Exemplo de processo

Aposentadoria restabelecida após suspensão por fraude com comprovação de tempo especial (INSS)

Sumário

O Cliente, aposentado por tempo de serviço junto ao INSS, teve o pagamento do seu benefício previdenciário bloqueado de forma abrupta e sem qualquer aviso prévio, o que, por si só, já infringiria as normas que estabelecem a obrigatoriedade de prévio procedimento administrativo apuratório, conforme destacado pelo Escritório Vasconcellos Rudge:

Porém, em flagrante desrespeito ao segurado, o INSS cessou o pagamento mensal da verba correspondente a aposentadoria do mesmo a partir da competência 10/98, que receberia a partir de novembro/98, não se importando com o dano que tal medida acarretaria, não só ao segurado como a seus dependentes, como se já não bastasse a penúria em que vivem os
aposentados.

O Escritório Vasconcellos Rudge demonstrou judicialmente que o Cliente trabalhou e contribuiu mais do que o mínimo necessário, provando como correta a restituição da Aposentadoria e o pagamento de todos os valores atrasados, desde a suspensão indevida. A análise do caso demandou a comprovação que um período laborado pelo Cliente deveria ser considerado como especial, pois o mesmo trabalhou em atividade insalubre, exposto a ruído, calor, poeiras minerais de carvão, entre outros agentes tóxicos:

Na verdade, quem tem um problema é o INSS que extraviou o processo básico da aposentadoria.

O Autor prova cabalmente que trabalhou e contribuiu para a Previdência Social pelo tempo de 35 anos 09 meses e 01 dias, mais do que o mínimo necessário, da forma exata que foi consignada pelo INSS e constante do doc. anexo, onde deverá ser acrescido o tempo de serviço de autônomo, no período de 01/04/62 até 31/12/66, cuja autorização dada pelo INSS para contribuição e o respectivo carnê COMPROVANDO A CONTRIBUIÇÃO, se encontram em anexo.

Em contestação, o INSS alegou fraude na concessão do benefício, ao argumento que não encontraram documentos que estariam, supostamente, em seu poder.

Conforme já explicado na petição de fl. 402, no âmbito criminal foi reconhecida a fraude na concessão da aposentadoria. Assim, a auditoria está renovando os procedimentos de auditagem e verificando novamente se o benefício foi concedido mediante fraude a partir da produção de novas provas.

Levando em consideração todas as provas apresentadas pelo Escritório Vasconcellos Rudge, foi emitida sentença ordenando a reinstituição da Aposentadoria e o pagamento de todos os valores devidos e não honrados.

Na fase de execução do julgado, por equívoco, na planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial foi considerado como devido ao Cliente um período muito menor que o correto. Portanto, o Escritório Vasconcellos Rudge buscou a correção do cálculo, que foi posteriormente ajustado, garantindo ao Cliente o recebimento do valor devido:

Portanto, é devido ao Autor o montante referente a três periodos em que o benefício esteve indevidamente suspenso, totalizando 71 (setenta e um) meses sem pagamento, mais 7 (sete) abonos anuais (13° salário), o que equivale a 78 rendas mensais.

No entanto, estranhamente, a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial (fls. 138/140) considerou como devido ao Autor somente 4 (quatro) dias em 06/2000, como consta na explicação do i. Contador à fl. 138/139, mostrando-se completamente equivocada.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.
Atendimento humano e on-line para todo o Brasil