Rioprevidência

Aposentadoria

Entenda as diversas regras existentes, verifique seus direitos e descubra como é calculado o valor.

Como descubro em quais regras me enquadro?

Regras para Aposentadoria: existem diversas “espécies” de Aposentadorias possíveis. A depender de cada tipo de Aposentadoria, altera-se os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, a forma de cálculo do valor inicial e também como se darão os futuros reajustes dos proventos.

  • Complicador: frequentemente o segurado cumpre os requisitos para mais de uma espécie de Aposentadoria. Nestes casos, existe o Princípio do Direito ao Melhor Benefício que impõe o dever do RioPrevidência orientar e conceder o melhor benefício que o segurado tenha direito, obrigação esta que recorrentemente não é cumprida pelo Órgão Público.

Marco Relevante: em 01/01/2022 entrou em vigor a Reforma da Previdência Estadual, que alterou significativamente as regras para Aposentadoria para pior, atrasando o benefício e piorando os valores.

Regras Anteriores à Reforma: as regras anteriores à Reforma Previdenciária Estadual ainda podem ser aplicadas, mas apenas a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local (antes de 2022), ou seja, são regras de direito adquirido. Portanto, poucos servidores ainda possuem direito a estas regras antigas.

  • Prazo Limite: Não importa se a pessoa ainda não fez o pedido de Aposentadoria, nem quando vai fazer, pois, se cumpriu os requisitos antes da reforma, o direito está assegurado.

Regras de Transição: caso aplicável a grande maioria dos servidores, dado que as Regras de Transição aplicam-se para os servidores que já contribuíam antes de 2022 (data da Reforma), mas ainda não tinham o direito adquirido à época da reforma (01/01/2022).

  • Motivação de Existir Regras de Transição: Como a nova regra válida após a reforma é bem mais dura, foram criadas as Regras de Transição para não prejudicar tanto quem já estava trabalhando e em vias de cumprir os requisitos para se aposentar.

Regra Posterior à Reforma: ao servidor que começou a trabalhar a partir de 2022 aplica-se apenas a nova regra de Aposentadoria Voluntária.

Regra Mais Vantajosa: cada pessoa possui diversas Aposentadorias possíveis, que variam considerando detalhes como a Idade, o Tempo de Contribuição, expectativas financeiras e pessoais, de modo que se mostra necessário estudar ou ter uma consultoria especializada para saber qual tipo de Aposentadoria é a mais vantajosa.

RioPrevidência - Aposentadoria RioPrevidência: Existem diversas tipos/regras possíveis. Primeira Análise Fundamental: verificar em qual das 3 situações você se encaixa. 1) Raros Servidores – Já cumpria os requisitos das regras anteriores à Reforma? Direito Adquirido às regras antigas mais benéficas. 2) Maioria dos Servidores – Já contribuía à Previdência? Direito às 2 Regras de Transição. 2 Regras de Transição: 1) Aposentadoria por Pontos: requisito mínimo de (i) Tempo de Contribuição, (ii) Idade e (iii) Pontuação (soma do Tempo de Contribuição com a idade). 2) Aposentadoria do Pedágio: requisito mínimo de (i) Tempo de Contribuição, (ii) Idade e (iii) Pedágio (adicional de 20% sobre o tempo que faltava para se aposentar em janeiro de 2022). (1) e (2) Sempre existe os requisitos mínimos de: Idade de 60 anos (55 para mulher), Tempo de Contribuição de 35 anos (30 para mulher), Tempo de Serviço Público de 20 anos e Tempo de Cargo de 5 anos. 3) Via de Regra* – Ainda não contribuía à Previdência? Direito à única Nova Regra. Via de Regra: Servidores que só poderão se aposentar a partir de 2042

Já tenho direito a me aposentar?

Regras de Transição: são 2 Regras de Transição no RioPrevidência, sendo que cada uma se divide em outras duas, pois, para quem ingressou no serviço público antes de 2004 ainda há possibilidade que a Aposentadoria tenha direito à Integralidade & Paridade.

  • Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos: critério de Pontuação consiste na soma da Idade com o Tempo de Contribuição.
    • SEM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público depois de 2004:
      Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos – SEM Integralidade & Paridade
      HOMEM MULHER
      IDADE MÍNIMA 62 anos 57 anos
      PONTOS 96 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 105 pontos) 86 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 100 pontos)
      TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
      TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos
      TEMPO DE CARGO 5 anos
    • COM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público antes de 2004:
      Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos – COM Integralidade & Paridade
      HOMEM MULHER
      IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
      PONTOS 96 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 105 pontos) 86 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 100 pontos)
      TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
      TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos
      TEMPO DE CARGO 5 anos
    • Esclarecendo “Cargo”: mudanças nos nomes dos cargos ou na estrutura dos cargos públicos não impactam na contagem dos 5 anos. Este requisito de 5 anos no cargo efetivo não diz respeito à permanência na classe/faixa remuneratória. Para deixar mais claro: o ingresso em novo cargo sempre exige aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
    • Professores: dos requisitos para Aposentadoria reduz-se (i) a Idade mínima em 5 anos, (ii) o Tempo de Contribuição em 5 anos e (iii) 8 pontos.
  • Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio: além do tempo de contribuição mínimo, também precisa-se cumprir um pedágio adicional de 20% sobre o tempo que faltava para se aposentar em jan/2022.
    • SEM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público DEPOIS de 2004:
      Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio – SEM Integralidade & Paridade
      HOMEM MULHER
      IDADE MÍNIMA 60 anos 55 anos
      PEDÁGIO 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 35 anos de contribuição em 01/01/2022 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 30 anos de contribuição em 01/01/2022
      TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
      TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos
      TEMPO DE CARGO 5 anos
    • COM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público ANTES de 2004:
      Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio – COM Integralidade & Paridade
      HOMEM MULHER
      IDADE MÍNIMA 60 anos 55 anos
      PEDÁGIO 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 35 anos de contribuição em 01/01/2022 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 30 anos de contribuição em 01/01/2022
      TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
      TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos
      TEMPO DE CARGO 5 anos
    • Ingresso no Serviço Público Anterior a 16/12/1998: neste caso, há a redução nas idades mínimas indicadas acima. Reduz-se 1 mês de idade para cada mês de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
    • Professores: dos requisitos para Aposentadoria reduz-se (i) a Idade mínima em 5 anos e (ii) o Tempo de Contribuição em 5 anos.

Regra Posterior à Reforma: para quem começou a trabalhar a partir de 2022 a regra de Aposentadoria Voluntária vigente é:

Aposentadoria na Regra Posterior à Reforma
HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 25 anos
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos
  • Professores: dos requisitos para Aposentadoria reduz-se 5 anos da Idade mínima exigida.

Qual será o valor da minha aposentadoria?

Com direito à Integralidade: valor da última remuneração.

Sem direito à Integralidade, para quem ingressou a partir de 01/01/2004 até 31/12/2021: valor será o cálculo da média das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores remunerações no período contributivo, contado desde julho/94.

Sem direito à Integralidade, para quem ingressou a partir de 01/01/2022: o valor será o cálculo da média das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% das remunerações do período contributivo, contado desde julho/94.

  • Redutor: ainda há a aplicação de um redutor em que tal média será multiplicada por um coeficiente de 60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

O que preciso ficar atento?

Aposentadoria Negada: caso seu pedido de Aposentadoria tenha sido negado pelo RioPrevidência, isso não significa que você não possui direito ao benefício. As análises realizadas pelo RioPrevidência são automatizadas e superficiais de modo que, havendo qualquer dúvida, o benefício é negado.

Valor da Aposentadoria: o valor de Aposentadoria que o RioPrevidência concede nem sempre é o correto e definitivo! Estima-se que o RioPrevidência erre o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 Aposentadorias concedidas. Você pode estar perdendo dinheiro por conta dos recorrentes erros do RioPrevidência.

Tempo Trabalhado Fora do Estado: no cálculo para verificar a possibilidade de Aposentadoria e do valor inicial dela, o RioPrevidência não costuma considerar o tempo trabalhado em outros empregos prévios.

  • Providência Necessária: para averbar, no Estado do Rio de Janeiro, um Tempo de Contribuição em outro emprego, o interessado deve emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição do INSS (ou de outro Regime Próprio de Previdência que tenha contribuído) e apresentar tal documento no setor de recursos humanos do seu órgão de origem.

Professores: professores de educação infantil ou de ensino fundamental e médio, bem como os coordenadores, assessores e diretores destas unidades escolares, possuem regras mais benéficas que reduzem os requisitos exigidos de Idade, Tempo de Contribuição e Pontos.

Atividades Perigosas, Insalubres e Penosas: quem trabalhou em “atividades especiais”, isto é, profissionais que, em algum momento da vida, exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à vida, podem aumentar o Tempo de Contribuição para fins da Aposentadoria.

  • Atividades Especiais: são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou periculosos. Por exemplo, é o caso dos profissionais da saúde, da segurança, aqueles que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas. Não necessita ter recebido da empresa o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade para fazer jus ao reconhecimento do período como especial para fins de Aposentadoria

Pessoa com Deficiência: as regras da Aposentadoria da pessoa com deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores. Deficiência é o impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem dificultar a participação plena e efetiva desta pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Direito Respeitado: caso o Aposentado esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Aposentadoria.

RioPrevidência - Dúvida se o RioPrevidência respeitou seus direitos? Obtenha o documento mais importante para tal verificação. Passo a passo para obter o Processo Administrativo de concessão do seu benefício: 1) Entre no site do RioPrevidência (https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/); 2) No menu escolha a opção: Informativo > Formulários e modelos de documentos; 3) Baixe e preencha os arquivos: termo de responsabilidade cópia de processo, Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; 4) Na página inicial, clique no Fale Conosco; 5) Preencha o Formulário: no campo de pergunta preencha "solicito cópia digitalizada de todo o Processo Administrativo de concessão do meu benefício"; 6) No campo Anexo, incluo os documentos: (i) Termo de Responsabilidade, (ii) Termo de Declaração, (iii) Comprovante de Residência, (iv) RG/CPF

RioPrevidência - O Fale Conosco do RioPrevidência não enviou o Processo Administrativo? Muitas vezes é necessário recorrer à Ouvidoria do Estado para ter seu pedido atendido. A manifestação na Ouvidoria atua como canal de segunda instância do Fale Conosco. 1) Entre no site da ouvidoria (https://www.rj.gov.br/ouverj/; 2) Clique em Nova manifestação; 3) Clique em Solicitação; 4) Faça login com o GovBr; 5) QUando perguntado se "Deseja fazer o registro para um serviço ou órgão?" escolha "para órgão" e escolha "Rioprev - Rioprevidência"; 6) No assunto escolha "processo" e preencha o texto com "Solicito que esta Ouvidoria contribua para que eu receba a resposta do Fale Conosco aberto no RioPrevidência com o protocolo nº x"; 7) Na página de "Informe o local em que ocorreu a situação relatada" escolha a opção Pular

Procedimento para Solicitação Aposentadoria: o servidor deverá requerer a Aposentadoria no setor de recursos humanos do órgão em que está lotado. O órgão de origem encaminha ao RioPrevidência os dados para análise do pleito.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
Regramentos resumidos acima derivam da Emenda Constitucional nº 90/2021, de 05/10/2021 (Reforma Previdenciária Estadual) e Lei Complementar nº 195, de 05/10/2021 (Regulamenta a Reforma para as Aposentadorias)