Exemplo de processo

Aposentadoria restabelecida com período sem carteira de trabalho (INSS)

Sumário

Em 1998, a Cliente teve sua Aposentadoria suspensa pelo INSS, motivo pelo qual recorreu à Justiça e teve seu benefício restabelecido judicialmente. Entretanto, em 2006, sua Aposentadoria foi novamente suspensa por auditoria do INSS, sob a alegação de indícios de irregularidade na concessão do benefício, com a consideração de período em empresa que supostamente não haveria a devida comprovação.

Diante disso, a Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge para ingressar na Justiça e requerer o restabelecimento da Aposentadoria, bem como o pagamento dos valores atrasados decorrentes da suspensão indevida.

Houve uma primeira sentença na 1ª instância que negou o direito perseguido pela Cliente, entretanto o Escritório Vasconcellos Rudge recorreu alegando cerceamento de defesa. Em consequência, o Tribunal reconheceu o alegado, anulou a sentença e determinou o retorno do processo à Vara de Origem:

Dessa forma, resta claro que há, no mínimo, uma divergência entre o apurado em sede administrativa pelo INSS e o declarado pelos sócios da empresa. Tal controvérsia, todavia, não foi sequer analisada pelo Julgador de primeiro grau e nem tampouco foi oportunizado à autora a produção de prova para corroborar a sua tese.

Em avanço, após a realização de todas as provas, com oitiva de testemunhas, na 1ª instância o juiz julgou parcialmente procedente o pedido da Cliente. O magistrado entendeu que a Cliente não teria comprovado o vínculo empregatício que o INSS havia entendido como irregular, mas, por outro lado, reconheceu outro novo período, que não havia sido computado na Aposentadoria concedida, no qual a Cliente foi sócia de empresa. A consideração deste período foi possível mesmo que não tivesse sido recolhido as contribuições previdenciárias, por conta da defesa do Escritório que, até o ano de 1976, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era da empresa:

Com efeito, naquela época, bastava provar a condição de sócios das empresas para garantir o direito de computar período em questão como tempo de serviço para fins previdenciários, sendo que a inexistência de recolhimentos somente pode ser oposta a quem tinha a obrigação jurídica de providenciá-los, nunca aos segurados.

Dessa forma, a sentença determinou o restabelecimento da Aposentadoria e o pagamento dos valores atrasados.

O INSS recorreu da decisão, assim como o Escritório Vasconcellos Rudge, a fim que fosse considerado período trabalhado sem registro na carteira, mas com comprovação testemunhal e por registros fotográficos:

Lamentavelmente a r. sentença de piso, inobstante a prova de que a Autora foi uma daquelas pessoas que desde tenra idade lutaram pela subsistência, desconsiderou o período trabalhado como menor e sem a assinatura da CTPS.

A Autora apresentou fotos (fl. 549) bem sugestivas quanto ao serviço que prestava e a época em estes se deram, haja vista a aparência física da Autora, conversando com seu patrão no pátio da oficina, e de seu irmão, em trajes de trabalho de mecânico, encostado no carro que se encontrava em conserto estacionado na oficina.

O Tribunal negou o recurso do INSS e acolheu o do Escritório Vasconcellos Rudge, reconhecendo o período trabalhado pela Cliente sem registro na Carteira de Trabalho mas com outras provas.

Ao final, a Aposentadoria foi restabelecida com um valor maior que o original (R$ 5,1 mil), com o INSS pagando todos os atrasados desde a indevida suspensão do benefício, tudo corrigido pela inflação (R$ 698,1 mil) e com incidência de juros (R$ 465,7 mil).

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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