INSS

Aposentadoria por Incapacidade Temporária & Permanente

Saiba o que é incapacidade e conheça todas as informações relevantes.

O que é incapacidade para fins previdenciários?

Incapacidade Laborativa: a incapacidade é entendida como a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade/ocupação, em consequência de alterações físicas ou psicológicas provocadas por doença ou acidente.

  • Doenças: a legislação não oferece uma lista de doenças incapacitantes, de modo que a análise é feita caso a caso pela perícia do INSS. Portanto, qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão do benefício, dado que a avalição não será sob quais doenças a pessoa possui, mas sim sobre qual o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho do segurado.

INSS - Aposentadoria por incapacidade temporária e permanente. Doenças que frequentemente levam à concessão dos benefícios por incapacidade ao trabalho: 1) Transtornos mentais como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros. 2) Doenças cardiovasculares insuficiência cardíaca, hipertensão arterial severa, pós-operatório de cirurgias cardíacas. 3) Condições musculoesqueléticas como hérnia de disco, osteoartrite grave, doenças reumáticas. 4) Câncer (neoplasias malignas) em diferentes estágios e tipos, frequentemente requerendo períodos de tratamento e recuperação; 5) Doenças respiratórias crônicas como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), asma grave. 6) Doenças infecciosas e parasitárias como tuberculoso ativa, hepatites virais. 7) doenças renais crônicas insuficiência renal que exija tratamentos contínuos como diálise

Temporário x Permanente: verifica-se uma confusão comum entre os benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez). Enquanto o 1º refere-se a um afastamento passageiro (ou seja, temporário) do trabalho, o 2º é concedido a quem apresenta uma condição a princípio irreversível (permanente), que impossibilite o retorno às atividades.

INSS - Aposentadoria por incapacidade permanente. Pasme-se, a proporção de aposentados do INSS que precisam recorrer ao judiciário é impressionante. em 2024 apenas 28% foram concedidas pelo INSS e 72% foram concedidas via ação judicial

Incapacidade x Deficiência: outra confusão frequente é entre a incapacidade e a deficiência, que é uma condição que pode limitar as atividades diárias de uma pessoa, mas nem sempre resulta em incapacidade para o trabalho. Nesta página do site trataremos apenas de Incapacidade.

  • Deficiência: existência de Deficiência concede condições mais fáceis para Aposentadoria, além de pode levar à concessão de benefício assistencial ou de prestação continuada.

INSS - Notícia G1: Dor na coluna lidera motivos de afastamento do trabalho em 2024; transtornos mentais têm aumento. Dados da ministério da previdência social apontam que mais de 3,5 milhões de pessoas tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária no país no ano passado

O que preciso saber sobre a Aposentadoria por Incapacidade Temporária?

Aposentadoria por Incapacidade Temporária: anteriormente chamado de Auxílio-Doença, benefício assegura uma fonte de renda para o segurado que, devido a problemas de saúde, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais.

Incapacidade Temporária: é caracterizada pela limitação da atividade por determinado período de tempo, com possibilidade de recuperação do segurado para desenvolver a mesma atividade ou, se isso não for possível, que permita a reabilitação para uma outra atividade.

  • Prazo Incapacidade: o tempo para recuperação da capacidade de trabalho pode, ou não, ter uma duração previsível, mas, para fins de concessão da Aposentadoria por Incapacidade Temporária, este estado de incapacidade precisa ser avaliado e considerado como reversível, caso contrário, o benefício adequado seria a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

INSS - Aposentadoria por incapacidade temporário (Auxílio-Doença): descubra se você tem direito ao benefício. Abaixo seguem as regras gerais, mas, caso você não cumpra algum dos 3 requisitos, fique atento pois há diversas exceções. 1) Ter qualidade de segurado do inss, ter feito a última contribuição ao inss há menos de 1 ano; 2) ter cumprido a carência mínima, ter feito mais de 12 contribuições mensais ao inss; 3) ter incapacidade ao trabalho, que dure por mais de 15 dias consecutivos

Requisitos: para ter direito ao benefício é preciso preencher os seguintes 3 requisitos cumulativamente:

  • Incapacidade: a incapacidade que dure por mais de 15 dias consecutivos, condição que deverá ser comprovada por perícia médica do INSS.
    • Afastamentos Intercalados: para empregados com carteira assinada, também há direito ao benefício se o afastamento ocorrer em mais de uma ocasião, com a soma destes afastamentos intercalados superando 15 dias dentro de uma janela de 60 dias. Há necessidade que tais afastamentos decorram de uma mesma doença.
  • Qualidade de Segurado: a qualidade de segurado é a condição atribuída à pessoa que conta com a proteção do INSS. A regra geral é que a pessoa é “segurada” caso a sua última contribuição ao INSS tenha sido há menos de 1 anos (este 1 ano é conhecido como “Período de Graça”).
    • Exceções: mesmo que a última contribuição ao INSS tenha ocorrido há mais de 1 ano, continua como “segurado” a pessoa que cumpra os seguintes requisitos excepcionais:
      • Estivesse recebendo algum benefício do INSS ou que possuísse direito adquirido a algum benefício.
      • Prazo aumenta para 2 anos caso tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem a perda de qualidade de segurado (10 anos). Prazo aumenta para 3 anos se, além de ter pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, estivesse também desempregado.
      • Há ainda outros pequenos detalhes sobre Qualidade de Segurado que podem ser esclarecidos em consulta. Por exemplo, a perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 (ou no primeiro dia útil seguinte) do segundo mês subsequente ao fim do Período de Graça; para o segurado facultativo o Período de Graça é mantido durante 6 meses, sem direito a qualquer prorrogação; a qualidade de segura é mantida até 1 ano após o livramento de segurado preso e até 3 meses após o licenciamento do serviço militar obrigatório.
  • Carência: Como regra geral, a carência mínima exigida é de 12 contribuições mensais. Carência é a quantidade mínima de contribuições exigidas para se fazer jus aos benefícios previdenciários.
    • Exceções: não será exigida a Carência para as seguintes situações:
      • Acidente de qualquer natureza;
      • Doença profissional ou do trabalho; e
      • Alguma das seguintes doenças graves: tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget, contaminação por radiação, AIDS.
    • Carência após a Perda da Qualidade de Segurado: caso ocorra a perda da Qualidade de Segurado, para que as contribuições anteriores possam ser computadas para efeito de carência, o segurado precisará adimplir com metade da carência exigida (6 contribuições), a partir do primeiro pagamento realizado em dia.
Muito frequentemente ocorre do INSS negar o benefício ao argumento que a doença foi diagnosticada antes da pessoa ter “Qualidade de Segurado”, mas judicialmente pode-se comprovar que, apesar da doença ser pré-existente, a incapacidade se deu por agravamento do estado da saúde por conta da evolução da doença.

Desemprego: o benefício pode ser concedido mesmo para pessoa que se encontre desempregada, desde que ela cumpra os 3 requisitos existentes.

Duração: na perícia o médico do INSS determina um prazo estimado para a recuperação do segurado. Este período pode variar de algumas semanas a vários meses, dependendo da gravidade e da natureza da condição de saúde.

  • Tempo: duração do benefício varia conforme a avaliação da condição de saúde individual. Não existe um período fixo para todos os casos, assim como não existe uma duração máxima pré-definida, dependendo das necessidades específicas de cada segurado.

Prorrogação: O benefício é concedido por determinado período definido pelo INSS, mas tal data não é definitiva. Caso esse prazo seja insuficiente para a recuperação do segurado, ele pode pedir a prorrogação do auxílio nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício.

  • Reavaliação: via de regra, a prorrogação requer uma nova perícia médica para reavaliar a condição de saúde do segurado.
  • Mudança de Benefício: após diversas prorrogações é possível que os peritos do INSS determinem que a incapacidade é permanente, transformando o benefício Aposentadoria por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
    • Limite de Prazo: Embora não haja um limite máximo legal específico para a Aposentadoria por Incapacidade Temporária, em geral, se um segurado permanece incapacitado por um período muito longo (geralmente mais de 2 anos), o caso pode ser reavaliado para verificar se ele se enquadra em condições de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
O problema mais recorrente é o perito do INSS entender que o segurado recuperou a capacidade laborativa, a despeito dos problemas de saúde se manterem, com a consequente cessação do benefício podendo ser revertida na justiça, com o pagamento dos valores atrasados desde tal suspensão.

 

INSS - Conclusões da perícia médica do INSS nem sempre são corretas. Matéria do g1: perito do INSS escreve "bla,bla,bla" ao negar auxílio-doença para serralheiro

Afastamento por Menos de 15 dias: incapacidade temporária com duração de até 15 dias consecutivos não implica em direito à Aposentadoria por Incapacidade Temporária e, neste caso, caberá à empresa a manutenção do salário do segurado.

Alteração de Atividade Profissional: não sendo possível a recuperação para a função original, há a possibilidade de reabilitação profissional do segurado para o exercício de outra atividade menos exigente.

  • Programa de Reabilitação: há a possibilidade do INSS oferecer um programa de reabilitação profissional, que tem como objetivo capacitar o beneficiário para uma nova função adequada às suas novas condições físicas ou mentais. Após a conclusão, o trabalhador pode ser reintegrado ao mercado de trabalho, ainda que em uma atividade diferente da anterior.
Por vezes o INSS entende ter requalificado o segurado, mas, na prática, a pessoa não consegue se empregar na nova função, de modo que é possível comprovar tal situação na justiça com o objetivo que o benefício de incapacidade seja restabelecido.

Trabalho Durante Auxílio: o segurado que esteja recebendo a Aposentadoria por Incapacidade Temporária e vier a exercer atividade remunerada poderá ter o benefício cancelado.

Valor: o valor do benefício vai depender do salário do trabalhador, uma vez que é calculado considerando a média de todos os salários de contribuição desde julho/94, multiplicado por 91%.

  • Limitador: benefício não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição antes do afastamento.

Auxílio-Acidente: o Auxílio-Acidente é um benefício muitas vezes confundido com a Aposentadoria por Incapacidade Temporária (também conhecida como Auxílio-Doença). O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

O que preciso saber sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: anteriormente chamado de Aposentadoria por Invalidez, é devido ao trabalhador que sofreu incapacidade total para exercer suas funções habituais de trabalho. A recuperação da capacidade para trabalho precisa ser imprevisível, não necessariamente deve ser definitiva.

  • Reabilitação: benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado. Em outras palavras, o segurado não terá direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente caso haja a possibilidade de desenvolver outra atividade/função/ocupação.

INSS - Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez): descubra se você tem direito ao benefício. Abaixo seguem as regras gerais, mas, caso você não cumpra algum dos 3 requisitos, fique atento pois há diversas exceções. 1) Ter qualidade de segurado do inss, ter feito a última contribuição ao inss há menos de 1 ano; 2) ter cumprido a carência mínima, ter feito mais de 12 contribuições mensais ao inss; 3) ter incapacidade ao trabalho, Recuperação da capacidade para trabalho precisa ser imprevisível, não necessariamente precisa ser definitiva

Requisitos: para ter direito ao benefício é preciso preencher os seguintes 3 requisitos cumulativamente. São praticamente os mesmos requisitos da Aposentadoria por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), variando apenas o critério sobre a incapacidade.

  • Incapacidade: permanente, não sujeita a reabilitação.
  • Qualidade de Segurado: a qualidade de segurado é a condição atribuída à pessoa que conta com a proteção do INSS. A regra geral é que a pessoa é “segurada” caso a sua última contribuição ao INSS tenha sido há menos de 1 anos (este 1 ano é conhecido como “Período de Graça”).
    • Exceções: mesmo que a última contribuição ao INSS tenha ocorrido há mais de 1 ano, continua como “segurado” a pessoa que cumpra os seguintes requisitos excepcionais:
      • Estivesse recebendo algum benefício do INSS ou que possuísse direito adquirido a algum benefício.
      • Prazo aumenta para 2 anos caso tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem a perda de qualidade de segurado (10 anos). Prazo aumenta para 3 anos se, além de ter pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, estivesse também desempregado.
      • Há ainda outros pequenos detalhes sobre Qualidade de Segurado que podem ser esclarecidos em consulta. Por exemplo, a perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 (ou no primeiro dia útil seguinte) do segundo mês subsequente ao fim do Período de Graça; para o segurado facultativo o Período de Graça é mantido durante 6 meses, sem direito a qualquer prorrogação; a qualidade de segura é mantida até 1 ano após o livramento de segurado preso e até 3 meses após o licenciamento do serviço militar obrigatório.
  • Carência: Como regra geral, a carência mínima exigida é de 12 contribuições mensais. Carência é a quantidade mínima de contribuições exigidas para se fazer jus aos benefícios previdenciários.
    • Exceções: não será exigida a Carência para as seguintes situações:
      • Acidente de qualquer natureza;
      • Doença profissional ou do trabalho; e
      • Alguma das seguintes doenças graves: tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget, contaminação por radiação, AIDS.
    • Carência após a Perda da Qualidade de Segurado: caso ocorra a perda da Qualidade de Segurado, para que as contribuições anteriores possam ser computadas para efeito de carência, o segurado precisará adimplir com metade da carência exigida, ou seja, 6 contribuições, a partir do primeiro pagamento realizado em dia.

INSS - Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) metade das incapacidades é gerada por 15 doenças: 1) ortopedia 17% - Hernia + Osteoartrite = Artrose + Trauma; 2) neurologia 10% - AVC + Parkinson + doenças neurológicas; 3) cardiologia 7% - Infarto + insuficiência cardíaca; 4) oftalmologia 6% - Cegueira; 5) Oncologia 5% - Câncer; 6) Psiquiatria 3% - Esquizofrenia + Alzheimer + Demência; 7) Nefrologia 3% - Doenças renais; 8) Endocrinologia 1% - Diabetes; 9) Reumatologia 1% - Doenças reumatológicas

Duração: não é vitalícia, pois o direito cessa caso o segurado venha a ser reabilitado. Por esse motivo, há a necessidade de perícias médicas periódicas para verificação do quadro clínico do segurado.

  • Dispensa de Perícias Periódicas: há situações que os beneficiários são dispensados de realizar perícias periódicas:
    • Entendimento Médico: quando o perito do INSS entende que não há possibilidade de recuperação da capacidade de trabalho, uma vez que a condição do trabalhador não tenha previsão de melhora;
    • Idade: não podem ser chamados à perícia médica periódica os segurados com mais de 60 anos de idade ou com mais de 55 anos de idade e, cumulativamente, mais de 15 anos de recebimento do benefício; e
    • AIDS: os portadores da síndrome da deficiência imunológica adquirida.
O INSS, por vezes, convoca para perícia revisional os segurados dispensados, situação que não se recomenda comparecer, sob o risco do benefício ser cancelado, cabendo a possibilidade de impetrar de Mandado de Segurança Preventivo.

INSS - Caso seu benefício tenha sido cancelado: No escritório Vasconcellos Rudge temos experiência de centenas de casos de aposentadorias por incapacidade restabelecidas. matéria CNN: INSS vai revisar mais de 800 mil aposentadorias por invalidez; entenda. "Pente-fino" será realizado entre beneficiários que não passam por perícia médica há mais de dois anos e deverá ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano (...)

Valor: a regra geral é que o benefício será de 60% da média dos salários de contribuição a partir de jul/1994 + 2% para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens.

  • Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: nestes casos o valor do benefício será 100% da média.
  • Adicional: O valor do benefício pode ser aumentado em 25% caso a pessoa incapacitada necessite do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano.
    • Situações Pré-definidas: A própria lei traz situações que justificam, sem necessidade de prova, tal adicional: (i) cegueira total; (ii) perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; (iii) paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; (iv) perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; (v) perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; (vi) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; (vii) alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; (viii) doença que exija permanência contínua no leito; e (ix) incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Isenção do IR: recorrentemente a doença que justifica a Aposentadoria por Incapacidade Permanente está dentro o rol de doenças graves que concedem direito também à isenção do Imposto de Renda no valor da própria Aposentadoria.

FGTS: quem recebe Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode sacar todo o seu saldo do FGTS. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal portando a Carta de Concessão da Aposentadoria por Invalidez (carta está disponível diretamente no aplicativo/site “Meu INSS”).

Contratos de Financiamento: quase todo contrato de financiamento tem um contrato acessório de seguro, que, na maioria dos casos, possui cobertura para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Portanto, se o trabalhador é aposentado por invalidez pelo INSS, ele tem direito à quitação do financiamento pelo seguro.

O que preciso ficar atento sobre Incapacidade Laborativa?

Comprovação Incapacidade: sem dúvida, a prova pericial é a mais importante para comprovação do estado de incapacidade, seja do médico do INSS no âmbito administrativo, seja do perito judicial. Porém sempre é positiva a apresentação de laudos médicos particulares e de exames de imagem, além de ser possível fazer uso de depoimentos de colegas de trabalho.

INSS - Incapacidade temporária e permanente: A perícia médica é a fase mais decisiva para a obtenção dos benefícios: Aumente as chances de um resultado positivo na perícia. 1) Documentação completa, leve todos os documentos médicos disponíveis; 2) respostas, seja claro ao responder às perguntas. Forneça informações precisas sobre sua saúde e as dificuldades enfrentadas no trabalho. se necessário, leve anotações para ajudar a lembrar de pontos importantes; 3) conhecimento do histórico médico, esteja familiarizado com seu histórico médico e tratamentos realizados, pois o perito pode fazer perguntas detalhadas; 4) direitos e deveres, conheça seus direitos e deveres. se sentir que sua avaliação não foi justa, você pode solicitar uma reavaliação ou recorrer da decisão.

Doença Antiga: o segurado que iniciou o pagamento ao INSS já sendo portador de doença ou lesão que o afastou do trabalho não terá direito à Aposentadoria por Incapacidade Temporária, exceto no caso de haver um agravamento ou progressão desse quadro.

  • Comprovação: sendo a doença preexistente, a presunção é no sentido da ausência do direito a Aposentadoria por Incapacidade, cabendo ao segurado comprovar estar-se diante da exceção de agravamento e progressão do caso.

Pagamento Reatroativos: caso o INSS tenha indeferido ou cessado o benefício de incapacidade e tal medida seja revertida na justiça com a concessão/restabelecimento do benefício, o segurado terá o direito de receber os valores atrasados não pagos, ainda que tenha recebido salários neste período decorrente de eventual retorno às atividades laborais.

Obrigações: o segurado em gozo de qualquer auxílio por incapacidade está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se (i) a exame médico periódico a cargo do INSS, (ii) a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pelo INSS, (iii) e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

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Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
Regramentos resumidos acima derivam da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 (Última Reforma da Previdência), Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (Regulamento da Previdência Social)