Exemplo de processo

Aposentadoria por Incapacidade Permanente concedida por anemia falciforme (INSS)

Sumário

O Cliente era músico e, infelizmente, sofria de hepatite C, além de ser portador de uma doença cardíaca fatal (insuficiência cardíaca congestiva com fibrilação atrial) e de um distúrbio circulatório grave (anemia falciforme). Essas condições comprometeram sua atividade musical, levando-o a procurar o posto do INSS para solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).

Entretanto, seu pedido foi negado pelo Instituto e, para sobreviver, o Cliente teve que vender seus bens. Ele recorreu administrativamente, mas não obteve resposta do INSS. Inconformado com a situação, contratou o Escritório Vasconcellos Rudge para buscar judicialmente o reconhecimento de seu direito ao Auxílio-Doença, o pagamento dos valores atrasados e a conversão do benefício em Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

Desesperado com sua situação vem agora procurar solução judicial, para que veja reconhecido seu direito ao Auxilio Doença, retroativamente ao aro de 1993, bem como à conversão deste Auxílio à Aposentadoria por Invalidez Permanente.

Devido à gravidade do quadro de saúde do Cliente, o Escritório Vasconcellos Rudge requereu a antecipação dos efeitos da sentença, mas o pedido foi negado pelo juiz. Momentos depois, o Cliente faleceu, e o Escritório requereu a habilitação de seu sucessor para dar continuidade ao processo:

3- Isto posto, requer a HABILITAÇÃO de (…) brasileiro, menor impúbere, portador da carteira de identidade sob o (…) DIC/DETRAN e inscrito no CPF sob o n° (…) filho do de cujus, neste ato representado por sua mãe (…), brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n° (…) emitida pelo IFP e do CPF ambos residentes e domiciliados à XXX, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-470.”

O juiz, novamente, indeferiu o pedido, sob o argumento de se tratar de um direito personalíssimo, supostamente não passível de transmissão aos herdeiros.

No entanto, não satisfeito com a decisão, o Escritório Vasconcellos Rudge interpôs recurso, no qual expôs que o simples fato de o Cliente ser portador de hepatite C já lhe conferiria o direito à Aposentadoria por Invalidez. Adicionalmente, apresentou os inúmeros exames e perícias realizadas pelo músico, destacou que haviam se passado impressionantes 16 anos sem que o recurso administrativo fosse respondido e comprovou que o falecido tinha um filho menor dependente, legitimando sua habilitação no processo:

Ora, não se questiona a qualidade de SEGURADO do Apelante, quando regenero Benefício de Auxílio Doença, consubstanciada nas contribuições recolhidas anteriormente é à época do requerimento. Assim, EVIDENTE RESTA PROVADA A QUALIDADE DE DEPENDENTÉ DE SEU EILHO MENOR, DEVENDO SER DEFERIDA SUA HABILITAÇÃO JUNTO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E AOS SEUS EFEITOS.”

O Ministério Público Federal se manifestou com parecer favorável ao Cliente, demonstrando a vulnerabilidade do menor. Primeiro, argumentou que, caso a Aposentadoria do falecido tivesse sido reconhecida, o benefício integraria seu patrimônio e seria transmissível aos herdeiros. Segundo, ressaltou que o de cujus era filiado ao Sistema de Previdência Social à época de seu requerimento do Auxílio.

Dessa forma, o Tribunal Regional Federal proferiu decisão favorável e o Escritório Vasconcellos Rudge obteve vitória com a anulação da sentença de 1º grau, a devolução do processo para a instância inferior e a habilitação nos autos do filho do Cliente.

Foi determinada pelo juiz a produção de prova pericial indireta para comprovação do estado de saúde do Cliente à época do requerimento do benefício. Dessa forma, foi enviado um questionário e vasta documentação com laudos médicos para análise do perito judicial.

Porém, os problemas começaram a partir da nomeação dos peritos, pois não se encontrava um perito disposto a fazer a análise. Além disso, para tumultuar, o INSS juntou dados previdenciários do filho do Cliente, quando, na verdade, deveriam ter sido apresentadas as informações do Cliente falecido:

Trata-se de documentação trazida aos autos pelo Réu de forma totalmente equivocada, tendo em vista que se tratam de documentos previdenciários de (…) que, no processo em tela, figura como sucessor habilitado do Autor Originário, seu falecido pai,
(…) que almejava judicialmente o deferimento de Aposentadoria por Invalidez.

A título de anedota, compartilha-se ainda outro erro, que foi a resposta equivocada do perito ao afirmar que não realizou a perícia devido à ausência do Cliente, um equívoco que o Escritório Vasconcellos Rudge demonstrou, uma vez que, obviamente, o periciado estava falecido:

Por óbvio, a primeira consideração pertinente foi ressaltar que “o não comparecimento da parte autora” decorre do fato do (…)
estar falecido desde setembro/2006. Conforme o r. Despacho de Evento 236, foi determinada “a realização de perícia médica INDIRETA para análise das enfermidades/impedimentos alegados na petição inicial/ emenda à petição inicial (ANEMIA FALCIFORME)”.”

Mas o Escritório Vasconcellos Rudge não se deu por vencido e persistiu para que a perícia fosse realizada com base nos documentos juntados aos autos para comprovação da doença do Cliente falecido. A perícia ocorreu, e o perito confirmou a moléstia e a incapacidade do Cliente à época do requerimento administrativo.

Dessa forma, o herdeiro do Cliente conseguiu o reconhecimento judicial pelo pagamento dos atrasados de Aposentadoria por Incapacidade Permanente de seu pai até a data de seu óbito, além da concessão do benefício de Pensão por Morte ao sucessor.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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