Descubra por que tantas pessoas recorrem à Justiça e conheça todas as informações importantes.
Qual a diferença entre as esferas administrativa e judicial?
Esfera Administrativa: quando uma pessoa solicita a concessão ou revisão de um benefício previdenciário diretamente ao INSS ou RioPrevidência, por exemplo, tal requerimento corre no âmbito administrativo, ou seja, quem irá avaliar o direito será um servidor funcionário do Órgão Público.
- Processo Bilateral: apenas a pessoa interessada e a Autarquia Previdenciária fazem parte do processo administrativo. Será a própria Administração Pública que ficará responsável pela movimentação e pela emissão da decisão final do processo, atuando no seu próprio interesse.
- Advogado: no processo administrativo é facultativa a presença de advogado para defender os interesses da pessoa.
Esfera Judicial: qualquer pessoa insatisfeita pode recorrer à justiça, para que esta terceira parte imparcial avalie os argumentos dos dois lados e decida a controvérsia, aplicando-se a lei ao caso concreto e particular.
- Processo Trilateral: além da pessoa interessada (“Autor”) e a Autarquia Previdenciária (“Ré”), haverá a intervenção do Juiz, para que ele resolva o conflito com imparcialidade, assegurando uma igualdade de oportunidades às partes.
- Advogado: no processo judicial, em regra, é necessária a presença de defesa técnica por advogado.
- Iniciativa do Interessado: a justiça não atua se não for provocada, isto é, mostra-se necessário que a pessoa interessada tome iniciativa de ajuizar uma ação para que o Juiz possa avaliar o caso e decidir quem está certo.
Insatisfação com o Órgão Previdenciário: qualquer decisão do INSS e do RioPrevidência pode ser revista pelo Poder Judiciário, pois a lei considera que ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo, nem juiz em causa própria.

Por que as pessoas recorrem tanto à justiça?
Administrativo x Judicial: os principais motivos para o fato de tantas pessoas buscarem a justiça para defender seus direitos previdenciários são as recorrentes decisões injustas dos Órgãos Públicos e também a demora destas Autarquias Previdenciárias para analisar os pleitos dos segurados.

Chances de Êxito: o que se observa na prática é que a chance de sucesso em qualquer pleito previdenciário é muito maior na Justiça do que nos pedidos administrativos, por 4 motivos principais:
- Imparcialidade da Justiça: no processo administrativo é a própria Administração Pública que fica responsável pela decisão final do processo, atuando em causa própria, enquanto que na justiça, o Juiz, um terceiro agente imparcial, é quem irá decidir de qual lado o direito se encontra.
- Interpretações Legais Erradas dos Órgãos Previdenciários: as leis previdenciárias são tudo, menos simples, e as Autarquias Previdenciárias costumam interpretar as legislações de forma muito mais restritiva do que os Juízes.
- Justiça Considera as Particularidades dos Casos: o funcionário público da Autarquia Previdenciária segue regra que ele só pode agir conforme a lei lhe permite (princípio da legalidade administrativa). Na prática, isso significa que o servidor só vai reconhecer o seu direito se a sua situação particular estiver perfeitamente enquadrada no que a lei estabelece. Havendo qualquer dúvida, menor que seja, o servidor irá negar o pedido. Por sua vez, na justiça, o Juiz irá avaliar o caso concreto e particular, pesará as provas realizadas e os argumentos de ambos os lados, para se decidir, ao final, o que é mais correto.
- Falta de Dinheiro para Pagar os Benefícios: a União e os Estados vivem constante crise financeira, de modo que, naturalmente, os Órgãos Previdenciários são pressionados a reduzir os seus gastos, o que redunda em avaliações excessivamente rigorosas e injustas sobre os pedidos de benefícios previdenciários.
Demora Excessiva da Administração: a realidade do servidor do INSS ou do RioPrevidência que analisará o seu caso é uma pilha de processos, em número muito além daquele que permitiria uma análise atenciosa do seu caso. Esse funcionário público ainda é cobrado para processar os pedidos de forma mais rápida possível e, ao mesmo tempo, sem incorrer em decisões que resultem em um custo excessivo para seu empregador.

Acesso Direto à Justiça: para solicitar a revisão de um benefício previdenciário pode-se ingressar diretamente na Justiça. Apenas no caso em que se busca a concessão de um novo benefício que é necessário existir prévio requerimento administrativo. Esse requerimento administrativo para concessão de benefício não precisa ser negado, bastando a demora para justificar o ingresso na justiça.
Quais são os custos para recorrer à justiça?
Custos da Justiça: em resumo, os custos de ingressar na Justiça são basicamente dois, a taxa judiciária e a remuneração do advogado, que, conforme abaixo detalhado, podem ser evitados e/ou minimizados.
Custas Judiciais: as custas judiciais são uma taxa para financiar a prestação de serviço do Poder Judiciário, cobradas no início do processo. O valor é composto por taxas fixas de baixo valor, além de um pequeno percentual sobre o valor da causa.
- Isenção: em processos previdenciários é comum a concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, que isenta a necessidade de pagar as custas judiciais. Para a concessão da gratuidade os Juízes pedem, por vezes, que o interessado comprove que arcar com as despesas do processo irá comprometer o próprio sustento e o de sua família.
- Reembolso: No caso de vitória ao final da ação, o Réu reembolsa as custas judiciais eventualmente pagas pelo Autor.
Honorários Advocatícios: no Escritório Vasconcellos Rudge adotamos um padrão em que praticamente todo o custo do Cliente com advogado só ocorre no caso de sucesso da ação judicial. Adicionalmente, este pagamento no caso de êxito só ocorre ao final, com abatimento dos honorários sobre o valor dos “atrasados” (valores retroativos devidos pelo Réu).
- Sem Risco: como praticamente todo o custo com advogado só ocorrerá na hipótese de vitória no processo judicial, o Cliente não corre o risco de perder na justiça e ainda incorrer no custo com honorários.
- Alinhamento de Incentivos: como o Escritório Vasconcellos Rudge só será verdadeiramente remunerado caso vença o processo, o Cliente tem garantido que os advogados terão total interesse em conduzir a ação de forma rápida e eficiente possível.
- Maior Benefício do Cliente: O percentual de participação dos advogados incide apenas sobre o valor dos atrasados pagos pelo Réu, enquanto que o maior benefício financeiro do Cliente é, sem dúvida, conquistar, por exemplo, a concessão ou a revisão do seu benefício para o resto da vida, valores mensais sob o qual não haverá qualquer incidência de % de honorários.
Até quando posso pedir revisão do meu benefício previdenciário?
Prazo para Concessão: para se pedir a concessão inicial de qualquer benefício previdenciário não há limite de prazo, mesmo que o pedido tenha sido negado administrativamente. O que existe é, no máximo, prescrição de parcelas vencidas, conforme explicado mais à frente.
Prazo para Revisão: é de 10 anos o prazo de “decadência” para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário ou do ato que negou o benefício.
- Contagem do Prazo: conta-se do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Quando houver decisão administrativa negando a concessão do benefício, o prazo de 10 anos conta-se do dia em que a pessoa tomou conhecimento da última decisão.
- Exceção 1: o prazo de decadência de 10 anos interrompe-se pelo ingresso de um pedido administrativo feito pelo beneficiário, voltando a correr tão somente quando da resposta do Órgão Público.
- Exceção 2: o prazo de decadência de 10 anos não se aplica aos menores de 16 anos.
Revisão de Reajuste: A decadência de 10 anos não se aplica às revisões que discutem índices de reajustamento anual dos benefícios.
Até quando posso pedir valores retroativos (atrasados)?
Atrasados: na via judicial, quando se pede revisão do benefício previdenciário, é possível solicitar o pagamento das parcelas mensais devidas nos 5 anos anteriores à data do protocolo da ação judicial. Parcelas devidas anteriores a esse período de 5 anos não mais poderão ser cobradas, pois estão fulminadas pela prescrição.
- Interrupção da Prescrição: o simples requerimento administrativo de revisão interrompe o prazo de prescrição dos atrasados.
- Exceções: quando o beneficiário é incapaz (menor de idade, interditados, viciado, com problemas mentais, etc) ou ausente (serviço público no exterior), não se aplica a prescrição de 5 anos.
Atenção: é preciso agir a tempo, pois os Pensionistas e Aposentados podem perder uma quantia significativa de dinheiro. Cada dia, mês e ano ficarão perdidos, caso a pessoa não tome as providências necessárias a tempo e ingresse na justiça.
Revisão Administrativa: quando se obtém a revisão do valor da Pensão ou Aposentadoria na via administrativa, o Órgão Público, via de regra, não paga valores retroativos.
Quais são os documentos necessários para entrar na justiça?
Documentos do Cliente: únicos dois documentos necessários para ingresso de ação na justiça são as cópias digitalizadas de Comprovante de Residência recente e da Carteira de Motorista ou Identidade
Assinatura do Cliente: via de regra, é demandado do Cliente a assinatura da (i) Procuração para formalizar a representação dos advogados no processo; (ii) o Contrato de Honorários e (iii) a Declaração de Hipossuficiência para se tentar a Gratuidade de Justiça para evitar a necessidade de pagamento das custas processuais.
- Assinatura Física: pode-se imprimir, assinar os documentos e enviar cópia digitalizada para o Escritório Vasconcellos Rudge para que possamos dar entrada no processo. Depois, oportunamente, cabe entregar as vias físicas no Escritório.
- Assinatura Digital: alternativamente, o Cliente pode assinar os documentos via Assinatura Eletrônica com uso deste recurso no portal do Gov.Br. Desta forma, o trâmite dos documentos fica todo em arquivos digitais, sem necessidade de impressão e entrega física no Escritório.

Documentos para Análise do Direito: via de regra, quanto mais documento forem entregues ao Escritório Vasconcellos Rudge, melhor será a análise do seu direito. Os documentos mais importantes costumam ser a Carta de Concessão do benefício, todos os contracheques, o Processo Administrativo de concessão do benefício, Carteira de Trabalho, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, documentação médica, dentre outros.
