Entenda quem recebe pensão por morte, qual o valor, como é dividida, quando acaba e o que é preciso ficar atento.
Quem tem direito à pensão?
Direito à Pensão: regra geral, o direito só existe caso o falecido fosse “segurado” do INSS, isto é, caso fosse Aposentado ou, se na ativa, caso a sua última contribuição ao INSS tenha sido há menos de 1 ano (seja por conta de emprego com carteira assinada ou pagamento por guia de contribuição).
- Exceções: mesmo que a última contribuição ao INSS tenha ocorrido há mais de 1 ano, ainda assim deixa direito à Pensão o falecido que cumpra os seguintes requisitos excepcionais:
- Estivesse recebendo algum benefício do INSS ou que possuísse direito adquirido a algum benefício (quando o falecimento se dá por doença, mostra-se comum o falecido ter tido direito ao Auxílio-Doença).
- Prazo aumenta para 2 anos caso o falecido tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção (10 anos). Prazo aumenta para 3 anos se o falecido, além de ter pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, estivesse também desempregado.
- Tenha recebido algum benefício por Incapacidade que cessou há menos de 1 ano do falecimento (ou 2 anos, caso o falecido tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção) (ou 3 anos se o falecido, além de ter pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, estivesse também desempregado)
- Carência: para deixar direito à Pensão não há exigência de carência, de modo que basta o falecido ter pago uma única contribuição ao INSS, desde que esta contribuição não tenha sido há mais de 1 ano.
Pessoas com Direito à Pensão: a concessão segue uma ordem, sendo que a existência de uma pessoa em um subgrupo prioritário exclui o direito do subgrupo menos prioritário:
Critério Adicional para Pais e Irmãos: à exceção do subgrupo prioritário (cônjuge, companheiros e filhos), para os demais subgrupos é necessário comprovar a relação de dependência econômica com o falecido.
- Comprovação Dependência: necessário comprovar, por meio de provas, que o falecido contribuía financeiramente para pagar as despesas mensais. A comprovação pode ocorrer através da apresentação de extratos de transferências, históricos de compras, recibos de aluguel, pagamentos de contas residenciais, etc.
Companheiros e Parceiros Homoafetivos: quando não há casamento civil, o critério exigido para obtenção da Pensão é a verificação se o casal mantinha uma relação configurada como União Estável.
- Critério União Estável: relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
Ex-Cônjuge: caso esteja divorciado (ou separado judicialmente) na data do falecimento, só terá direito à Pensão o ex-cônjuge que recebia do falecido pensão de alimentos (ou alguma outra ajuda econômica, tipo pagamento de contas, plano de saúde mantido pelo falecido, etc). É necessário provar que o pagamento da pensão alimentícia estava sendo efetuado à época do óbito.
Mais de Um Vínculo de Relacionamento Amoroso: caso o falecido tivesse uma ex-cônjuge/companheira que recebia pensão alimentícia ou outro auxílio e, à época do falecimento, o mesmo também tivesse uma nova companheira/esposa, ambas terão direito à Pensão, com concorrência entre si (repartição do valor).
Prazo para o Pedido de Pensão: o direito à Pensão não se perde com o transcorrer do tempo, de modo que tal benefício pode ser solicitado mesmo após transcorrido vários anos desde o falecimento.
- Data Início: o direito ao recebimento da pensão inicia-se a partir da data do requerimento administrativo, mas, se este requerimento acontecer em até 3 meses após o óbito, o pagamento será devido desde a data do falecimento.
2 Pensões: é possível receber, ao mesmo tempo, uma Pensão por morte do cônjuge/ companheiro e outra decorrente de morte de filho. Também é possível um filho acumular uma Pensão por morte da mãe e outra do pai. Porém, é vedado o recebimento cumulativo de mais de 2 Pensões do INSS decorrentes de morte de 2 ex-maridos/ companheiros (ressalvado o direito de opção à melhor delas). Mas é permitido o recebimento de 2 Pensões de 2 ex-maridos/companheiros caso sejam de regime previdenciário diferentes (RioPrevidência, PREVI-RIO, etc).
Qual o valor da pensão?
Valor da Pensão: 50% do valor da Aposentadoria (ou, se o falecido estava na ativa, do valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente que teria direito na data do óbito) + 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Se o Falecido Estava na Ativa: o valor da “Aposentadoria por Incapacidade Permanente que teria direito na data do óbito” é igual à média aritmética dos salários de contribuições desde julho/1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano de contribuição que superar 20 anos.
| EXEMPLO VALOR DA PENSÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DA APOSENTADORIA DO FALECIDO | DEPENDENTES | PERCENTUAL DA PENSÃO | VALOR DA PENSÃO | COTA-PARTE |
| R$ 4.000,00 | 1 | 60% | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
| R$ 4.000,00 | 2 | 70% | R$ 2.800,00 | R$ 1.400,00 |
| R$ 4.000,00 | 3 | 80% | R$ 3.200,00 | R$ 1.066,67 |
| R$ 4.000,00 | 4 | 90% | R$ 3.600,00 | R$ 900,00 |
| R$ 4.000,00 | 5 ou mais | 100% | R$ 4.000,00 | A depender do nº de dependentes |
Dependente Inválido ou com Deficiência: quando existe um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da Pensão será equivalente a 100% da Aposentadoria do falecido.
Cotas Abaixo do Salário Mínimo: o valor das cotas individuais de cada Pensionista pode ser inferior ao mínimo, desde que o valor total do benefício respeite o salário mínimo vigente.
Óbitos antes de 13/11/2019: Caso o falecimento tenha ocorrido até 13/11/2019 (data da última Reforma da Previdência), o valor da Pensão era equivalente a 100% do valor da Aposentadoria.
Acumulo Pensão & Aposentadoria: o acúmulo com Aposentadoria, Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença é permitido, no entanto, o benefício de maior valor é mantido com valor integral e o 2º benefício de valor menor passa a ser pago parcialmente, conforme regramento abaixo:
| CUMULAÇÃO DE PENSÃO | ||
|---|---|---|
| PERCENTUAL DO BENEFÍCIO DE MENOR VALOR | FAIXA ESCALONADA | |
| Pago 100% | do valor do benefício que esteja até 1 salário mínimo | |
| Pago 60% do valor | do que restar na faixa acima de 1 e abaixo de 2 salários mínimos | |
| Pago 40% do valor | do que restar na faixa acima de 2 e abaixo de 3 salários mínimos | |
| Pago 20% do valor | do que restar na faixa acima de 3 salários mínimos e abaixo de 4 salários mínimos | |
| Pago 10% do valor | do resto que exceder a 4 salários mínimos | |
Reajuste Anual da Pensão: é assegurado a todas as Pensões o reajustamento/atualização anual, uma vez que tal reajuste tem como objetivo apenas preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, isto é, recompor as perdas pela inflação. Os reajustes devem ser anuais, com data-base de 01/janeiro, pelo INPC (Índice Nacional e Preços ao Consumidor).
Revisão do Valor da Pensão: é possível solicitar judicialmente a revisão do valor da Pensão concedido. O caso mais recorrente de revisão ocorre com a reconsideração sobre o valor da Aposentadoria originária do falecido. Mostra-se comum o INSS fazer o cálculo da Aposentadoria equivocado, de modo que a revisão deste cálculo resulta, em consequência, em aumento do valor da Pensão.
- Prazo Limite: Só é possível solicitar a revisão do benefício originário de Aposentadoria no prazo máximo de 10 anos contados da concessão de tal benefício.
Como é divida a pensão?
Mais de um Pensionista: a divisão é feita em partes iguais.
- Saída de Pensionista: quando um Pensionista perde o direito ao benefício, reverte-se o valor para os demais Pensionistas. Mas o valor total da Pensão, a ser dividido pelos demais Pensionistas, é recalculado, retirando-se a cota adicional de 10% do Pensionista excluído.
Quando se dá a perda da pensão?
Cônjuge ou Companheiro: regra geral é que a Pensão durará tempo a depender da idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento:
| Idade do viúvo na data do óbito | Duração da pensão | |
|---|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos | |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos | |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos | |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos | |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos | |
| Mais de 44 anos | Vitalícia | |
- Relacionamento Recente: caso o óbito tenha ocorrido quando havia menos 2 anos de casamento ou da União Estável, será concedido apenas 4 meses de duração da Pensão.
- Trabalhador Recente: caso o óbito tenha ocorrido quando o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais para qualquer regime de previdência, será concedido apenas 4 meses de duração da Pensão.
- Acidente: o prazo de 4 meses de duração da Pensão para “Relacionamento Recente” e “Trabalhador Recente” não se aplica no caso do óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho.
- Novo Casamento: o Pensionista não perde direito ao seu benefício caso venha a se casar novamente.
Irmãos & Filhos: Pensão acaba quando se alcança a idade limite de 21 anos (salvo se inválido ou com deficiência).
Como solicitar a pensão?
Solicitação da Pensão: o interessado deve solicitar o benefício no site Meu INSS (ou aplicativo) e deve apresentar a Certidão de Óbito e comprovante de qualidade de dependente (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, comprovação de União Estável, etc.)
Dificuldade: caso o pedido de Pensão seja indeferido ou caso o INSS demore muito para responder à solicitação, o Escritório Vasconcellos Rudge está à sua disposição para orientações.


