O Cliente é estrangeiro, veio ao Brasil e começou a trabalhar em uma hotelaria em 1967, onde permaneceu até virar sócio e se aposentar em 2001.
Todavia, o estrangeiro teve a sua Aposentadoria cessada em 2005 por suspeita de fraude, pois o INSS entendeu que o Cliente não teria comprovado vinculo e contribuições com o hotel nos períodos entre 1967 e 1977.
O Cliente, ao se defender administrativamente, informou que teve seus documentos furtados, inclusive os comprovantes de contribuição. Assim, apresentou o Boletim de Ocorrência e ponderou que, no processo em que foi aprovada a sua Aposentadoria, o INSS ficou com os diversos documentos, tendo analisado os mesmos e aprovado o benefício.
Mesmo assim, o INSS cancelou o benefício e o Cliente não teve outra opção a não ser contratar o Escritório Vasconcellos Rudge para tentar reestabelecer a Aposentadoria pela via da justiça:
Não obstante a apresentação dos documentos comprobatórios de labor com vínculo obrigatório com a Previdência Social desde a sua chegada ao Brasil, em 19/05/1967, teve o pagamento da aposentadoria suspenso sem maiores explicações.
É verdade, ainda que, alguns documentos que aindfa possuía, foram roubados, com prova através de registro na 13ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (doc. anexo).
Porém, conta com inúmeras testemunhas do labor empreendido desde sua chegada ao Brasil, na Hospedaria da qual se tornou
proprietário, sendo seu tempo de serviço composto exclusivamente nesta empresa.
Dessa forma, para comprovar o período laborado, o Escritório Vasconcellos Rudge convocou cinco testemunhas e anexou diversos documentos comprobatórios do labor do Cliente no hotel no período em que o INSS passou a não reconhecer.
Como resultado, a Justiça Federal considerou que o período que o INSS não reconhecia, entre 1967 e 1977, não poderia ser desconsiderado por conta de não constarem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Cliente, uma vez que este sistema passou a inserir dados apenas a partir de 1976, além de ser sabido que o mesmo apresentava falhas de inserção de dados no início de sua operação.
O INSS apelou de tal decisão, mas o Tribunal proferiu Acórdão negando a reforma da sentença de 1º grau.
Desta forma, a justiça entendeu que não poderia o INSS cancelar a Aposentadoria, de forma que seu benefício foi restabelecido (valor de salário mínimo), com pagamento dos atrasados referente a todo período que Aposentadoria ficou suspensa, atualizado monetariamente (R$ 142,1 mil) e com aplicação de juros (R$ 24,4 mil).
