Descubra quem tem direito, quais são os critérios e como garantir o benefício.
Quem tem direito e quais rendimentos são isentos de importo de renda?
Doenças Graves: tem direito à isenção as pessoas com as seguintes doenças graves elencadas, independentemente do estágio ou grau da doença:

- Moléstia Profissional: Essas enfermidades são reconhecidas pela legislação como acidentes de trabalho, que podem ser o acidente no trabalho de fato ou ainda acidentes no trajeto ou as doenças ocupacionais. São doenças que possuem relação direta com o exercício da profissão ou as condições do ambiente de trabalho. Elas surgem devido à exposição prolongada a agentes físicos, químicos, biológicos ou a condições inadequadas de trabalho.
- Outras Doenças Graves: a justiça tem entendido que a lista de doenças prevista na lei é “taxativa”, ou seja, mesmo que a pessoa comprove que possui uma outra doença grave, caso ela não possa ser enquadrada no rol das doenças elencadas, não há direito à isenção de imposto. Entretanto, há algumas doenças graves não relacionadas na lista que podem trazer condições que se enquadram na relação legal, conforme:
- Artrite Reumatoide e Acidente Vascular Cerebral: embora não constem no rol de doenças, pode resultar em paralisia irreversível e incapacitante, uma das condições que permitem a isenção.
- Mal de Alzheimer: a justiça tem reconhecido o direito à isenção considerando que a doença conduz a demência e alienação mental.
Rendimentos Isentos: Aposentadoria + Pensão por Morte + Pensão Alimentícia oriundos do direito de família + complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL)
- Isenção Automática: Se o Aposentado e Pensionista recebe até o limite de isenção da Receita Federal (R$ 2,8 mil por mês em 2025) ele já estará automaticamente isento de pagar Imposto de Renda. Apenas se o valor do benefício for superior a esse limite que passa a valer a pena requerer a isenção por doença grave.
Rendimentos NÃO Isentos: salários, aluguéis e outros.
Quais são os detalhes importantes?
Início Doença: há direito mesmo que a doença tenha sido contraída antes ou depois da Aposentadoria/Pensão.
Data de Início da Isenção: a partir da data em que a doença foi contraída. Portanto:
- Se Doença Iniciou Após Início do Benefício: direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se Doença Iniciou Antes do Início do Benefício: direito à isenção se inicia na data da Aposentadoria ou Pensão.
- Laudo Médico: se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data de emissão deste laudo.


Validade Isenção: o benefício tributário concedido não tem prazo de validade e é mantido para sempre.

Solicitação de Isenção na Via Administrativa: o interessado pode solicitar a isenção do IR na via administrativa (por exemplo, no INSS ou no RioPrevidência), mas importante saber que (i) não haverá reembolso retroativos dos últimos anos pagos de imposto, (ii) o laudo médico exigido deve ser de origem oficial e (iii) se exige que a doença esteja se manifestando a época do pedido.
Solicitação de Isenção na Via Judicial: é possível entrar direto na justiça sem ter solicitado a isenção pela via administrativa anteriormente, tendo em vista o entendimento da justiça que se presume a existência de pretensão resistida do Órgão Público, uma vez ser notório o posicionamento equivocado destes Órgãos que a restituição devida do imposto seria a partir da data do requerimento administrativo, ao invés da data do início da doença.
