Descubra o que significa, quem pode se beneficiar e como funcionam na prática.
O que significa a integralidade e a paridade?
Integralidade: refere-se ao valor da Aposentadoria no momento da concessão. Trata-se do direito que possui o servidor público de se aposentar com a totalidade da sua remuneração. Ou seja, a Aposentadoria é concedida com valor equivalente à última remuneração da ativa (ao invés de se considerar a média de remuneração de todo o período contributivo).
Valor Aposentadoria: Integralidade não garante ao servidor público o direito de se aposentar com todas as verbas recebidas na ativa.
- Entra: totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos da categoria.
- Não Entra: as verbas indenizatórias, bem como aquelas de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.
- Exemplos: pro labore, diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação, abono de permanência, adicional noturno, auxílio-moradia, gratificação de permanência, etc.
- Exceção: há entendimento da jurisprudência que, mesmo sendo verbas indenizatórias, integrarão o cálculo do benefício quando já tiverem sido incorporadas aos vencimentos do servidor falecido (ex.: ratificação por Tempo de Serviço, Gratificação por Atividade Perigosa, cargo de comissão, gratificação de controle externo, etc)
Paridade: refere-se à atualização da Aposentadoria. Trata-se do direito que possui o servidor público de que os seus proventos de Aposentadoria sejam revistos / atualizados / reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (ao invés de se aplicar o índice INPC, conforme é feito para as Aposentadorias sem direito à Paridade).
- Além do Reajuste: também garante o direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a Aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria com integralidade e a paridade?
Todo Mundo Até 2004: todo servidor que se aposentou até 20/02/2004 teve direito à Integralidade & Paridade, tendo em vista que se tratava da regra padrão definida pela Constituição Federal de 1988.
Regra Geral A Partir de 2004 até 2021: manteve direito à Integralidade & Paridade quem ingressou no serviço público até 20/02/2004 e que cumpria os seguintes requisitos na data da Aposentadoria:
- Idade: pelo menos 60 anos se homem (ou 55 para mulher);
- Tempo de Contribuição: pelo menos 35 anos se homem (ou 30 para mulher); e
- Outros: pelo menos 25 de efetivo exercício + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo em que se deu a Aposentadoria.
- Cargo: mudanças nos nomes dos cargos ou na estrutura dos cargos públicos não impactam na contagem dos 5 anos. Este requisito de 5 anos no cargo efetivo não diz respeito à permanência na classe/faixa remuneratória. Explicando melhor: o ingresso em novo cargo sempre exige aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
Exceções à Regra Geral A Partir de 2004 até 2021: para o servidor que não cumpria os requisitos da Regra Geral acima, ainda havia a possibilidade da Aposentadoria ter Integralidade & Paridade para dois casos excepcionais.
- Exceção para quem não completou 60 anos: quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 e que cumpria os requisitos mínimos abaixo na data da Aposentadoria tem direito à Paridade & Integralidade:
- Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição se homem (ou 30 para mulher);
- Outros: 25 de efetivo exercício + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo em que se deu a Aposentadoria.
- Idade Resultante de Subtração: 60 anos se homem (55 para mulher) menos um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a 35 anos (30 para mulher). Dizendo a mesma coisa em outras palavras: requisito que o homem deve somar 95 pontos (Idade + Tempo de Contribuição) e a mulher somar 85 pontos.
- Exceção para quem teve Invalidez: quem ingressou no serviço público até 30/03/2012 e que se Aposentou por Incapacidade Permanente decorrente de acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou incurável teve direito à Integralidade & Paridade.

Nova Regra Geral A Partir 2022: após a Reforma da Previdência Estadual (05/10/2021) as regras para a ter direito à Integralidade & Paridade de quem ingressou no serviço público até 20/02/2004 mudaram.
- Regra de Pontos:
| Nova Regra Geral Aposentadoria com Integralidade e Paridade – Regra de Pontos | ||
|---|---|---|
| HOMEM | MULHER | |
| IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos |
| PONTOS | 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 | 86 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | |
- Regra do Pedágio:
| Nova Regra Geral Aposentadoria com Integralidade e Paridade – Regra do Pedágio | ||
|---|---|---|
| HOMEM | MULHER | |
| IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
| PONTOS | 20% do Tempo de Contribuição que faltava para alcançar 35 anos de contribuição em 05/10/2021 | 20% do Tempo de Contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição em 05/10/2021 |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | |
Servidores da Segurança Pública e Magistério: para estas duas classes de servidores são previstas regras específicas de Aposentadoria. Para maiores detalhamentos, entre em contato com o Escritório.

Como funciona a paridade na prática?
Prática RioPrevidência: por mais incrível que possa parecer, os reajustes das Aposentadorias com direito a Paridade NUNCA são feitos de forma AUTOMÁTICA, de modo que, caso o aposentado não tome alguma iniciativa por conta própria, sua Aposentadoria ficará com o valor congelado no tempo.

Direito Respeitado: caso o Aposentado esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Aposentadoria.


