Exemplo de processo

Aposentadoria concedida com período de atividade especial de segurança e motorista (INSS)

Sumário

O Cliente trabalhou em diversas empresas, contribuiu como autônomo, prestou serviço militar obrigatório e, em determinado momento, laborou em condições especiais como segurança e motorista de caminhão, ônibus e carro forte, além de outros vínculos onde ficava exposto a ruído, temperaturas extremas e poeira, períodos nos quais o tempo de serviço especial pode ser convertido em tempo comum para fins contributivos.

Após alcançar os requisitos necessários, o Cliente requereu ao INSS o pedido de Aposentadoria, mas teve o pleito negado sob a alegação de falta de tempo de serviço, uma vez que não foi reconhecido como “especial” as atividades exercidas em certos períodos.

Inconformado, o Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge, que habilmente o orientou quais eram e como obter os documentos necessários e ajuizou a ação contra o INSS:

Vale ressaltar, que no 2°, 5.°, 6.° e 7.° Vínculos Empregatícios o referido Autor realizou ATIVIDADES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, perfazendo um total de 15(Quinze)Anos, 08(Oito)Meses e 23(Vinte e Três)Dias, devidamente CONVERTIDOS em conformidade a previsão legal, que ADICIONADOS ao TEMPO DE SERVICO COMUM. Perfaz um total de 31(Trinta e Um)Anos, 10(Dez)Meses e 22(Vinte e Dois)Dias, em conformidade a SIMULAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, que segue em anexo.

Na contestação, o INSS alegou que o Cliente não teria comprovado as condições especiais de trabalho que prejudicam a saúde.

Como resultado do trabalho do Escritório Vasconcellos Rudge, na 1ª instância, o juiz entendeu que os documentos apresentados comprovaram o trabalho em condições especiais e, assim, julgou procedentes os pedidos do cliente, condenando o INSS a conceder a Aposentadoria a partir da data do pedido administrativo, bem como ao pagamento de valores atrasados com juros e correção monetária.

O Instituto entrou com recurso, alegando que as empresas forneciam equipamentos de proteção e que, por isso, não haveria risco à saúde, ou seja, não seria possível reconhecer o tempo como Especial.

Na decisão, o Tribunal expôs que a utilização do equipamento de proteção não descaracteriza a atividade como Especial e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da instância inferior.

Como consequência, a Aposentadoria foi instituída (salário mínimo) e o INSS pagou os valores atrasados de cinco anos corrigidos monetariamente (R$ 187,3 mil) e com incidência dos devidos juros (R$ 68,1 mil).

 

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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