Exemplo de processo

Aposentadoria por Incapacidade Temporária por artrose restabelecida (INSS)

Sumário

O Cliente é portador de uma doença degenerativa do osso, mais especificamente no osso que liga o quadril à coxa, e possui uma parte do membro amputado. Por isso, era Aposentado por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) pelo INSS.

Contudo, o INSS abruptamente suspendeu a Aposentadoria em 2018 sob o argumento de que a invalidez seria temporária, além de uma suposta falta de atendimento do Cliente ao chamado para realizar exame médico pericial.

Incrédulo, o Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge para pleitear na Justiça o restabelecimento da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Como o Órgão Previdenciário apresentou contestação com resistência aos pedidos, o juiz determinou a avaliação da doença do Cliente por meio de perícia médica judicial.

Na avaliação do Perito, foi constatada a doença do Cliente, porém, o relatório expôs que a doença poderia ser tratada e o Cliente ser readaptado para outros trabalhos.

Na decisão de 1ª Instância, o juiz reconheceu o argumento do Escritório Vasconcellos Rudge no sentido que a suspensa do benefício pelo INSS foi equivocada, porém entendeu que o benefício devido ao Cliente era a Aposentadoria por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença). Além disso, o magistrado reapreciou o pedido de tutela antecipada e determinou a imediata implantação da Aposentadoria.

Quanto à existência de incapacidade da parte autora, para o deslinde da questão, mostra-se suficiente a prova pericial realizada, Evento 39. Na perícia, observou-se que o autor estaria incapaz, de modo total e temporário, em decorrência de coxartrose severa à esquerda e amputação a nível de 1/3 inferior do membro inferior direito. O perito afirmou, por outro lado, que o autor poderia continuar seu tratamento e, em um prazo de 180 dias após a perícia realizada em 08/10/2019, ser reavaliado, pois haveria prognóstico de recuperação funcional completa, podendo também ser reabilitado para atividades leves, e que poderia afirmar, com certeza, a existência de incapacidade a partir da data da concessão inicial do benefício por incapacidade, em 1997.

O Escritório Vasconcellos Rudge entrou com recurso para tentar transforma a Aposentadoria por Incapacidade Temporária em Permanente:

23. Ora, se a r. Sentença questionada lastreou-se no artigo 218 da IN n° 77/2015 para condenar o INSS a pagar a “mensalidade de recuperação atinente a cessação abrupta da aposentadoria por invalidez” (palavras da Sentença), é porque, sem sombra de dúvida, entendeu pela “recuperação da capacidade de trabalho” (palavras do art. 218 da IN 77/2015) do Recorrente, nos exatos termos do artigo citado.

24. Sendo assim, a r. Sentença objurgada conflita com ela mesma, além de ir de encontro a todas as provas produzidas sobre a incapacidade do Recorrido, inclusive o Laudo Pericial de Evento 39, única prova em que a Sentença combatida se fundamenta.

Contudo, a Turma Recursal manteve a decisão de 1º grau, com a única diferença de erro material habilmente apontado pelo escritório nos embargos, o qual foi acolhido.

Assim, o INSS foi condenado a conceder ao Cliente a Aposentadoria por Incapacidade Temporária (2 salários mínimos), o pagamento de parcelas atrasadas corrigidas monetariamente e com a incidência de juros (R$ 21,7 mil).

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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