Exemplo de processo

Aposentadoria revisada pela tese do buraco negro (INSS)

Sumário

Três Clientes aposentados requereram ao INSS a revisão do pagamento mensal de suas Aposentadorias, tendo em vista a implantação de novas regras pelas Leis nº 8.212 e 8.213, que instituíram os novos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social. Isto é, visavam que os valores dos seus benefícios seguissem regramento de acordo com a norma vigente à época da aposentadoria.

O INSS negou os pedidos, mantendo a continuidade do pagamento dos benefícios em valor de salários mínimos, sem observar a nova regra instituída de correção dos salários de contribuição para cálculo do benefício.

Indignados, os clientes contrataram o Escritório Vasconcellos Rudge para conseguirem a revisão do benefício pela via judicial.

Judicialmente o Escritório argumentou que, até a implantação dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social e a efetivação, na prática, dos direitos adquiridos pela nova Constituição, continuou prevalecendo, para efeito de cálculos de benefícios a lei anterior, embora já revogada. Esta, corrigia, somente, os 24 primeiros salários de contribuição e os 12 últimos eram considerados sem correção, na média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, para se encontrar o salário de benefício.

A partir da sanção das Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/91, os benefícios previdenciários foram, então, adequados às novas determinações, com o recálculo das Renda Mensais Iniciais sendo efetuadas de acordo com os novos preceitos. No entanto, o lapso de tempo entre a promulgação da Nova Constituição e adoção das referidas novas legislações previdenciárias ficou conhecido como “Buraco Negro”.

Adicionalmente, considerando a idade dos Clientes e o dano irreparável pela demora do processo, o Escritório Vasconcellos Rudge requereu a antecipação dos efeitos da decisão, que foi acertadamente atendido pelo judiciário.

Na primeira instância, o juiz verificou que as Aposentadorias dos Clientes ocorreram realmente após a entrada em vigor das leis 8.212/91 e 8.213/91, que instituíram os Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social, e condenou o INSS: (i) a rever a renda mensal inicial de cada Cliente, corrigindo no cálculo os 36 últimos salários de contribuição, sem limite de teto, (ii) além de pagar os valores atrasados com juros de mora e correção monetária.

O Órgão Previdenciário agravou a decisão para suspender os efeitos da antecipação de tutela da decisão. Contudo, o Tribunal negou tal agravo, pois considerou que o julgamento do juiz de 1º grau foi de sentença definitiva.

Posteriormente, o Instituto apelou da decisão e o Tribunal reformou parcialmente a decisão de 1º grau, determinando apenas que, no cálculo do salário-benefício, fosse observado o limite máximo do salário de contribuição.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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