A cliente é filha de falecido servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, em vida, era contribuinte obrigatório da RioPrevidência. A lei vigente a época previa a concessão de benefício Pecúlio Post Morten aos sucessores após o óbito do servidor. O valor seria correspondente a 5 vezes o vencimento que o servidor recebia ao falecer.
O pai da cliente morreu e, no mesmo ano, a cliente solicitou o benefício à RioPrevidência, tendo o pleito sido negado.
Inconformada, a cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge para ter o direito provido judicialmente. Para comprovar o direito da Cliente, o Escritório Vasconcellos Rudge juntou certidão de nascimento, RG, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula do servidor e o pedido administrativo:
Por motivos desconhecidos da Autora, o IPERJ se recusa a fazer o pagamento de quantia já depositada pelo de cujus, gerando assim enriquecimento ilícito do Estado, que mantém em seu poder quantia que não lhe pertence.
Não há justificativa possível para que o Estado se recuse a fazer o pagamento do pecúlio post mortem sendo certo que não há qualquer impedimento legal ao recebimento do mesmo.
Por sua vez, a RioPrevidência trouxe ao processo outra certidão de óbito, uma suposta certidão de casamento e habilitação de Pensão de pessoas estranhas à família e ainda alegou má-fé da Cliente. Além disso, o instituto aduziu a decadência do direito da Cliente, informando que o servidor teria morrido em 1989 e que não seria aplicável a lei que concedia o benefício, por ter sido revogada por outra lei.
Ao examinar as provas, no 1º grau, o juiz acatou o pedido do Escritório Vasconcellos Rudge, entendendo que seria aplicável a lei vigente ao óbito do servidor e determinou que a RioPrevidência pagasse à Cliente 1/6 do valor correspondente a 5 vezes o vencimento base de contribuição do mês de óbito do ex-servidor, mais correção monetária (R$ 37,4 mil) e juros de mora (R$ 47,8 mil.
O RioPrevidência apelou da decisão, mas o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença de 1º grau. A Autarquia Previdenciária ainda ingressou com Recurso Especial e Extraordinário, sendo que ambos foram inadmitidos.
