Exemplo de processo

Pensão revisada com a substituição por outra pensão mais favorável (RioPrevidência)

Sumário

A Cliente obteve Pensão por Morte após o falecimento de seu primeiro companheiro, um ex-Policial Militar. Posteriormente, a Pensionista veio a conhecer outro PM, que já era divorciado antes de conhecê-la.

Depois, ambos vieram a viver um relacionamento marital e tiveram um filho. Infelizmente, o segundo companheiro também faleceu, gerando uma Pensão que foi rateada da seguinte forma:

  • 85% para o filho da Cliente
  • 15% para a primeira esposa divorciada

Após o filho da Cliente atingir a maioridade e perder o direito à Pensão, a Cliente requereu ao RioPrevidência a substituição da 1ª Pensão pela 2ª, tendo em vista que a última possuía valor maior, além do fato de não poder-se acumular duas pensões de ex-companheiros. Contudo, o Órgão Público negou o pleito, sob a justificativa de que supostamente não ter sido comprovada a União Estável.

Indignada e devido à complexidade do caso, a Cliente optou por trocar o seu advogado, optando por um especialista em direito previdenciário, contratando o Escritório Vasconcellos Rudge.

O RioPrevidência apresentou contestação contra os pedidos da Cliente. Por sua vez, o Escritório Vasconcellos Rudge levou aos autos importantes documentos, como fotografias, comprovantes e depoimentos de testemunhas.

Como resultado do processo, veio a Sentença que, no mérito, o juiz entendeu precárias as provas documentais de convívio do casal. Contudo, o magistrado atentou-se ao fato de que o falecido PM residia no imóvel da Pensionista e considerou relevante a declaração da primeira filha do falecido policial, que confirmou o convívio dele com a Cliente, sua ex-madrasta. Dessa forma, o juiz reconheceu a União Estável e, consequentemente, o direito à Pensão da cliente:

Além disso, a declaração da própria filha do extinto servidor, havida por este no casamento anterior, atestando a convivência entre a autora e seu pal, é uma prova que reputo relevantíssima, face ao laço de filiação existente entre pai e filha, bem como o desinteresse desta mesma filha quanto ao destino da autora, que não é de seu parentesco.

Dito isto, entendo viável a habilitação da autora ao pensionamento do finado (…), como companheira e conforme a cota-parte que lhe couber.

Além disso, o magistrado ressaltou que, com a concessão da nova Pensão, a Pensão anterior seria cessada, porque é proibida por lei a acumulação de duas Pensões. Adicionalmente, o juiz não acolheu a preliminar de prescrição quinquenal apresentada pelo RioPrevidência. O magistrado ainda expôs que, da cota de 85% da nova Pensão, seria descontado 50% enquanto a antiga pensão não fosse cancelada.

Dessa forma, o RioPrevidência foi condenado a conceder a nova Pensão e ao pagamento de parcelas vencidas. O Órgão Público apelou para tentar anular a sentença, contudo, o Tribunal não acolheu tal pretensão, mas reformou a sentença apenas no sentido de corrigir a omissão quanto aos juros e à correção monetária. A condenação final chegou ao valor de R$ 292,5 mil:

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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