Exemplo de processo

Isenção de imposto de renda por cirrose hepática e câncer no fígado

Sumário

O Cliente, diagnosticado com cirrose hepática grave e câncer no fígado, passou a ser beneficiário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) concedida após o apoio do Escritório Vasconcellos Rudge em processo judicial.

O Cliente enfrentou dificuldades para obter administrativamente a isenção do imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, além de buscar também a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O Escritório Vasconcellos Rudge optou pelo ingresso do processo no Juizado Especial Federal, considerando ser a medida mais adequada por conta da ponderação entre a celeridade desta opção e a sua intrínseca restrição sobre o valor máximo da ação. O Escritório apresentou laudos médicos detalhados e solicitou perícia judicial, que foi deferida pelo juiz e, posteriormente, confirmou a gravidade da doença:

Conclusão: com incapacidade permanente para toda e qualquer atividade

  • Justificativa: INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, vide Histórico/Anamnese e Exame físico/Estado mental.
  • DII – Data provável de inicio da incapacidade: 28/10/2022
  • Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente: 28/10/2022
  • Justificativa: Atestado Médico e Laudo Médico Pericial do INSS.

Graças ao rigor técnico e à estratégia adotada pelo Escritório Vasconcellos Rudge, mesmo com a apresentação de contestação pela União se rebelando contra a concessão da isenção, o juízo proferiu sentença favorável em um tempo recorde de apenas pouco mais de dois meses do protocolo do processo da justiça.

A decisão judicial determinou o reconhecimento do direito do Cliente à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos de sua Aposentadoria por Incapacidade Permanente, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora:

Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para:

a. Declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus vencimentos;

b. Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, a partir de 27 de outubro de 2022, devendo ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4°).

Sem condenação em custas ou honorários advocaticios, por força do art. 55, da Lei n° 9.099/1995.

Mais que uma vitória jurídica, este caso reforça nossa missão de proteger direitos com agilidade e comprometimento.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.
Atendimento humano e on-line para todo o Brasil