Exemplo de processo

Aposentadoria restabelecida com reconhecimento de tempo especial de técnico de enfermagem e período fora CNIS (INSS)

Sumário

O Cliente trabalhava como enfermeiro em hospitais e, simultaneamente, laborava em outras empresas com carteira assinada. Após atingir Tempo de Contribuição suficiente, o Cliente requereu a aposentadoria por três vezes ao INSS, mas o Instituto negou os dois pleitos iniciais, entendendo que o Cliente não teria o tempo suficiente para gozar do benefício, aceitando apenas o terceiro requerimento.

No entanto, após algum tempo de gozo do benefício previdenciário e, depois de uma auditoria do INSS, a Aposentadoria foi cancelada por supostos indícios de irregularidade, tendo ainda o Cliente sido cobrado por suposta dívida no valor de R$ 189,2 mil, referente à soma de todas as quantias supostamente recebidas indevidamente do benefício.

Inconformado com o ato do INSS, o Cliente entrou na justiça com o auxílio do Escritório Vasconcellos Rudge, solicitando o reestabelecimento de Aposentadoria, o pagamento de atrasados, a conversão de tempo comum em especial, bem como a suspensão da dívida:

Em 16 de dezembro de 2009, a Autarquia Previdenciária enviou ao Autor uma carta solicitando seu comparecimento à agência da Previdência Social a fim de he dar ciência e iniciar a cobrança de um suposto débito no valor de R$ 189.245,19 (cento e oitenta e nove mil duzentos e quarenta reais e dezenove centavos), conforme documento em anexo.”

No curso do processo o Escritório Vasconcellos Rudge precisou informar que o Cliente nunca havia trabalhado em algumas empresas indicadas na documentação do INSS, pois tratavam-se de empresas desconhecidas. O Escritório Vasconcellos Rudge expos que o INSS inseriu dados incorretos da vida laboral do Cliente, mesmo tendo toda a documentação pertinente sido entregue pelo Cliente no processo administrativo.

É preciso esclarecer que os erros detectados não foram provocados pelo autor, tampouco deles necessitava para ver concedido seu SEOCA benefício, tendo em vista possuir mais que o tempo mínimo necessário deferinento de seu pleito. Na verdade muito mais do que o INSS considerou na aposentadoria, estando, por conseguinte, prejudicado”

No processo, o INSS alegou a inexistência de vínculos do Cliente com algumas empresas que foram consideradas no processo de aposentadoria, assim como alegou indevido o reconhecimento do período trabalhado em atividade especial por entender que o Cliente não seria enfermeiro, mas técnico de enfermagem.

Em sentença, o juiz de 1º grau reconheceu o período especial em que o Cliente ficou exposto a agentes nocivos, mas desconsiderou o período trabalhado em uma outra empresa, por entender, equivocadamente, ter o Cliente trabalhado como autônomo e, assim, por faltar a comprovação das contribuições (que seriam obrigatórias nessa suposta qualidade de autônomo), desconsiderou o período laborado em tal companhia.

O Escritório Vasconcellos Rudge recorreu da decisão de 1º grau:

Tal fato é de suma importância para pretensão do apelante de acrescer o tempo laborado no mencionado estabelecimento empresarial ao seu tempo de serviço já reconhecido por este D. Juízo.

Isto porque, V.Exa. aduz que o apelante era vendedor da empresa (…), quando na realidade era (…) conforme narrado, e que não detinha com ela vínculo empregatício, o que também não corresponde com os documentos colacionados aos autos (CTPS), e com o depoimento pessoal do apelante.”

Na apelação, o Escritório Vasconcellos Rudge obteve sucesso no reconhecimento adicional do período trabalhado na empresa. Dessa forma, com a soma do tempo especial com o tempo comum, o Acórdão de 2º grau obrigou o INSS a conceder a Aposentadoria mais vantajosa ao Cliente, dentre os 3 requerimentos de Aposentadoria que ele havia feito, com o devido pagamento das parcelas atrasadas.

Contudo, o Instituto interpôs Recurso Especial, alegando suposta confiabilidade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) na verificação de vínculos empregatícios regulares e irregulares. O Escritório Vasconcellos Rudge habilmente rebateu tal argumento, expondo que o CNIS era impróprio, especialmente porque o vínculo do Cliente foi firmado antes da criação dessa plataforma, que passou a inserir dados gradativamente:

Percebe-se que a argumentação usada para lastrear a afirmação do Recorrente é capenga, posto que, o CNIS, tão arduamente defendido pela representação da Procuradoria Federal, lamentavelmente é impróprio, ou insuficiente, para ensejar negativa do concessão de benefício, mormente quando o vínculo empregatício discutido está devidamente anotado na CTPS do segurado e, pior, quando o vínculo que discutido se refere a período anterior a criação do cadastro questionado.

O recurso foi negado pelo STJ. Dessa forma, o Escritório Vasconcellos Rudge procedeu à intimação do INSS para a elaboração dos cálculos e o pagamento dos valores em atraso, tendo em vista a vitória na apelação e o fato de o Cliente ainda não ter sido pago.

Todavia, o Cliente não resistiu à morosidade processual e infelizmente faleceu antes da conclusão do processo. Assim, o Escritório Vasconcellos Rudge procedeu à habilitação de sua sucessora, sua companheira:

DESPACHO/DECISÃO
Em razão da informação do óbito de (…) (tela INFBEN – evento 172), determino a suspensão do processo, na forma do art. 313, I do CPC.

Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação de possíveis sucessores, juntando aos autos cópia da identidade, CPF, procuração e carta de concessão da pensão por morte derivada do benefício da parte autora.

Coma juntada, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.

Antes da habilitação da sucessora, o Escritório Vasconcellos Rudge requereu a suspensão do processo a fim de aguardar a finalização dos autos movidos pela ex-companheira do falecido contra o INSS, que havia indeferido o pedido administrativo do benefício de Pensão por Morte.

Neste outro processo concessão de Pensão por Morte o Escritório Vasconcellos teve êxito para a nova Cliente, com o reconhecimento de sua qualidade de companheira. Com a habilitação da sucessora do Cliente, o processo seguiu, e o INSS pagou todos os atrasados devidos, que alcançaram alta monta:

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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