Veja quais erros do INSS são recorrentes e como aumentar o valor de sua Aposentadoria
O que é preciso ficar atento?
Aposentadoria Negada: caso seu pedido de Aposentadoria tenha sido negado pelo INSS, isso não significa que você não possui direito ao benefício. As análises realizadas pelo INSS são automatizadas e superficiais de modo que, havendo qualquer dúvida, o benefício é negado.

Aposentadoria com Valor Menor: o valor de Aposentadoria que o INSS concede nem sempre é o correto e definitivo! Estima-se que o INSS erre o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 Aposentadorias concedidas. Você pode estar perdendo dinheiro por conta dos recorrentes erros do INSS.
- Melhor Benefício: existem dezenas “espécies” de aposentadoria possíveis e, em muitos casos, o segurado cumpre o requisito de mais de 1 tipo de Aposentadoria. Nestes casos, há uma previsão, nem sempre respeitada, que o INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

Como Descobrir Erros: para verificar se o cálculo do INSS está correto o principal documento necessário é o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, também conhecido como “Extrato de Contribuições”. Trata-se de banco de dado do INSS que informa os vínculos e contribuições previdenciárias de toda a sua vida laborativa.

Prazo para Revisão ou para Recorrer de Indeferimento: é de 10 anos o prazo de “decadência” para a revisão do ato de concessão da Aposentadoria ou do ato que negou o benefício.
- Exceção: o prazo de decadência interrompe-se pelo ingresso de um pedido administrativo feito pelo segurado, voltando a correr tão somente quando da resposta do INSS.
Quais erros do INSS é preciso ficar alerta?

Trabalho Não Registrado CNIS: mostra-se extremamente frequente o INSS não considerar certos fatos importantes que aconteceram durante sua vida contributiva no momento de analisar a sua Aposentadoria. Em sua análise, o INSS apenas leva em consideração o que está devidamente registrado no seu banco de dados (CNIS), que, por sua vez, é um sistema exclusivamente alimentado com informações que as empresas empregadoras enviaram ao governo.

- CNIS Incorreto: em muitos casos, há falha na prestação de informações das empresas empregadoras ao INSS, de modo que mostra-se comum períodos trabalhados serem simplesmente desconsiderados, gerando erros na análise e no cálculo da Aposentadoria.
- Não Consideração: quando o INSS deixa de reconhecer alguma contribuição que aparece no CNIS, necessariamente aponta neste documento a pendência existente que, via de regra, fica indicada na última página do CNIS.
- Correção de Erro: caso exista período trabalhado não registrado no CNIS, a pessoa pode comprovar na justiça que trabalhou neste período por meio de todos os tipos de prova (Carteira de Trabalho, recolhimento de FGTS, testemunha, fotografia, etc). O INSS é obrigado a reconhecer o período trabalhado, mesmo que a empresa não tenha pago devidamente a contribuição previdenciária.

Atividades Perigosas, Insalubres e Penosas: o 2º erro mais recorrente do INSS é não reconhecer devidamente os direitos de quem trabalhou em “atividades especiais” que aumentam o Tempo de Contribuição para cálculo da Aposentadoria. Isso vale para profissionais que, em algum momento da vida, exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à vida.
- Atividades Especiais: são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou periculosos. Por exemplo, é o caso dos profissionais da saúde, da segurança, aqueles que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas. Não necessita ter recebido da empresa o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade para fazer jus ao reconhecimento do período como especial para fins de Aposentadoria.
- Erro INSS: nem sempre o INSS reconhece o exercício da atividade especial, por considerar que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar os riscos à saúde, o que prejudica bastante o valor da Aposentadoria ou a viabilidade dela ser concedida.

- Maiores Detalhes: dada a recorrência e relevância deste erro do INSS, criamos uma página no site exclusiva sobre este tema, que pode ser consultada para maiores informações.
Período Trabalhado no Setor Público: quando a pessoa trabalhou tanto em empresas privadas como no setor público, tem-se que as contribuições previdenciárias realizadas no emprego público não são automaticamente consideradas pelo INSS, o que piora o cálculo da Aposentadoria. No entanto, é possível fazer com que o INSS considere o Tempo de Contribuição no serviço público.
- Averbação de Tempo de Serviço: é possível “levar” o tempo de serviço público para o INSS (em outras palavras: averbar Tempo de Contribuição do Regimento Próprio no Regime Geral) caso o trabalhador não tenha utilizado tal tempo para obter uma Aposentadoria pública (do regime previdenciário próprio da União, Estado ou Município). Para solicitar tal averbação, o documento mais importante é a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo regime de origem das contribuições.
- Certidão de Tempo de Contribuição: para emitir, deve-se requerer o CTC no setor de recursos humanos do órgão de origem do ex-servidor, na administração federal, estadual ou municipal.
- Serviço Militar: também é possível fazer com que o INSS considere, no cálculo da Aposentadoria, o período de alistamento e serviço militar obrigatório ou voluntário, uma vez que o INSS não contabiliza automaticamente tal tempo. Caso a pessoa tenha prestado serviço militar, basta apresentar o Certificado de Reservista ou sua Certidão da Junta Militar.
Empregos Simultâneos: trata-se de erro do INSS muito recorrente com profissionais que tiveram vínculo empregatício com mais de uma empresa ao mesmo tempo, como é comum com profissionais da saúde (médicos e enfermeiros), professores e dentistas, entre outros. Trata-se de trabalhadores que faziam dupla jornada e, portanto, recebiam dois ou mais salários diferentes. É comum o INSS considerar apenas um dos salários registrados, ao invés de somar todas as contribuições, como determina a lei. Quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão para garantir um benefício com valor mais alto.
- Candidatos à Revisão: quem se aposentou até jun/2019 e trabalhou simultaneamente em mais de um trabalho, quase certamente recebeu sua Aposentadoria com valor menor que o correto, uma vez que, até esta data, o INSS nunca considerava a soma das contribuições.

Revisão por Processo Trabalhista: caso a Justiça do Trabalho reconheça um período trabalhado que originalmente não era formalizado na Carteira de Trabalho, o INSS não irá reconhecer tal vínculo, sendo necessária uma ação judicial para forçar o INSS a reconhecer os direitos conquistados na justiça. O reconhecimento do direito ao recebimento de uma verba trabalhista pode, também, aumentar o salário de contribuição do trabalho e, por consequência, a sua média salarial.
Período como Empresário: caso o segurado tenha período trabalhado como empresário/sócio antes de 1976, que não tenha sido considerado pelo INSS, é possível a consideração deste período mesmo que não tenha sido recolhido as contribuições previdenciárias pela empresa, bastando apenas a comprovação da atividade empresarial.
- Períodos Posteriores a 1976: o empresário/sócio é responsável pelo recolhimento das contribuições ao INSS. Caso não tenha sido pagas as contribuições previdenciárias, tal pagamento pode ser feito posteriormente, a fim de aumentar o Tempo de Contribuição para fins de Aposentadoria, conforme mais detalhado abaixo.
Trabalho no Exterior: O período trabalhado formalmente no exterior pode entrar na contagem do Tempo de Contribuição no INSS. Mas isso apenas será aceito se o país onde foi exercida as atividades possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
- Países que Possuem Acordo: Alemanha. Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça.
É possível pagar INSS retroativo para me aposentar ou melhorar o valor da minha aposentadoria?
Período Autônomo Sem Contribuição: caso haja período que a pessoa trabalhou como autônomo (“Contribuinte Individual”), mas sem ter contribuído para previdência, é possível pagar atrasado ao INSS a fim que tal período seja considerado na Aposentadoria.
Pagamento Atrasado: caso exista um pagamento como autônomo em dia antes do período que deseja contribuir retroativamente, tal pagamento mostra-se mais simples. Se o débito for anterior aos últimos 5 anos, não é preciso apresentar quaisquer provas. Porém, se o débito for superior a 5 anos, é preciso comprovar que o autônomo exerceu atividade profissional naquele período.
Retroação da Data de Início da Contribuição: caso não haja uma contribuição como autônomo antes do período que se deseja contribuir retroativamente, é necessário fazer a chamada “retroação da DIC”, procedimento um pouco mais complicado. Neste caso, o autônomo necessita apresentar provas da atividade, independente da data em que se deseja pagar esse débito.
Sem Limite Data: é possível pagar INSS retroativo a qualquer tempo, não existindo qualquer limite de data.

Quais são as revisões que os mais idosos precisam ficar atentos?
Revisão do Teto: Aposentados que começaram a receber o benefício entre abr/1991 e jan/2004 e foram limitados pelo Teto do INSS têm direito à Revisão do Teto. O INSS deveria ter feito essa revisão de forma automática, o que, na prática, não ocorreu. Excepcionalmente, para esta revisão, não há um prazo limite para ingresso na justiça, de modo que é possível solicitar tal revisão a qualquer tempo.
Revisão do Buraco Negro: tem direito à revisão os Aposentados que começaram a receber o benefício entre out/1988 e abr/1991 e que não tiveram seus últimos 12 Salários de Contribuição corrigidos monetariamente. Excepcionalmente, para esta revisão, não há um prazo limite para ingresso na justiça, de modo que é possível solicitar a revisão a qualquer tempo.
