Entenda as diversas regras, verifique seus direitos e descubra como é calculado o valor.
Como descubro em quais regras me enquadro?
Regras para Aposentadoria: existem dezenas “espécies” de Aposentadorias possíveis. A depender de cada tipo de Aposentadoria, altera-se os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício e a forma de cálculo do valor inicial.
- Complicador: frequentemente o segurado cumpre os requisitos para mais de uma espécie de Aposentadoria. Nestes casos, existe o Princípio do Direito ao Melhor Benefício que impõe o dever do INSS orientar e conceder o melhor benefício que o segurado tenha direito, obrigação esta que recorrentemente não é cumprida pelo Órgão Público.
Marco Relevante: em 13/11/2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que alterou significativamente as regras para Aposentadoria para pior, atrasando o benefício e piorando os valores.
Regras Anteriores à Reforma: as regras anteriores à Reforma Previdenciária ainda podem ser aplicadas, mas apenas a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma (13/11/2019), ou seja, são regras de direito adquirido. Portanto, poucas pessoas ainda possuem direito a estas regras antigas.
- Prazo Limite: Não importa se a pessoa ainda não fez o pedido de Aposentadoria, nem quando vai fazer, pois, se cumpriu os requisitos antes da reforma, o direito está assegurado.
Regras de Transição: caso aplicável a grande maioria das pessoas, dado que as Regras de Transição se aplicam para os segurados que já contribuíam antes de nov/2019 (data da Reforma), mas ainda não tinham o direito adquirido à época da reforma.
- Motivação de Existir Regras de Transição: Como as novas regras após a reforma são bem mais duras, foram criadas as Regras de Transição para não prejudicar tanto quem já estava trabalhando e em vias de cumprir os requisitos para se aposentar.
Regra Posterior à Reforma: para quem começou a trabalhar a partir de nov/2019 aplicam-se apenas as novas regras. Não detalharemos tais regras no site, uma vez que estas pessoas só poderão se aposentar a partir de 2035, no mínimo.
Regra Mais Vantajosa: cada pessoa possui diversas Aposentadorias possíveis, que variam considerando detalhes como a Idade, o Tempo de Contribuição, expectativas financeiras e pessoais, de modo que se mostra necessário estudar ou ter uma consultoria especializada para saber qual tipo de Aposentadoria é a mais vantajosa.

Já tenho direito a me aposentar?
Regras de Transição: uma vez que, hoje em dia, praticamente todos os trabalhadores possuem direito às Regras de Transição (pois iniciaram as contribuições ao INSS antes de nov/2019), resume-se abaixo as 5 Regras de Transição.
- Melhor Regra: a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características. O fator mais relevante é quanto Tempo de Contribuição a pessoa tinha na data Reforma (nov/19).
- Regra Geral: na Aposentadoria por Idade o Tempo de Contribuição exigido é de 15 anos, enquanto que, nas outras 4 Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sempre há o requisito de 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher.
1) Aposentadoria por Idade: costuma resultar em Aposentadorias com valor mais baixo, mas trata-se da melhor opção para quem tem Idade avançada e pouco Tempo de Contribuição. Maior vantagem desta regra é que o Tempo de Contribuição exigido é o menor que existe, porém a Idade mínima é maior que das demais regras.
| HOMEM | MULHER | ||
|---|---|---|---|
| REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE | |||
| IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos (aumento progressivo até alcançar 62 anos em 2023) | |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 15 anos | ||
| VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE | |||
| TIPO DE MÉDIA | 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994 | ||
| FÓRMULA DE CÁLCULO | 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 20 anos | 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 15 anos | |
2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio 50%: apenas aplicável há homem tinha pelo menos 33 anos de contribuição em nov/2019 ou mulher que tinha 28 anos. Pedágio é tempo adicional exigido referenciado ao período faltante para se aposentar em nov/2019.
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| REQUISITO – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 50% | ||
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| PEDÁGIO (TEMPO ADICIONAL DE CONTRUIBUIÇÃO) | 50% do tempo que faltava para completar 35 anos em nov/2019 | 30 anos |
| VALOR – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 50% | ||
| TIPO DE MÉDIA | 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994 | |
| FÓRMULA DE CÁLCULO | Média multiplicada pelo Fator Previdenciário | |
3) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Pedágio 100%: similar à regra do Pedágio 50%, mas com exigência de idade mínima e pedágio dobrado. Regra que, em muitos casos, traz o maior valor de Aposentadoria.
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| REQUISITO – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 100% | ||
| IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| VALOR – APOSENTADORIA DO PEDÁGIO 100% | ||
| TIPO DE MÉDIA | 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994 | |
| FÓRMULA DE CÁLCULO | 100% da média | |
4) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Idade Mínima Progressiva: costuma ser interessante para quem estava quase cumprindo o Tempo de Contribuição necessário na data da Reforma da Previdência (nov/19) e já tinha uma Idade avançada.
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| REQUISITO – APOSENTADORIA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA | ||
| IDADE | 2019: 61 anos 2020: 61 anos e 6 meses 2021: 62 anos 2022: 62 anos e 6 meses 2023: 63 anos 2024: 64 anos e 6 meses 2025: 64 anos 2026: 64 anos e 6 meses |
2019: 56 anos 2020: 56 anos e 6 meses 2021: 57 anos 2022: 57 anos e 6 meses 2023: 58 anos 2024: 58 anos e 6 meses 2025: 59 anos 2026: 59 anos e 6 meses 2027: 60 anos 2028: 60 anos e 6 meses 2029: 61 anos 2030: 61 anos e 6 meses 2031: 62 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| VALOR – APOSENTADORIA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA | ||
| TIPO DE MÉDIA | 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994 | |
| FÓRMULA DE CÁLCULO | Média multiplicada pelo Fator Previdenciário | |
5) Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Por Pontos: geralmente melhor regra para pessoas que, na data da Reforma, tinham por volta de 35 anos de idade e já tinham um Tempo de Contribuição razoável. Pontuação é a soma da Idade com Tempo de Contribuição.
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| REQUISITO – APOSENTADORIA POR PONTOS | ||
| PONTOS (SOMA DA IDADE COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) | 2019: 96 pontos 2020: 97 pontos 2021: 98 pontos 2022: 99 pontos 2023: 100 pontos 2024: 101 pontos 2025: 102 pontos 2026: 103 pontos 2027: 104 pontos 2028: 105 pontos Adiante: 105 pontos |
2019: 86 pontos 2020: 87 pontos 2021: 88 pontos 2022: 89 pontos 2023: 90 pontos 2024: 91 pontos 2025: 92 pontos 2026: 93 pontos 2027: 94 pontos 2028: 95 pontos 2029: 96 pontos 2030: 97 pontos 2031: 98 pontos 2032: 99 pontos 2033: 100 pontos Adiante: 100 pontos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| VALOR – APOSENTADORIA POR PONTOS | ||
| TIPO DE MÉDIA | 100% de todas as contribuições a partir de jul/1994 | |
| FÓRMULA DE CÁLCULO | 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 20 anos | 60% da média + 2% para cada contribuição acima de 15 anos |
O que preciso ficar atento?
CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais ou “Extrato de Contribuições” é o principal documento necessário para que se faça a análise sobre seu direito à Aposentadoria. Trata-se de documento emitido pelo INSS que informa os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias de toda a sua vida laborativa.

Aposentadoria Negada: caso seu pedido de Aposentadoria tenha sido negado pelo INSS, isso não significa que você não possui direito ao benefício. As análises realizadas pelo INSS são automatizadas e superficiais de modo que, havendo qualquer dúvida, o benefício é negado.

Valor da Aposentadoria: o valor de Aposentadoria que o INSS concede nem sempre é o correto e definitivo! Estima-se que o INSS erre o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 Aposentadorias concedidas. Você pode estar perdendo dinheiro por conta dos recorrentes erros do INSS.

Professores: professores de educação infantil ou de ensino fundamental e médio, bem como os coordenadores, assessores e diretores destas unidades escolares, possuem regra benéfica que reduz os requisitos em 5 anos na Idade, no Tempo de Contribuição e nos Pontos.
Atividades Perigosas, Insalubres e Penosas: quem trabalhou em “atividades especiais”, isto é, profissionais que, em algum momento da vida, exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à vida, podem aumentar o Tempo de Contribuição para fins da Aposentadoria.
- Atividades Especiais: são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou periculosos. Por exemplo, é o caso dos profissionais da saúde, da segurança, aqueles que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas. Não necessita ter recebido da empresa o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade para fazer jus ao reconhecimento do período como especial para fins de Aposentadoria

Pessoa com Deficiência: as regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores. Deficiência é o impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem dificultar a participação plena e efetiva desta pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição de PCD:
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| REQUISITO – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
| DEFICIÊNCIA GRAVE – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 20 anos |
| DEFICIÊNCIA MÉDIA – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 29 anos | 24 anos |
| DEFICIÊNCIA LEVE – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 33 anos | 28 anos |
| VALOR – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | ||
| TIPO DE MÉDIA | Média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de jul/1994 | |
| FÓRMULA DE CÁLCULO | 100% da média | |
- Aposentadoria por Idade de PCD:
| HOMEM | MULHER | |
|---|---|---|
| REQUISITO – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE | ||
| IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 15 anos | |
| TEMPO DE DEFICIÊNCIA | 15 anos | |
| VALOR – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE | ||
| TIPO DE MÉDIA | Média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de jul/1994 | |
| FÓRMULA DE CÁLCULO | 70% da média + 1 % para cada anos de contribuição (até o máximo de 100%) | |
- Invalidez: muitas pessoas confundem Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) com a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A Aposentadoria por Invalidez é voltada aqueles trabalhadores que, por motivo de doença, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
Aposentadoria Híbrida (Rural): o contribuinte que trabalhou uma parte da vida na atividade rural pode conseguir se aposentar um pouco mais cedo ou aumentar o valor do seu benefício, desde que a atividade rural seja provada por documentos da época. É possível contar com o período de trabalho rural mesmo que ele não tenha sido formalizado e sem que tenha tido qualquer contribuição para o INSS, a partir dos 12 anos de idade.
Melhorar Valor com Descartes de Contribuições: há uma regra que autoriza a exclusão dos menores salários de contribuição, para não prejudicar o cálculo da média que define o valor da Aposentadoria. Porém, uma vez excluídos, esses Salários de Contribuição não poderão ser utilizados para contagem do Tempo de Contribuição, de modo que apenas uma análise detalhada de cada caso para determinar se vale ou não a pena utilizar a regra.
Aposentar sem Contribuir nos Últimos Anos: diferentemente de outros benefícios previdenciários (Auxílio-Doença, Pensão, etc), o trabalhador pode se aposentar mesmo tendo parado de contribuir há muito tempo e, assim, tendo perdido a “qualidade de segurado”.
Aposentadoria por Idade: uma pessoa que já possui mais de 15 anos de contribuição pode parar de contribuir ao INSS e aguardar até atingir a idade mínima para requerer tal Aposentadoria (65 anos homem e 62 anos se mulher)
Carência: nos requisitos para os diversos tipos de Aposentadorias apresentados acima, omitiu-se o requisito de Carência para efeitos de simplificação e porque a Carência possui similaridades com o Tempo de Contribuição, além de geralmente não ser um fator relevante. Período de Carência é considerado o número mínimo de contribuições pagas sem atraso que o segurado precisa ter para requerer algum benefício.
Simular Aposentadoria no INSS: na plataforma do Meu INSS há calculadora onde é possível fazer o cálculo para saber quantas contribuições restam para adquirir o direito a Aposentadoria, mas cuidado, pois o cálculo nem sempre está correto.
Procedimento para Solicitação Aposentadoria: o interessado pode optar pelas três formas de dar entrada no seu pedido: no site oficial do INSS, no Aplicativo Meu INSS, ou no telefone 135

