Exemplo de processo

Pensão concedida pelo reconhecimento de união estável (INSS)

Sumário

Por muito tempo a Cliente viveu relacionamento sério com seu companheiro, que era Aposentado por Invalidez pelo INSS, com o qual teve uma filha. No decorrer dos anos, a situação financeira da Cliente e a saúde de seu companheiro se agravaram, motivo pelo qual ambos se mudaram para a casa da sogra da Cliente.

Como o companheiro da Cliente veio a falecer, ela solicitou o pedido de Pensão ao INSS, mas o Órgão Público negou o pedido por entender que a Cliente não havia comprovado a União Estável, apesar dela ter apresentado diversos documentos que comprovavam o relacionamento com o falecido.

Indignada, a Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge e entrou com ação no Juizado Especial da Justiça Federal para provar a União Estável e ter o pedido de Pensão aceito.

O Escritório Vasconcellos Rudge conseguiu que a justiça ouvisse 4 testemunhas (a mãe, duas irmãs do falecido e uma vizinha), juntou diversos documentos que comprovavam que o casal morava junto, além de fotos da Cliente com o companheiro e sua filha para comprovar o relacionamento caracterizado como União Estável.

Mesmo com todas as provas produzidas no processo, infelizmente o juiz de 1º grau não reconheceu a União Estável. Inacreditavelmente, o juiz negou a pensão com o argumento principal que, na Certidão de Óbito, o endereço indicado para o companheiro constava o número de um apartamento, enquanto que o endereço da Cliente não havia número de apartamento indicado, apesar do número do imóvel coincidir, motivo pelo qual o magistrado entendeu que ambos tinham um relacionamento amoroso, mas que não moravam juntos, o que alegadamente comprovaria que não havia uma União Estável configurada.

Além disso, na audiência realizada, o juiz perguntou a Cliente se ela ou a família conheciam o despachante que produziu a certidão de óbito, o que foi negado pelos presentes.

Diante da injustiça, o Escritório Vasconcellos Rudge recorreu à Turma Recursal, demonstrando, com o IPTU, que a casa onde a Cliente morava na verdade não tinha apartamento, tratando-se a informação da Certidão de Óbito apenas um erro executado por um despachante desconhecido. O Escritório Vasconcellos Rudge comprovou que o juízo inicial formou sua decisão unicamente nesse detalhe da Certidão de Óbito, desconsiderando todas as demais numerosas provas que comprovavam a União Estável.

27– Portanto, reitera-se, o fato em que a r. sentença objurgada pretende se sustentar é demasiadamente fraco: a uma, por ter sido criada por pessoa não pertencente do universo da relação da familia do falecido, que desconhecia o endereço correto e inventou a existência de um apartamento 101; a duas, por ser inverídico a existência do apt° 101, como se comprova pela Certidão da Prefeitura de Mesquita que ora se anexa.

28– Partindo da premissa equivocada de que o falecido residia no inexistente apt° 101, a r. sentença permitiu-se à dúvida da continuidade da união estável, exsurgindo a necessidade de “haver provas robustas e idôneas da relação de companheirismo

Felizmente, para a Turma Recursal, ficou demonstrado o relacionamento, de modo que foi reconhecido a União Estável, obrigando judicialmente o INSS a conceder a Pensão (valor de salário mínimo), com pagamento dos valores retroativos desde que tal benefício foi solicitado administrativamente ao INSS (R$ 21,7 mil).

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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