INSS

Aposentadoria

Entenda as diversas regras, verifique seus direitos e descubra como é calculado o valor.

Como descubro em quais regras me enquadro?

Regras para Aposentadoria: existem dezenas “espécies” de Aposentadorias possíveis. A depender de cada tipo de Aposentadoria, altera-se os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício e a forma de cálculo do valor inicial.

  • Complicador: frequentemente o segurado cumpre os requisitos para mais de uma espécie de Aposentadoria. Nestes casos, existe o Princípio do Direito ao Melhor Benefício que impõe o dever do INSS orientar e conceder o melhor benefício que o segurado tenha direito, obrigação esta que recorrentemente não é cumprida pelo Órgão Público.

Marco Relevante: em 13/11/2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que alterou significativamente as regras para Aposentadoria para pior, atrasando o benefício e piorando os valores.

Regras Anteriores à Reforma: as regras anteriores à Reforma Previdenciária ainda podem ser aplicadas, mas apenas a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma (13/11/2019), ou seja, são regras de direito adquirido. Portanto, poucas pessoas ainda possuem direito a estas regras antigas.

  • Prazo Limite: Não importa se a pessoa ainda não fez o pedido de Aposentadoria, nem quando vai fazer, pois, se cumpriu os requisitos antes da reforma, o direito está assegurado.

Regras de Transição: caso aplicável a grande maioria das pessoas, dado que as Regras de Transição se aplicam para os segurados que já contribuíam antes de nov/2019 (data da Reforma), mas ainda não tinham o direito adquirido à época da reforma.

  • Motivação de Existir Regras de Transição: Como as novas regras após a reforma são bem mais duras, foram criadas as Regras de Transição para não prejudicar tanto quem já estava trabalhando e em vias de cumprir os requisitos para se aposentar.

Regra Posterior à Reforma: para quem começou a trabalhar a partir de nov/2019 aplicam-se apenas as novas regras. Não detalharemos tais regras no site, uma vez que estas pessoas só poderão se aposentar a partir de 2035, no mínimo.

Regra Mais Vantajosa: cada pessoa possui diversas Aposentadorias possíveis, que variam considerando detalhes como a Idade, o Tempo de Contribuição, expectativas financeiras e pessoais, de modo que se mostra necessário estudar ou ter uma consultoria especializada para saber qual tipo de Aposentadoria é a mais vantajosa.

INSS - Aposentadoria INSS: Existem diversos tipos/regras possíveis. Primeira análise fundamental: verificar em qual das 3 situações você se encaixa. Em 13/11/2019, data da reforma da previdência, você: 1) Raras pessoas: Já cumpria os requisitos das regras anteriores à reforma? Direito adquirido às regras antigas mais benéficas; 2) Maioria das pessoas: Já contribuía à previdência? Direito às 5 regras de transição? 5 Regras de Transição: 1) Aposentadoria por Idade: melhor opção para quem tem idade avançada e pouco Tempo de Contribuição 2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio 50%: regra válida apenas para homem tinha pelo menos 33 anos de contribuição em nov/2019 ou mulher que tinha 28 anos. 3) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio 100%: regra que, em muitos casos, traz o maior valor de Aposentadoria. 4) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Idade Mínima Progressiva: melhor opção para quem estava quase cumprindo o Tempo de Contribuição necessário em nov/2019 e já tinha uma idade avançada. 5) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Por Pontos: melhor regra para pessoas que, em nov/2019, tinham por volta de 35 anos de idade e já tinham um Tempo de Contribuição razoável. Aposentadoria por idade (nº 1): Tempo de Contribuição exigido de 15 anos Aposentadoria por idade (nº 2, 3, 4 e 5): Tempo de Contribuição exigido de 35 anos para homem e 30 anos para mulher; 3) PESSOAS QUE SE APOSENTARÃO A PARTIR DE 2035 Ainda não contribuía à Previdência? Direito às Novas Regras

Já tenho direito a me aposentar?

Regras de Transição: uma vez que, hoje em dia, praticamente todos os trabalhadores possuem direito às Regras de Transição (pois iniciaram as contribuições ao INSS antes de nov/2019), resume-se abaixo as 5 Regras de Transição.

  • Melhor Regra: a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características. O fator mais relevante é quanto Tempo de Contribuição a pessoa tinha na data Reforma (nov/19).
  • Regra Geral: na Aposentadoria por Idade o Tempo de Contribuição exigido é de 15 anos, enquanto que, nas outras 4 Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sempre há o requisito de 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher.

1) Aposentadoria por Idade: costuma resultar em Aposentadorias com valor mais baixo, mas trata-se da melhor opção para quem tem Idade avançada e pouco Tempo de Contribuição. Maior vantagem desta regra é que o Tempo de Contribuição exigido é o menor que existe, porém a Idade mínima é maior que das demais regras.

HOMEM MULHER
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos (aumento progressivo até alcançar 62 anos em 2023)
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 15 anos
VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE
TIPO DE MÉDIA 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO  60% da média + 2% para cada contribuição acima de 20 anos 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 15 anos

2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio 50%: apenas aplicável há homem tinha pelo menos 33 anos de contribuição em nov/2019 ou mulher que tinha 28 anos. Pedágio é tempo adicional exigido referenciado ao período faltante para se aposentar em nov/2019.

HOMEM MULHER
REQUISITO – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 50%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
PEDÁGIO (TEMPO ADICIONAL DE CONTRUIBUIÇÃO) 50% do tempo que faltava para completar 35 anos em nov/2019 30 anos
VALOR – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 50%
TIPO DE MÉDIA 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO Média multiplicada pelo Fator Previdenciário

3) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio 100%: similar à regra do Pedágio 50%, mas com exigência de idade mínima e pedágio dobrado. Regra que, em muitos casos, traz o maior valor de Aposentadoria.

HOMEM MULHER
REQUISITO – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 100%
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
VALOR – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 100%
TIPO DE MÉDIA 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO 100% da média

4) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Idade Mínima Progressiva: costuma ser interessante para quem estava quase cumprindo o Tempo de Contribuição necessário na data da Reforma da Previdência (nov/19) e já tinha uma Idade avançada.

HOMEM MULHER
REQUISITO – APOSENTADORIA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
IDADE 2019: 61 anos
2020: 61 anos e 6 meses
2021: 62 anos
2022: 62 anos e 6 meses
2023: 63 anos
2024: 64 anos e 6 meses
2025: 64 anos
2026: 64 anos e 6 meses
2019: 56 anos
2020: 56 anos e 6 meses
2021: 57 anos
2022: 57 anos e 6 meses
2023: 58 anos
2024: 58 anos e 6 meses
2025: 59 anos
2026: 59 anos e 6 meses
2027: 60 anos
2028: 60 anos e 6 meses
2029: 61 anos
2030: 61 anos e 6 meses
2031: 62 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
VALOR – APOSENTADORIA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
TIPO DE MÉDIA 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO Média multiplicada pelo Fator Previdenciário

5) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Por Pontos: geralmente melhor regra para pessoas que, na data da Reforma, tinham por volta de 35 anos de idade e já tinham um Tempo de Contribuição razoável. Pontuação é a soma da Idade com Tempo de Contribuição.

HOMEM MULHER
REQUISITO – APOSENTADORIA POR PONTOS
PONTOS (SOMA DA IDADE COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) 2019: 96 pontos
2020: 97 pontos
2021: 98 pontos
2022: 99 pontos
2023: 100 pontos
2024: 101 pontos
2025: 102 pontos
2026: 103 pontos
2027: 104 pontos
2028: 105 pontos
Adiante: 105 pontos
2019: 86 pontos
2020: 87 pontos
2021: 88 pontos
2022: 89 pontos
2023: 90 pontos
2024: 91 pontos
2025: 92 pontos
2026: 93 pontos
2027: 94 pontos
2028: 95 pontos
2029: 96 pontos
2030: 97 pontos
2031: 98 pontos
2032: 99 pontos
2033: 100 pontos
Adiante: 100 pontos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
VALOR – APOSENTADORIA POR PONTOS
TIPO DE MÉDIA 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 20 anos 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 15 anos

O que preciso ficar atento?

CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais ou “Extrato de Contribuições” é o principal documento necessário para que se faça a análise sobre seu direito à Aposentadoria. Trata-se de documento emitido pelo INSS que informa os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias de toda a sua vida laborativa.

INSS - Como obter o seu CNIS em 2 minutos. CNIS: documento que armazena todo o histórico da vida laboral e previdenciária do trabalhador; 1) Entre no site do MEU INSS (meu.inss.gov.br) ou no aplicativo de celular; 2) faça o login usando o gov.br; 3) clique em "Do que você precisa?" e escreva extrato de contribuição; 4) Clique em "Baixar documento"; 5) quando perguntado qual o "tipo de extrato" escolha "com relação previdenciárias e remuneração"

Aposentadoria Negada: caso seu pedido de Aposentadoria tenha sido negado pelo INSS, isso não significa que você não possui direito ao benefício. As análises realizadas pelo INSS são automatizadas e superficiais de modo que, havendo qualquer dúvida, o benefício é negado.

INSS - Hoje em dia as análises do INSS são feitas de forma automática por algoritmos. Existindo qualquer dúvida ou inconformidade, o robô negará o seu direito! Matéria folha de São paulo: INSS Aumenta análise de aposentadorias por robôs e nega benefício em seis minutos. Três em cada sete benefícios sob o regime de análise automática são concedidos ou negados por robô

Valor da Aposentadoria: o valor de Aposentadoria que o INSS concede nem sempre é o correto e definitivo! Estima-se que o INSS erre o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 Aposentadorias concedidas. Você pode estar perdendo dinheiro por conta dos recorrentes erros do INSS.

INSS - Diariamente 7 mil novas ações judiciais são protocoladas. Matéria folha de S.Paulo: Fuja dos erros que impedem a concessão da aposentadoria do INSS. Metade dos benefícios solicitados em junhos tiveram resposta negativa (...)

Professores: professores de educação infantil ou de ensino fundamental e médio, bem como os coordenadores, assessores e diretores destas unidades escolares, possuem regra benéfica que reduz os requisitos em 5 anos na Idade, no Tempo de Contribuição e nos Pontos.

Atividades Perigosas, Insalubres e Penosas: quem trabalhou em “atividades especiais”, isto é, profissionais que, em algum momento da vida, exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à vida, podem aumentar o Tempo de Contribuição para fins da Aposentadoria.

  • Atividades Especiais: são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou periculosos. Por exemplo, é o caso dos profissionais da saúde, da segurança, aqueles que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas. Não necessita ter recebido da empresa o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade para fazer jus ao reconhecimento do período como especial para fins de Aposentadoria

INSS - Aposentadoria especial: Benefício do INSS campeão de judicialização; Pasme-se a proporção de aposentados que precisam reconhecer ao judiciário é impressionante, 24,6% foram concedidas pelo INSS e 75,4% foram concedidas via ação judicial

Pessoa com Deficiência: as regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores. Deficiência é o impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem dificultar a participação plena e efetiva desta pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição de PCD:
HOMEM MULHER
REQUISITO – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DEFICIÊNCIA GRAVE – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 25 anos 20 anos
DEFICIÊNCIA MÉDIA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 29 anos 24 anos
DEFICIÊNCIA LEVE – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 33 anos 28 anos
VALOR – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TIPO DE MÉDIA Média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO 100% da média
É comum o INSS errar na avaliação da deficiência. As vezes o INSS conclui que não há deficiência, mas na realidade há ou, então, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave. Nestes casos, a pessoa com deficiência pode entrar com uma ação judicial para realização de uma nova perícia a fim que a deficiência seja classificada da forma correta.
  • Aposentadoria por Idade de PCD:
HOMEM MULHER
REQUISITO – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
IDADE MÍNIMA 60 anos 55 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 15 anos
TEMPO DE DEFICIÊNCIA 15 anos
VALOR – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
TIPO DE MÉDIA Média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de jul/1994
FÓRMULA DE CÁLCULO 70% da média + 1 % para cada anos de contribuição (até o máximo de 100%)
Para concessão desta Aposentadoria o INSS exige que os 15 anos de contribuição sejam cumpridos na condição de pessoa com deficiência, o que não é uma exigência da lei, de modo que o indeferimento do benefício pode ser reverter na justiça.
Para a concessão da Aposentadoria por Idade o INSS exige que a pessoa seja portadora de deficiência no momento da Aposentadoria, o que não é uma exigência da lei, de modo que o indeferimento do benefício pode ser revisto na justiça.
  • Invalidez: muitas pessoas confundem Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) com a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A Aposentadoria por Invalidez é voltada aqueles trabalhadores que, por motivo de doença, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.

Aposentadoria Híbrida (Rural): o contribuinte que trabalhou uma parte da vida na atividade rural pode conseguir se aposentar um pouco mais cedo ou aumentar o valor do seu benefício, desde que a atividade rural seja provada por documentos da época. É possível contar com o período de trabalho rural mesmo que ele não tenha sido formalizado e sem que tenha tido qualquer contribuição para o INSS, a partir dos 12 anos de idade.

Melhorar Valor com Descartes de Contribuições: há uma regra que autoriza a exclusão dos menores salários de contribuição, para não prejudicar o cálculo da média que define o valor da Aposentadoria. Porém, uma vez excluídos, esses Salários de Contribuição não poderão ser utilizados para contagem do Tempo de Contribuição, de modo que apenas uma análise detalhada de cada caso para determinar se vale ou não a pena utilizar a regra.

O INSS era para avaliar a utilização da regra de descarte de forma automática, mas o que se verifica é que os algoritmos/robôs do INSS frequentemente erram.

Aposentar sem Contribuir nos Últimos Anos: diferentemente de outros benefícios previdenciários (Auxílio-Doença, Pensão, etc), o trabalhador pode se aposentar mesmo tendo parado de contribuir há muito tempo e, assim, tendo perdido a “qualidade de segurado”.

Aposentadoria por Idade: uma pessoa que já possui mais de 15 anos de contribuição pode parar de contribuir ao INSS e aguardar até atingir a idade mínima para requerer tal Aposentadoria (65 anos homem e 62 anos se mulher)

Carência: nos requisitos para os diversos tipos de Aposentadorias apresentados acima, omitiu-se o requisito de Carência para efeitos de simplificação e porque a Carência possui similaridades com o Tempo de Contribuição, além de geralmente não ser um fator relevante. Período de Carência é considerado o número mínimo de contribuições pagas sem atraso que o segurado precisa ter para requerer algum benefício.

Simular Aposentadoria no INSS: na plataforma do Meu INSS há calculadora onde é possível fazer o cálculo para saber quantas contribuições restam para adquirir o direito a Aposentadoria, mas cuidado, pois o cálculo nem sempre está correto.

Procedimento para Solicitação Aposentadoria: o interessado pode optar pelas três formas de dar entrada no seu pedido: no site oficial do INSS, no Aplicativo Meu INSS, ou no telefone 135

INSS - Cuidado com os erros do INSS. Caso seu pedido seja indeferido ou seja concedido com valor baixo, você pode recorrer a justiça. Notícia: INSS é a instituição mais processada do país, com quase quatro milhões de ações judiciais. No topo do ranking, benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respondem pela maioria dos casos.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
Regramentos resumidos acima derivam da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (Última Reforma da Previdência), Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013 (Regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência).