Aposentado ou Pensionista, entenda a importância de verificar se seus direitos estão sendo respeitados.
Vamos falar do Rioprevidencia e da importância dos aposentados & pensionistas verificarem se seus direitos estão sendo respeitados
Texto opinativo
Uma realidade observada pelo Escritório Vasconcellos Rudge é que frequentemente os Aposentados e Pensionistas tomam como certo que o RioPrevidência concedeu seu benefício da forma correta, isto é, em conformidade com os regramentos estipulados pela legislação.
Existe certo senso comum que as regras para concessão de Aposentadoria ou Pensão estariam estipuladas de forma clara e que seria razoável confiar na fé-pública do servidor da RioPrevidência que analisou o seu processo.
Crença louvável e, também, mais do que natural: “O que eu tenho direito, o RioPrevidência reconhecerá e me concederá”.
Infelizmente, não é isto o que acontece na realidade. Muito longe disto!
Em primeiro lugar, as regras previdenciárias são tudo, menos simples. Trata-se de um emaranhado de legislações estaduais e federais que se sobrepõem, conflitam entre si, são constantemente alteradas e, por vezes, escritas de forma a provocar interpretações diversas.
Segundo, a realidade do servidor do RioPrevidência que analisou seu caso é uma pilha de processos, sem tempo para realizar uma análise atenciosa do seu caso. Esse funcionário público ainda é cobrado para processar os pedidos de forma mais rápida possível e, ao mesmo tempo, sem incorrer em decisões que resultem em um custo excessivo para seu empregador RioPrevidência.
Terceiro, o funcionário do RioPrevidência, assim como qualquer servidor público, só pode agir conforme a lei lhe permite (princípio da legalidade administrativa), isto é, ele é “engessado”, impossibilitado de ter qualquer ato discricionário. Na prática, essa restrição traz a consequência que o servidor do RioPrevidência só reconhecerá o seu direito se a sua situação particular estiver perfeitamente enquadrada no que a lei estabelece. Havendo qualquer dúvida, menor que seja, o agente público irá negar o pedido, a fim de resguardar o seu próprio CPF.
Por estas razões, mostra-se bastante recomendável que os Aposentados e Pensionistas VERIFIQUEM SE SEUS DIREITOS FORAM DEVIDAMENTE RECONHECIDOS pelo RioPrevidência.
Para ilustrar a realidade previdenciária dos servidores do Estado do Rio como ela realmente é, pode-se utilizar a atividade mais simples que uma Entidade Previdenciária possui, que é a concessão anual do reajuste aos benefícios previdenciários, uma vez que bastaria o RioPrevidência aplicar, uma vez por ano, o índice do INPC para atualizar o valor das Aposentadorias e Pensões.
Mas, pasmem-se, nem esta atividade banal o RioPrevidência cumpre corretamente!
Mas o cenário é muito pior!
Hoje 95,8% das Aposentadorias e Pensões do RioPrevidência seguem a regra da Paridade, onde o reajuste do benefício previdenciário é (ou “deveria ser”) atualizado pelo mesmo índice que o governo concede de reajuste aos servidores na ativa.
O que minimamente se esperaria do RioPrevidência numa situação desta? Sendo o RioPrevidência um órgão pertencente ao próprio Estado, imagina-se que seria simples a Autarquia Previdenciária ter ciência sempre que se aprovasse uma lei que alterasse a remuneração de alguma carreira interna, a fim que tal índice fosse aplicado automaticamente aos benefícios de Aposentadorias e Pensões.
Mas não é isto que acontece, conforme confessado pelo próprio RioPrevidência:
Válido refletir sobre este cenário: conforme-se verifica, caso o Aposentado ou Pensionista não tome uma iniciativa própria todo santo ano, o que acontece, na prática, é que ele simplesmente não vai receber o reajuste que a lei lhe concede o direito. Em outras palavras, a falta de processos elementares do RioPrevidência acaba exigindo dos idosos beneficiários a necessidade de correr atrás dos seus direitos.
Por fim, apenas contextualiza-se que o Estado do Rio de Janeiro é, na ótica econômica, o ente subnacional mais “quebrado” de toda a federação. Basta constatar que trata-se do ente subnacional há mais tempo no Regime de Recuperação Fiscal.
Portanto, sob este contexto de pano de fundo, devem ser interpretadas as atitudes administrativas do RioPrevidência. Na frieza da realidade, há margem para acreditar que, caso o RioPrevidência paga-se corretamente tudo aquilo que seus beneficiários têm direito, simplesmente não haveria dinheiro suficiente para arcar com todos os compromissos.
Importante o Aposentado e Pensionista refletir que, num pedido de benefício ao RioPrevidência, tem-se que esta parte interessa fica responsável pela decisão final do processo, atuando em causa própria, enquanto que, na justiça, o Juiz, um terceiro agente imparcial, é quem decidirá de qual lado o direito se encontra.
Qualquer decisão do RioPrevidência pode ser revista pelo Poder Judiciário.




