Exemplo de processo

Pensão concedida após reconhecimento de união estável (RioPrevidência)

Sumário

O Cliente era cozinheiro e trabalhava e morava no exterior por alguns períodos, mas, sempre ao retornar ao Brasil, vivia como se casado fosse com sua ex-companheira que foi servidora estadual. Após a morte da companheira requereu ao RioPrevidência o benefício da Pensão por Morte.

Para comprovar a União Estável, o Cliente apresentou comprovante de residência que atestava ter morado com a sua ex-companheira, procuração assinada para que falecida representasse ele em determinados assuntos, fotos de ambos juntos, carta da embaixada comprovando que os trabalhos no exterior eram temporários, contrato de abertura de poupança com a falecida indicada como companheira e depoimentos de testemunhas.

Contudo, o funcionário do órgão público não recebeu tal documentação e, desta forma, o RioPrevidência indeferiu o pedido por suposta ausência de provas que comprovassem a União Estável e a dependência econômica do Cliente frente à falecida.

Indignado o Cliente contratou Escritório Vasconcellos Rudge em 2018 e ajuizou ação para o deferimento do benefício, apresentando diversas evidências da União Estável:

Portanto, restando incontroversa a demonstração da vida em comum pelas provas físicas acostadas dos autos, é desnecessária a comprovação da dependência econômica, que, repise-se, é iuris tantum. Acrescenta-se oportuna jurisprudência em caso similar, ao qual a referência ao conceito constitucional de relação com vínculo more uxório se aplica, quer seja para a Lei 8.112, quer seja para a Lei 8.212, ou Lei Estadual, em julgado do Egrégio TRF da 2ª Região, 5ª Turma Especializada, AC 2001.51.01.006052-4, Relatora Desª. Fed. Drª Vera Lucia Lima, data julgado 09/11/2005:”

O órgão público, alegou a insuficiência da documentação apresentada para comprovar que ambos eram efetivamente companheiros. O juiz aceitou o pedido do Escritório Vasconcellos Rudge para que fossem ouvidas testemunhas e que o próprio Cliente prestasse depoimento.

Um pouco mais de 1 anos após o ingresso do processo, o juiz emitiu Sentença em que ponderou que as provas eram contundentes e reconheceu a União Estável e a dependência econômica que o cliente mantinha com a ex-companheira e condenou o RioPrevidência a conceder o benefício de Pensão por Morte (R$ 4,5 mil), com pagamento de atrasados desde o requerimento administrativo corrigidos monetariamente (R$ 195,4 mil) e com incidência de juros (R$ 10,6 mil).

O Órgão Público apelou, mas, após defesa do Escritório Vasconcellos Rudge, o Tribunal negou o recurso e manteve a sentença original na integra.

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