A Cliente é beneficiaria de Pensão por Morte instituída com o falecimento do seu ex-marido, ex-servidor público estadual, no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Cliente, vivenciando uma dificuldade financeira, procurou o Escritório Vasconcellos Rudge e requereu uma análise sob o seu benefício previdenciário, a fim que fosse verificada a possibilidade de aumento do seu valor .
Em sua análise minuciosa, o Escritório Vasconcellos Rudge identificou que o RioPrevidência cometeu um erro ao calcular o valor inicial da Pensão da Cliente, aplicando indevidamente o limite máximo remuneratório constitucional na base de cálculo do benefício.
Desta forma, o Escritório Vasconcellos Rudge ingressou com ação na justiça demonstrando que, segundo a Constituição Federal e a legislação estadual, a Pensão deve ser calculada sobre a totalidade da remuneração do falecido, com a limitação do teto aplicada apenas após o cálculo do valor do benefício, e não antes. Demonstrou-se que tal conduta equivocada redundou num em um valor ligeiramente menor do benefício:
Ao se analisar o cálculo para definição do valor inicial da pensão da Autora, efetuado pelo Réu, verifica-se que, na parcela de “setenta por cento da parcela excedente” ao “limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social”, ao invés de se utilizar a “totalidade dos proventos do servidor falecido” (R$ 24.591,72), a RIOPREVIDÊNCIA considerou o teto constitucional (R$ 24.117,62).
Exato e unicamente por este fato, reside a controvérsia com relação ao valor da pensão.”
Em contestação, a RioPrevidência alegou que o cálculo da pensão foi realizado conforme as normas vigentes, defendendo a aplicação do teto constitucional conforme praticado administrativamente. Argumentou, ainda, que a metodologia utilizada segue entendimento administrativo consolidado e que não houve qualquer irregularidade ou prejuízo à Cliente.
Em réplica, o Escritório Vasconcellos Rudge demonstrou que a argumentação da Autarquia Previdenciária não se sustentava, pois ignorou a interpretação correta da Constituição e a jurisprudência dominante, que determinam a aplicação do teto apenas após a definição do valor da Pensão. Adicionalmente, o Escritório Vasconcellos Rudge demonstrou que a própria regulamentação interna do RioPrevidência contradiz sua defesa, reforçando a tese do Escritório Vasconcellos Rudge de que houve erro na concessão do benefício.
Após a fase de instrução do processo, o Juiz, em sentença não recorrida, determinou a revisão do valor da Pensão, com o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de correção monetária e juros, desde a concessão da Pensão, tendo em vista que a Cliente havia anteriormente ingressado com Processo Administrativo solicitando a revisão do seu benefício.
Com muita satisfação, o Escritório Vasconcellos Rudge conseguiu uma sentença com rapidez devido à robustez das provas apresentadas e, em especial, à fundamentação jurídica clara e precisa, que demonstrou inequivocamente a ilegalidade no cálculo do valor inicial do benefício.
