Exemplo de processo

Aposentadoria concedida com reconhecimento de atividade especial de transporte marítimo (INSS)

Sumário

O Cliente trabalhava em uma companhia de navegação, onde era constantemente exposto a agentes nocivos à saúde. Por atuar em ambiente insalubre, faria jus à contagem de tempo especial para fins de Aposentadoria. Após completar os requisitos exigidos, o Cliente requereu sua Aposentadoria junto ao INSS, contudo transcorreram nove meses sem qualquer resposta do Instituto.

Inconformado com a inércia do sistema previdenciário, o Cliente não viu alternativa senão contratar o Escritório Vasconcellos Rudge e ingressar na Justiça para obter a Aposentadoria.

Na verdade, o segurado trabalhou na COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO, no período de 14/04/1977 a 23/04/1997, na função de Auxiliar de Linha IV e Técnico de Tráfego II, exposto aos agentes nocivos “temperatura”, “umidade”, “ruído” e “gases”, de forma habitual e permanente, como atesta o DSS-8030, que foi assinado pelo liquidante judicial da empresa, IVAN RAMOS CASTRO, complementado pelo Laudo Técnico, tudo em anexo.

O INSS apresentou contestação, alegando que não deveria haver processo judicial porque o Cliente não aguardou a decisão administrativa do Instituto. Adicionalmente, o INSS explicou que a demora na análise do pedido se devia à redução do quadro de pessoal e à aposentadoria de seus servidores.

Como consequência, o juiz determinou a suspensão do processo judicial para que o INSS analisasse o pedido administrativo de concessão de aposentadoria do Cliente. Entretanto, após a análise administrativa, o INSS indeferiu o pleito de concessão do benefício.

O Escritório Vasconcellos Rudge, então, apontou diversas inconsistências da análise administrativa do INSS:

8- Isso porque, a sofrivel análise do INSS deixou claro ter entendido que o Laudo teria sido realizado com medições em apenas um navio, ao afirmar: “não especificando em qual navio foi realizado a confecção do laudo”

9- Contrariando a equivocada limitação sugerida na análise do INSS, o Laudo Técnico elaborado de forma individual para o Autor se autodenomina como “LAUDO SOBRE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE
MARINHA MERCANTE EM NAVIOS DE CARGA, PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL”.”

Desta forma, depois de dois anos de processo, o juiz julgou a causa e, no mérito, expôs que não deve prevalecer a exigência de requerimento administrativo para o ajuizamento de ação judicial quando o entendimento do INSS for de conhecimento geral e reiteradamente contrário aos interesses do beneficiário. Além disso, o magistrado destacou que o INSS não reconheceu administrativamente nenhum período de trabalho do Cliente como especial, afastando, assim, a preliminar de ausência de interesse de agir.

A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da
Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

Nenhum período de trabalho do autor foi especializado em âmbito administrativo pela autoridade previdenciária, razão pela qual também não se estabelece a carência de ação, por falta de interesse para agir, a qual foi suscitada pelo INSS.”

Adicionalmente, o juiz expôs que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza a atividade especial, uma vez que o equipamento não elimina totalmente os agentes nocivos.

Dessa forma, o magistrado reconheceu plenamente o período especial em que o Cliente laborou em condições de risco à saúde, condenando o INSS a conceder a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com base nos 39 anos trabalhados pelo Cliente. Além disso, determinou o pagamento das verbas atrasadas e deferiu a tutela para que o Órgão Previdenciário concedesse imediatamente a aposentadoria, fixando o valor dos atrasados devidos ao Cliente em R$ 137,6 mil:

A vitória do Escritório Vasconcellos Rudge na 1ª instância foi tão consolidada que o INSS sequer apelou de tal decisão, o que se mostra raro de acontecer.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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