A Cliente é viúva de mais de 70 anos e recebe Pensão por Morte do RioPrevidência pelo falecimento de seu ex-marido, aposentado como procurador do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado do Rio de Janeiro. Após transcorridos 8 anos de recebimento do benefício ocorreu que, a partir do mês de outubro de 2022, surgiu no seu contracheque elevados descontos com descritivo de “0950 – PENSÃO PREVIDÊNCIÁRIA”.
Surpreendida com a descoberta dos descontos e indignada com o fato do RioPrevidência ter iniciado tais retenções sem qualquer aviso prévio, a Cliente foi ao RioPrevidência buscar explicação e então foi informada que os descontos se justificariam por conta da Autarquia Previdenciária entender necessário se restituir de valores que teriam sido pagos indevidamente a maior a ela. Tendo em vista que sua surpresa e indignação aumentaram ainda mais após a “explicação” do RioPrevidência, a Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge.
Com a apresentação da defesa do RioPrevidência, descobriu-se que os descontos foram implantados porque a primeira esposa do ex-marido da Cliente se habilitou também à Pensão por Morte, de modo o RioPrevidência estava se “ressarcindo” do valor que pagou à Cliente e que, depois, teve que pagar também à nova pensionista.
Com tal descoberta, acabou que o Escritório inclusive representou os interesses da Cliente em outro processo judicial:
Importante novamente reiterar que a Autora não se rebela pela redução de sua pensão para 91% do que recebia, mas sim, pelo Réu descontar dos seus 91% valores que ela havia anteriormente recebido de boa-fé, sem a realização de qualquer processo administrativo prévio.
Na distorção dos fatos promovida pelo Réu, reconhece-se a existência de jurisprudência de irrepetibilidade de verba alimentar recebida de boa-fé, mas alega que “não há comprovação da boa-fé objetiva, tampouco comprovação de que o erro foi interpretativo”.
Como o Réu não desenvolveu seu retorcido raciocínio, seria o caso de questionar qual seria a falta de boa-fé de uma viúva solicitar seu beneficio previdenciário após o passamento do seu marido.
Após menos de um ano do ingresso da ação judicial, o Escritório Vasconcellos Rudge conseguiu êxito com a emissão de sentença em que o juiz ordenou a imediata interrupção dos descontos bem como a devida devolução de todos os valores que foram descontados da Pensão.
O RioPrevidência ainda recorreu da decisão mas a apelação não foi provida, de modo que a Cliente recebeu os valores descontados corrigidos pela inflação e com a incidência de juros (R$ 50,1 mil).
