Exemplo de processo

Aposentadoria concedida no regime geral com averbação de tempo do regime próprio (INSS)

Sumário

A Cliente era funcionária pública federal do Ministério da Defesa (MD) na qualidade de auxiliar de enfermagem, portanto, filiada a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Não obstante, durante esse período a ex-servidora também recolhia contribuições ao INSS.

Após completar o tempo de contribuição exigido, a Cliente obteve o Certificado de Tempo de Contribuição junto ao MD e requereu administrativamente ao INSS a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Na primeira tentativa seu pedido foi indeferido sob a alegação de suposta falta de Tempo de Contribuição. Já na segunda tentativa, o Órgão Previdenciário negou o pleito ao argumento de que a Cliente supostamente não seria filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Indignada, a Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge, que ingressou na Justiça solicitando o reconhecimento da contagem recíproca do Tempo de Contribuição da ex-servidora, ou seja, a averbação do tempo laborado no RPPS no RGPS, bem como o pagamento dos valores atrasados desde a data do pedido administrativo indeferido.

O INSS apresentou contestação, alegando a insuficiência de Tempo de Contribuição da Cliente e a impossibilidade de concessão da Aposentadoria pelo RGPS, uma vez que considerava que ela não era filiada a esse sistema, mas sim ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

No mérito, o juiz de primeiro grau reconheceu a possibilidade de a Cliente, demitida do serviço público, se aposentar pelo RGPS com base na contagem recíproca, primeiro porque não há norma específica que proíba essa contagem e, segundo, porque a ex-servidora recolheu todas as contribuições exigidas para a averbação no RGPS.

Adicionalmente, o magistrado expôs que o Regulamento da Previdência Social prevê a possibilidade de filiação facultativa ao RGPS, bastando o pagamento da primeira contribuição.

Nessa linha, não existe, de fato, norma específica proibitiva na contagem recíproca. Deve-se ainda atentar para o quadro da parte autora, com vínculo no regime próprio que perdurou por mais de 31 anos, sendo que foram efetuados todos os recolhimentos previdenciários, conforme documentos de fls. 25/29. Assim, entendo que não há óbice para a averbação do referido período no RGPS. Entendimento diverso, geraria enriquecimento sem causa por parte do ente público.

Analisando a situação da parte autora, verifica-se que ela foi excluída do RPGS no momento da criação do RJU, quando seu emprego foi convertido em cargo público amparado pelo RPPS. O artigo 20, § 1º do Decreto 3048/1999 dispõe que, para o segurado facultativo, sua filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

Por fim, o juiz condenou o INSS a proceder à averbação do período laborado pela Cliente junto ao MD, a conceder a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e ao pagamento dos valores atrasados, acrescidos de juros, totalizando R$ 211 mil:

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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