Exemplo de processo

Reserva remunerada restabelecida após acumulação indevida de cargos (Militar)

Sumário

O Cliente ingressou na Aeronáutica pela carreira praça, onde exercia a atividade de mecânico em sua lotação e nas horas vagas cursava a faculdade de odontologia. O comando local, ao saber disso, “convidou” o Cliente para estagiar como dentista no consultório dentário existente na unidade. Após a formatura, o militar acabou se tornando o dentista definitivo no posto.

Enquanto militar da ativa o Cliente foi autorizado a fazer o concurso público para dentista do Estado do Rio de Janeiro e foi aprovado, assim passou a cumular o cargo militar com o cargo de servidor público estadual. Depois de completar o período suficiente de serviço militar, o cliente pediu à Aeronáutica para ser transferido para a Reserva Remunerada.

Entretanto, depois o Cliente recebeu um aviso da Aeronáutica informando que ele teria que optar entre o cargo militar ou cargo civil. Indignado com o comunicado, o Cliente recorreu da decisão administrativa, mas teve seu pedido indeferido e foi transferido para Reserva Não Remunerada – RNR.

Insatisfeito e prejudicado com a decisão administrativa, o Cliente foi até a Aeronáutica para tentar reverter a decisão, pois os valores recebidos da carreira militar eram sua maior fonte de renda. A Aeronáutica orientou o Cliente a sair do cargo de dentista estadual e, depois, retornar para solicitar o regresso à Reserva Remunerada, pois assim não haveria mais impeditivo.

Assim procedeu o Cliente, mas, para sua grande surpresa e espanto, o pedido não foi aceito, apesar da orientação fornecida, de modo que ele ficou sem recursos para manter a sua dignidade e de sua família.

Sentindo-se humilhado e sem esperanças o Cliente contratou o Escritório Vasconcellos Rudge entrou na justiça em 2022:

Essa aberração, de prestador de serviços de dentista nas graduações de sargento e suboficial, perdurou por aproximadamente 23 anos, de 1993 até deixar o Serviço Ativo, em 13/07/2015, a pedido, por conclusão do tempo de serviço necessário para passar para a RR – Reserva Remunerada.

Tendo em vista exercer a função de dentista na Aeronáutica, e exatamente por isso entender enquadrar-se na excepcionalidade da alínea “c” do inciso XVI do art. 37 da CF/88, solicitou autorização e foi autorizado pela Força Aérea a prestar concurso para dentista do Estado do Rio de Janeiro.

Apenas alguns meses depois o Escritório Vasconcellos Rudge conseguiu decisão favorável em 1º grau, antes sequer da citação do Réu, no seguinte sentido:

Logo, considero verossímeis as alegações da parte autora.

Por sua vez, o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre da natureza alimentar da remuneração que como tal deve, ao menos em uma análise superficial, própria da apreciação do pleito antecipatório, ter seu pagamento restabelecido até que seja julgado o mérito da questão.

Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que a União reinclua o autor na reserva remunerada, restabelecendo o pagamento de seus proventos.

O Réu agravou de tal decisão, mas após defesa do Escritório Vasconcellos Rudge, o Tribunal negou o provimento.

Em avanço, houve sentença definitiva da 1ª instância que reconheceu o desvio de função provocado pelo comando da Aeronáutica e transferiu o Cliente novamente à Reserva Remunerada sob o fundamento de que o militar já não ocupava mais o cargo estadual e, por isso, não haveria mais o impedimento apontado pela Aeronáutica.

Novamente o Réu apelou de tal decisão e, mais uma vez, o Tribunal emitiu Acórdão negando o provimento da apelação. Dessa forma a União teve que restabelecer a Reserva Remunerada (R$ 10,4 mil) e pagar os valores atrasados referentes ao período de suspensão corrigidos monetariamente (R$ 253,9 mil) acrescidos de juro (R$ 79,3 mil).

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