Exemplo de processo

Isenção de imposto de renda por neoplasia

Sumário

A Cliente recebia Pensão deixada pelo seu finado marido, que era policial militar e, alguns anos depois, infelizmente foi diagnosticado com a doença de Neoplasia Maligna.

Considerando que a citada doença consta na lista de males relacionada em lei específica que garante isenção de imposto de renda para pensionista, o Cliente requereu administrativamente à União tal isenção sobre os proventos de sua Pensão, pedindo também a restituição de valores descontados retroativamente. Contudo, o Administração negou o pedido ao argumento que ela recebeu o devido tratamento médico e que não apresentou intercorrência ou recidiva da doença.

Dessa forma, o Cliente contratou Escritório Vasconcellos Rudge para entrar na Justiça Federal atrás dos seus direitos não reconhecidos pela União.

Para comprovar o direito, o Escritório Vasconcellos Rudge juntou comprovantes do início da concessão de Pensão e laudo médico para comprovar a existência da doença, tendo solicitado ao juízo a designação de um perito médico judicial para validar a prova trazida aos autos:

8- Portanto, não havendo dúvida de que a Autora fora acometida por NEOPLASIA MALIGNA (câncer de mama com extração integral da mama direita e esvaziamento axilar), a inspeção médica deveria se ater exclusivamente à constatação da instalação da doença na peticionaria, sendo certo que a cura, como lamentamos, não esta ao alcance do perito da Receita Federal, tampouco foi motivo legalmente previsto de exclusão do benefício.

9- Não tendo na legislação previsão da possibilidade de cessação do benefício de isenção de imposto de renda concedido por força de acometimento de uma das moléstias nela relacionadas, inexiste a possibilidade de ser o pleito indeferido, desde que constatada a instalação de qualquer das moléstias relacionadas.

O juiz do caso entendeu válido a convocação do perito médico e, em consequência, o mesmo confirmou que a Cliente apresentou quadro de neoplasia maligna, quando recebeu o devido tratamento médico. Entretanto, o Perito registrou que a Cliente não apresentou mais desde a mastectomia intercorrências ou recidiva da doença, o que permite considerá-la curada.

Como consequência, o juiz de 1ª instância julgou improcedente o pedido da Cliente.

O Escritório Vasconcellos Rudge apelou de tal decisão e conseguiu, em 2º instância, o reconhecimento que não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o interessado faça jus à isenção de imposto de renda.

Desta forma, após a atuação do Escritório Vasconcellos Rudge, a Cliente passou a ser isenta de Imposto de Renda na sua Pensão, bem como recebeu todos os impostos recolhidos desde que a doença foi diagnosticada atualizados monetariamente (R$ 278,2 mil), bem como com a incidência de juros de principal (R$ 179,3 mil).

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