Exemplo de processo

Pensão de filha solteira maior restabelecida por desnecessidade de dependência econômica (Federal)

Sumário

A Cliente é filha solteira, maior de 21 anos, de servidor público federal e teve concedido o benefício de Pensão por Morte em 1971. Em momento posterior a Cliente começou a contribuir para o INSS e, tendo completado os requisitos demandados, obteve a sua aposentadoria no Regime Geral.

Após começar a receber cumulativamente a Aposentadoria e a Pensão, a Cliente foi surpreendida por correspondência do TCU em 2017 informando que foi aberto processo administrativo sobre a apuração do suposto pagamento indevido de pensão.

A Cliente apresentou defesa administrativa demonstrando interesse na manutenção da pensão e, caso fosse necessário escolher um benefício, optando pela exclusão da Aposentadoria a fim de continuar percebendo a Pensão.

Porém o TCU cancelou a Pensão da Cliente por entender que ela não possuía mais a dependência econômica que havia quando seu provedor faleceu, uma vez que agora ela passou a receber os valores da sua Aposentadoria.

Insatisfeita, a Cliente contratou Escritório Vasconcellos Rudge para buscar seus direitos na justiça. O Escritório Vasconcellos Rudge ingressou com Mandado de Segurança no STF, com prevenção do Ministro Edson Fachin:

Sendo assim, indiscutível a impossibilidade da Administração de, após mais de 45 anos da concessão do benefício, pretender anulá-lo, ante o transcurso, em muito, do prazo decadencial de 05 anos previstos em lei, ainda mais com base em uma mudança abrupta de entendimento que adiciona requisito inexistente na Lei 3.373/1958.

Ainda que possível fosse a revisão do ato administrativo e, indo mais alto, ainda que fosse possível aceitar a nova interpretação do TCU quanto à comprovação da dependência econômica, o que se admite por amor ao debate, igualmente inadmissível se manteria a aplicação dessa inovação interpretativa aos atos já consolidados com fundamento no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958, uma vez que, nos termos do art. 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999, é vedada aplicação retroativa de nova interpretação de normas administrativas, nesses termos:”

Em menos de 20 dias após atuação do Escritório Vasconcellos Rudge o STF emitiu Acórdão revertendo a decisão administrativa do TCU, uma vez que teve o entendimento que, apesar da Cliente ter trabalhado na iniciativa privada e depois passado a receber aposentadoria, tais fatos não a impediriam de receber a Pensão, uma vez que a dependência econômica não consiste em critério legal para a pensão concedida, valendo apenas os critérios de ela não ser ocupante de cargo público e de não ser casada.

A União agravou da decisão por duas oportunidades, mas o Escritório Vasconcellos Rudge conseguiu manter a decisão final, de modo que Pensão foi restabelecida (R$ 7,5 mil) com o pagamento dos valores retroativos desde a cessação indevida (R$ 42,7 mil).

Aposentados & Pensionistas

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