Entenda as diversas regras existentes, verifique seus direitos e descubra como é calculado o valor.
Como descubro em quais regras me enquadro?
Regras para Aposentadoria: existem diversas “espécies” de Aposentadorias possíveis. A depender de cada tipo de Aposentadoria, altera-se os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, a forma de cálculo do valor inicial e também como se darão os futuros reajustes dos proventos.
- Complicador: frequentemente o segurado cumpre os requisitos para mais de uma espécie de Aposentadoria. Nestes casos, existe o Princípio do Direito ao Melhor Benefício que impõe o dever do RioPrevidência orientar e conceder o melhor benefício que o segurado tenha direito, obrigação esta que recorrentemente não é cumprida pelo Órgão Público.
Marco Relevante: em 01/01/2022 entrou em vigor a Reforma da Previdência Estadual, que alterou significativamente as regras para Aposentadoria para pior, atrasando o benefício e piorando os valores.
Regras Anteriores à Reforma: as regras anteriores à Reforma Previdenciária Estadual ainda podem ser aplicadas, mas apenas a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local (antes de 2022), ou seja, são regras de direito adquirido. Portanto, poucos servidores ainda possuem direito a estas regras antigas.
- Prazo Limite: Não importa se a pessoa ainda não fez o pedido de Aposentadoria, nem quando vai fazer, pois, se cumpriu os requisitos antes da reforma, o direito está assegurado.
Regras de Transição: caso aplicável a grande maioria dos servidores, dado que as Regras de Transição aplicam-se para os servidores que já contribuíam antes de 2022 (data da Reforma), mas ainda não tinham o direito adquirido à época da reforma (01/01/2022).
- Motivação de Existir Regras de Transição: Como a nova regra válida após a reforma é bem mais dura, foram criadas as Regras de Transição para não prejudicar tanto quem já estava trabalhando e em vias de cumprir os requisitos para se aposentar.
Regra Posterior à Reforma: ao servidor que começou a trabalhar a partir de 2022 aplica-se apenas a nova regra de Aposentadoria Voluntária.
Regra Mais Vantajosa: cada pessoa possui diversas Aposentadorias possíveis, que variam considerando detalhes como a Idade, o Tempo de Contribuição, expectativas financeiras e pessoais, de modo que se mostra necessário estudar ou ter uma consultoria especializada para saber qual tipo de Aposentadoria é a mais vantajosa.

Já tenho direito a me aposentar?
Regras de Transição: são 2 Regras de Transição no RioPrevidência, sendo que cada uma se divide em outras duas, pois, para quem ingressou no serviço público antes de 2004 ainda há possibilidade que a Aposentadoria tenha direito à Integralidade & Paridade.
- Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos: critério de Pontuação consiste na soma da Idade com o Tempo de Contribuição.
- SEM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público depois de 2004:
Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos – SEM Integralidade & Paridade HOMEM MULHER IDADE MÍNIMA 62 anos 57 anos PONTOS 96 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 105 pontos) 86 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 100 pontos) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos TEMPO DE CARGO 5 anos - COM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público antes de 2004:
Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos – COM Integralidade & Paridade HOMEM MULHER IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos PONTOS 96 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 105 pontos) 86 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023 (até 100 pontos) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos TEMPO DE CARGO 5 anos - Esclarecendo “Cargo”: mudanças nos nomes dos cargos ou na estrutura dos cargos públicos não impactam na contagem dos 5 anos. Este requisito de 5 anos no cargo efetivo não diz respeito à permanência na classe/faixa remuneratória. Para deixar mais claro: o ingresso em novo cargo sempre exige aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.
- Professores: dos requisitos para Aposentadoria reduz-se (i) a Idade mínima em 5 anos, (ii) o Tempo de Contribuição em 5 anos e (iii) 8 pontos.
- SEM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público depois de 2004:
- Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio: além do tempo de contribuição mínimo, também precisa-se cumprir um pedágio adicional de 20% sobre o tempo que faltava para se aposentar em jan/2022.
- SEM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público DEPOIS de 2004:
Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio – SEM Integralidade & Paridade HOMEM MULHER IDADE MÍNIMA 60 anos 55 anos PEDÁGIO 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 35 anos de contribuição em 01/01/2022 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 30 anos de contribuição em 01/01/2022 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos TEMPO DE CARGO 5 anos - COM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público ANTES de 2004:
Aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio – COM Integralidade & Paridade HOMEM MULHER IDADE MÍNIMA 60 anos 55 anos PEDÁGIO 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 35 anos de contribuição em 01/01/2022 20% do tempo de contribuição que faltava para alcançar 30 anos de contribuição em 01/01/2022 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos TEMPO DE CARGO 5 anos - Ingresso no Serviço Público Anterior a 16/12/1998: neste caso, há a redução nas idades mínimas indicadas acima. Reduz-se 1 mês de idade para cada mês de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
- Professores: dos requisitos para Aposentadoria reduz-se (i) a Idade mínima em 5 anos e (ii) o Tempo de Contribuição em 5 anos.
- SEM Integralidade & Paridade: para quem ingressou no serviço público DEPOIS de 2004:
Regra Posterior à Reforma: para quem começou a trabalhar a partir de 2022 a regra de Aposentadoria Voluntária vigente é:
| Aposentadoria na Regra Posterior à Reforma | ||
|---|---|---|
| HOMEM | MULHER | |
| TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | |
| IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos |
| TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | |
| TEMPO DE CARGO | 5 anos | |
- Professores: dos requisitos para Aposentadoria reduz-se 5 anos da Idade mínima exigida.
Qual será o valor da minha aposentadoria?
Com direito à Integralidade: valor da última remuneração.
Sem direito à Integralidade, para quem ingressou a partir de 01/01/2004 até 31/12/2021: valor será o cálculo da média das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores remunerações no período contributivo, contado desde julho/94.
Sem direito à Integralidade, para quem ingressou a partir de 01/01/2022: o valor será o cálculo da média das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% das remunerações do período contributivo, contado desde julho/94.
- Redutor: ainda há a aplicação de um redutor em que tal média será multiplicada por um coeficiente de 60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
O que preciso ficar atento?
Aposentadoria Negada: caso seu pedido de Aposentadoria tenha sido negado pelo RioPrevidência, isso não significa que você não possui direito ao benefício. As análises realizadas pelo RioPrevidência são automatizadas e superficiais de modo que, havendo qualquer dúvida, o benefício é negado.
Valor da Aposentadoria: o valor de Aposentadoria que o RioPrevidência concede nem sempre é o correto e definitivo! Estima-se que o RioPrevidência erre o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 Aposentadorias concedidas. Você pode estar perdendo dinheiro por conta dos recorrentes erros do RioPrevidência.
Tempo Trabalhado Fora do Estado: no cálculo para verificar a possibilidade de Aposentadoria e do valor inicial dela, o RioPrevidência não costuma considerar o tempo trabalhado em outros empregos prévios.
- Providência Necessária: para averbar, no Estado do Rio de Janeiro, um Tempo de Contribuição em outro emprego, o interessado deve emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição do INSS (ou de outro Regime Próprio de Previdência que tenha contribuído) e apresentar tal documento no setor de recursos humanos do seu órgão de origem.
Professores: professores de educação infantil ou de ensino fundamental e médio, bem como os coordenadores, assessores e diretores destas unidades escolares, possuem regras mais benéficas que reduzem os requisitos exigidos de Idade, Tempo de Contribuição e Pontos.
Atividades Perigosas, Insalubres e Penosas: quem trabalhou em “atividades especiais”, isto é, profissionais que, em algum momento da vida, exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à vida, podem aumentar o Tempo de Contribuição para fins da Aposentadoria.
- Atividades Especiais: são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou periculosos. Por exemplo, é o caso dos profissionais da saúde, da segurança, aqueles que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas. Não necessita ter recebido da empresa o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade para fazer jus ao reconhecimento do período como especial para fins de Aposentadoria
Pessoa com Deficiência: as regras da Aposentadoria da pessoa com deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores. Deficiência é o impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem dificultar a participação plena e efetiva desta pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Direito Respeitado: caso o Aposentado esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Aposentadoria.


Procedimento para Solicitação Aposentadoria: o servidor deverá requerer a Aposentadoria no setor de recursos humanos do órgão em que está lotado. O órgão de origem encaminha ao RioPrevidência os dados para análise do pleito.
