Exemplo de processo

Pensão revisada com pagamento de resíduo inicial de ano anterior à concessão (RioPrevidência)

Sumário

A Cliente, viúva com mais de 70 anos, recebe Pensão por Morte do RioPrevidência desde o falecimento de seu ex-marido, ocorrido em 11/12/2014. A Cliente iniciou o processo para concessão de sua pensão por morte em 17/12/2014, tendo seu direito reconhecido e o benefício concedido, com o pagamento da primeira parcela realizado em janeiro de 2015, apenas um mês após o falecimento. Contudo, nesse primeiro pagamento constou valores referentes apenas ao mês de jan/2015, de modo que a Cliente não recebeu nada correspondente a dez/2014. Por esse motivo, a Cliente requereu administrativamente o pagamento dos valores residuais referentes ao mês inicial de sua Pensão.

O RioPrevidência reconheceu, em seus cálculos do benefício, que havia valores devidos do “Exercício Anterior” que totalizavam, à época, R$ 13 mil. Contudo, ainda que a Cliente tenha aberto o processo administrativo, passados mais de 9 anos, em 2024, o montante ainda não havia sido quitado. A justificativa do RioPrevidência era que a quitação dependia da “disponibilidade orçamentária”.

A Cliente, diante da situação, procurou o Escritório Vasconcellos Rudge, que ingressou com o processo para a cobrança dos valores residuais, um tipo de ação recorrente, pois o RioPrevidência frequentemente deixa de pagar os valores referentes ao exercício anterior quando a Pensão tem início em ano posterior à data de falecimento do servidor. Embora o Órgão reconheça administrativamente que há valor devido do “Exercício Anterior” — como ocorreu no caso da Cliente — esse valor geralmente nunca é efetivamente quitado.

O Réu não cumpriu com a sua obrigação consubstanciada no pagamento do valor correspondente ao resíduo de pensão por morte referente ao período de dezembro/14, no valor de R$ 13.057,48, devidamente reconhecido conforme comprovado pela documentação emitida pela própria Autarquia Previdenciária.

Se o direito de crédito da Autora foi reconhecido pelo próprio Réu, de forma documentada, e o mesmo não efetua o pagamento da dívida por longos 9 (nove) anos, se torna cristalina a lesão ao direito da Demandante.

O valor devido, consubstanciado em processo administrativo é de R$ 13.057,48 em valores de dezembro/14.

Ademais, inobstante a demora de mais de 9 (nove) anos para consignar o pagamento, faz necessária a inclusão da parcela a título de juros de mora e correção monetária.”

Na Contestação, o RioPrevidência tentou justificar a demora com base na ausência de “disponibilidade orçamentária”. Em resposta, a Réplica apresentada pelo Escritório ressaltou:

Preliminarmente, importa destacar que, numa análise da peça de contestação apresentada, observa-se que o RÉU RECONHECE A SUA DÍVIDA À AUTORA RELATIVA AO RESÍDUO DE PENSÃO, nos exatos termos apresentados pela Autora em sua Inicial. Não poderia ser diferente, dado que o Réu já havia, anteriormente, reconhecido o débito por meio do Processo Administrativo nº E-17/003.006125/2014.

Em adição, verifica-se também que o Réu não apresentou qualquer oposição ao requerimento autoral pela condenação do Réu a compensar a Autora a título de DANOS MORAIS em valor não inferior a 10 salários mínimos.”

Representando os interesses da Cliente, o Escritório Vasconcellos Rudge obteve, em um pouco mais de 10 meses após o ajuizamento da ação, decisão judicial que aceitou o argumento que a dívida não estava prescrita, uma vez que o processo administrativo instaurado suspendeu tal prazo extintivo.

Desta forma, a justiça reconheceu o direito da Cliente ao pagamento integral dos valores referentes ao resíduo inicial da Pensão, tendo o juiz determinado que o RioPrevidência quitasse os valores devidos:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento da quantia no valor histórico de R$ 13.057,48, correspondentes a crédito de despesa anterior, referente ao mês de dezembro/2014, com correção desde a data do vencimento e juros de mora, a partir da citação, nos termos do artigo 1º – F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº…”

A decisão judicial reforçou a importância do cumprimento da obrigação pelo ente público e ressaltou os prejuízos causados pela demora de quase uma década. Assim a Cliente finalmente recebeu os resíduos iniciais de sua pensão, corrigidos monetariamente e com juros acumulados, totalizando mais de R$ 30,2 mil.

Aposentados & Pensionistas

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