A Cliente era professora de educação física e sofre de uma doença degenerativa na coluna, o que a obrigou a se afastar do trabalho e solicitar Auxílio-Doença (atual Aposentadoria por Incapacidade Temporária) ao INSS, que concedeu o benefício.
Por se tratar de um benefício temporário, sujeito a renovação mediante perícia médica, o INSS realizou nova avaliação da Cliente e, infelizmente, negou a prorrogação alegando que ela já estava recebendo o benefício há um ano e precisaria apresentar outra enfermidade para renová-lo.
Com intensas dores e surpresa pela negativa, a Cliente foi forçada a trabalhar para garantir seu sustento enquanto buscava reativar o benefício. Tentou três recursos administrativos junto ao INSS, mas todos foram negados.
Desesperada, a Cliente ingressou com ação judicial para obter o restabelecimento do benefício. Contudo, o advogado responsável faleceu e a ação foi extinta sem resolução do mérito.
Diante dessa situação insustentável, a Cliente decidiu contratar o Escritório Vasconcellos Rudge, que pleiteou judicialmente o restabelecimento do Auxílio-Doença cessado e, adicionalmente, a conversão do mesmo em Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente), considerando o agravamento da doença e a ausência de perspectiva de recuperação.
21. A justificativa da cessação do auxilio, segundo o próprio médico perito do INSS, Dr. ANTONIO CARLOS COLONNA, era que, a Autora já estava em auxilio há um ano e, para continuar recebendo o benefício, deveria arrumar outra CID, porque aquela já tinha esgotado as possibilidades. Inacreditável.
22. A Autora respondeu ao i. médico Perito que não tinha outra CID, só o problema da coluna. Agora, sim, somou-se o problema da depressão.
Como o juiz entendeu necessário, foi realizada perícia médica judicial para avaliar as condições de saúde da Cliente, que concluiu que a incapacidade laborativa parecia ser definitiva, mas afirmou que a Cliente deveria haver sido objeto de realocação para funções burocráticas em escola, como professora que é.
Tendo em vista as inconsistências do laudo pericial, o Escritório Vasconcellos Rudge requereu e conseguiu que a justiça aguardasse a Cliente realizar novos exames de imagem na sua coluna. Adicionalmente, o Escritório apresentou laudo psiquiátrico atestando a depressão vivenciada pela Cliente.
Como resultado, o juiz de primeiro grau determinou o restabelecimento do Auxílio-Doença desde que ele havia sido cessado, mas negou a conversão para Aposentadoria por Invalidez.
O INSS recorreu da decisão. Não se dando por vencido, o Escritório Vasconcellos Rudge apresentou as contrarrazões e interpôs também recurso adesivo na tentativa de concessão da Aposentadoria por Invalidez. Não obstante, ambas apelações foram providas, tendo sido mantida a sentença de 1º grau.
Assim, o Auxílio-Doença da Cliente foi restabelecido (R$ 3,7 mil) e o INSS pagou os atrasados com correção monetária (R$ 352,5 mil) com aplicação de juros (R$ 76,0 mil).
