O Cliente se aposentou em 2014 e, alguns anos depois, infelizmente foi diagnosticado com a doença de Mal de Parkinson.
Considerando que a citada doença consta na lista de males relacionada em lei específica que garante isenção de imposto de renda para aposentados, o Cliente requereu administrativamente ao INSS tal isenção sobre os proventos de sua aposentadoria, pedindo também a restituição de valores descontados retroativamente. Contudo, o INSS negou o pedido.
Dessa forma, o Cliente contratou Escritório Vasconcellos Rudge em 2022 para entrar na Justiça Federal atrás dos seus direitos não reconhecidos pelo INSS.
Para comprovar o direito, o Escritório Vasconcellos Rudge juntou comprovantes do início da concessão de aposentadoria e laudo médico para comprovar a existência da doença, tendo solicitado ao juízo a designação de um perito médico judicial para validar a prova trazida aos autos.
9- Chama-se atenção para o fato de que, todos os médicos convergem para o diagnóstico de Doença de Parkinson.
10- Concludente, pois, estar o Autor protegido pelo direito à isenção do Imposto de Renda há mais de 5 anos anteriores a data do primeiro requerimento de isenção protocolizado no INSS, ou, pelo menos desde 20/07/2017, data do primeiro atestado.
11- Não se justifica, portanto, a inércia do INSS com referência aos pedidos administrativos do Autor, atitude que está acarretando dificuldades desnecessárias à subsistência do idoso demandante.
12- Desta forma, constatada a instalação de doença capitulada no dispositivo legal garantidor da isenção perseguida, deverá ser reconhecido o direito pretendido e, por isso, acolhido os pleitos inaugurais.
O juiz do caso entendeu válido a convocação do perito médico e, em consequência, o mesmo confirmou que o cliente sofria de Parkinson desde 2017.
Como consequência, em 2023, menos de 1 ano do ingresso na justiça, o juiz decidiu favoravelmente ao Cliente, concedendo a isenção do IR para os pagamentos futuros de aposentadoria, além de determinar que o INSS pagasse de volta ao Cliente todos os impostos recolhidos desde que a doença foi diagnosticada, em 2017 (R$ 9,4 mil de principal corrigido + R$ 1,1 mil de juros).
