Rioprevidência

Erro do Teto Remuneratório na Pensão

Descubra o problema que impacta o valor das pensões de ex-servidores que tinham altos salários.

Que pensionistas devem ficar atentos ao Erro do Teto Remuneratório?

Servidores Bem Remunerados: trata-se de erro do RioPrevidência muito recorrente quando o falecido servidor ganhava mais do que o Teto Constitucional, que é o limite remuneratório dos funcionários públicos.

RioPrevidência - Erro do teto remuneratório: RioPrevidência recorrentemente erra no valor da pensão decorrente de ex-servidores com alta remuneração. Pensionista, fique atento se o falecido era das seguintes carreiras: Procurador, Auditor Fiscal, Delegado de Polícia, Servidores da Justiça, Defensor Público, Secretaria da Fazenda, Servidores do TCE, Servidores do CGE, Servidores da ALERJ.

Atenção Pensionistas: mesmo que o valor da sua Pensão seja bem abaixo do Teto Remuneratório, pode ser que o RioPrevidência tenha incorrido no Erro do Teto Remuneratório, pois o determinante não é o valor da Pensão, mas o valor do salário/aposentadoria do falecido servidor.

O que é o Teto Remuneratório?

Limite Remuneratório: A Constituição Federal dispõe que os funcionários públicos possuem um Teto Constitucional, que consiste em um limite máximo de remuneração, valor este que é vinculado ao salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Teto do Estado do RJ: em regra geral, o limite que um servidor estadual pode receber é de 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, salvo exceções.

Teto Remuneratório RJ Teto Remuneratório dos Procuradores, Promotores, Defensores Públicos e Juízes
2014 R$ 22.144 R$ 29.462
2015 R$ 27.075 R$ 33.763
2016 R$ 28.773 R$ 33.763
2017 R$ 30.471 R$ 33.763
2018 R$ 35.462 R$ 39.293
2019 R$ 35.462 R$ 39.293
2020 R$ 35.462 R$ 39.293
2021 R$ 35.462 R$ 39.293
2022 R$ 35.462 R$ 39.293
2023 R$ 37.590 R$ 41.651
2024 R$ 39.718 R$ 44.009
2025 R$ 41.845 R$ 46.366

O que é o erro do Teto Remuneratório?

Erro RioPrevidência: quando o servidor falecido ganhava acima do Limite Remuneratório é muito comum o RioPrevidência erroneamente considerar, no cálculo do valor da Pensão, o valor líquido recebido pelo ex-servidor (equivalente ao Teto Constitucional), ao invés de considerar o valor bruto do contracheque, conforme definido em Lei.

Quando o Erro está no Valor da Pensão: em muitas ocasiões, o RioPrevidência comete o erro no cálculo do valor inicial da Pensão e, a partir daí, paga um valor de benefício muito menor que os pensionistas têm direito.

  • Como Identificar 1: se o falecido ganhava acima do Limite Remuneratório e a Pensão foi concedida com um valor inicial inferior a aproximadamente 25% do valor que ganhava o falecido, muito provavelmente o RioPrevidência incorreu no erro.
  • Como Identificar 2: caso o valor inicial da Pensão tenha sido concedido aproximadamente com os valores abaixo indicados, muito provavelmente o RioPrevidência incorreu no Erro do Teto Remuneratório:
Valor de Concessão de Pensão com Erro do Teto Remuneratório
2014 R$ 16,8 mil
2015 R$ 20,4 mil
2016 R$ 21,7 mil
2017 R$ 23,0 mil
2018 R$ 26,5 mil
2019 R$ 26,6 mil
2020 R$ 26,7 mil
2021 R$ 26,8 mil
2022 R$ 26,9 mil
2023 R$ 28,6 mil
2024 R$ 30,1 mil
2025 R$ 31,7 mil
  • Confirmação: para confirmar se houve o Erro do Teto Remuneratório na sua Pensão, basta ter o último contracheque do falecido servidor ou, alternativamente, ter o Processo Administrativo do RioPrevidência de concessão do benefício. O Escritório Vasconcellos Rudge pode contribuir com orientações sobre formas de se obter esse documento junto ao RioPrevidência.

Quando o Erro está no Desconto: em outras ocasiões, o RioPrevidência aplica um indevido desconto de rubrica 4000, chamado “Limite Remuneratório”. Se existe este desconto no seu contracheque é quase certo que o RioPrevidência incorreu no Erro do Teto Remuneratório. Tal desconto é conhecido como o “abate-teto”.

RioPrevidência - Desconto "4000 - Limite Remuneratório". Mostra-se um absurdo uma Pensionista, que recebe muito abaixo do Teto Remuneratório, sofrer um desconto a fim de supostamente adequar tal benefício ao "limite remuneratório".

  • Surgimento Desconto: acontece frequentemente do desconto de código 4000 do “Limite Remuneratório” não ser aplicado no início da Pensão, mas surgir no contracheque da pensão anos depois.

RioPrevidência - Desconto Abate-Teto. Reclamações recorrentes de pensionistas sobre o surgimento do desconto de abate-teto. Jornal GGN: O Rioprevidência e a irrelevância das pensionistas, por Alexandre Coslei. Para mostrar serviço, o Rioprevidência convocou um recenseamento geral sem deixar claro o motivo aos segurados. Logo após comparecerem ao recenseamento, algumas pensionistas identificaram descontos elevados no contracheque, que aparecem assinalados como "limite remuneratório - código 4000". Para corrigir um erro, o Rioprevidência, em tese, comete outro erro ainda maior, pois não averiguou a fonte do teto das pensões para as quais impôs a redução, não checou qual o órgão que as originou, nem o valor do teto do instituidor da pensão na qual aplica o redutor. Todas essas verificações seriam necessárias, de acordo com o próprio relatório de auditoria do Tribunal de Contas do RJ, mas não foram realizadas. 21/05/2024.

RioPrevidência - Desconto 400. Aplicação errônea do "Desconto 400 - Limite Remuneratório" mesmo que o pensionista receba muito abaixo do teto remuneratório constitucional. reclamação no Reclame AQUI: Desconto indevido. Prezado Consumidor, preencha os dados abaixo para Reclamar Seu nome: ******* Carmo baptista. Sua Cidade: Rio de Janeiro. Empresa Reclamada: Rioprevidência. Sua Reclamação: Mais uma vez venho aqui reclamar dessa instituição "maravilhosa" que é o Rioprevidência, não satisfeitos em levar quase um ano para reajustar minha pensão, resolveram tirar mais de 17000 reais com a desculpa de teto remuneratório sabendo eles perfeitamente que o teto remuneratório do Estado do Rio de Janeiro é bem acima do meu reajuste. Portanto caso não me ressarcir serei obrigada a recorrer a justiça. Meu CPF é *******.

Direito Respeitado: caso o Pensionista esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Pensão.

Dúvida se o RioPrevidência respeitou seus direitos? Obtenha o documento mais importante para tal verificação. Passo a passo para obter o Processo Administrativo de concessão do seu benefício: 1) Entre no site do RioPrevidência (https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/); 2) No menu escolha a opção: Informativo > Formulários e modelos de documentos; 3) Baixe e preencha os arquivos: termo de responsabilidade cópia de processo, Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; 4) Na página inicial, clique no Fale Conosco; 5) Preencha o Formulário: no campo de pergunta preencha "solicito cópia digitalizada de todo o Processo Administrativo de concessão do meu benefício"; 6) No campo Anexo, incluo os documentos: (i) Termo de Responsabilidade, (ii) Termo de Declaração, (iii) Comprovante de Residência, (iv) RG/CPF

O Fale Conosco do RioPrevidência não enviou o Processo Administrativo? Muitas vezes é necessário recorrer à Ouvidoria do Estado para ter seu pedido atendido. A manifestação na Ouvidoria atua como canal de segunda instância do Fale Conosco. 1) Entre no site da ouvidoria (https://www.rj.gov.br/ouverj/; 2) Clique em Nova manifestação; 3) Clique em Solicitação; 4) Faça login com o GovBr; 5) QUando perguntado se "Deseja fazer o registro para um serviço ou órgão?" escolha "para órgão" e escolha "Rioprev - Rioprevidência"; 6) No assunto escolha "processo" e preencha o texto com "Solicito que esta Ouvidoria contribua para que eu receba a resposta do Fale Conosco aberto no RioPrevidência com o protocolo nº x"; 7) Na página de "Informe o local em que ocorreu a situação relatada" escolha a opção Pular

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.
Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
Regramentos resumidos acima derivam da Constituição Federal; Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/03 (2ª grande reforma da previdência desde a entrada em vigor da Constituição Federal); Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e Lei nº 5.260, de 11/06/08 (Estabelece o Regime Jurídico Próprio e Único da Previdência Social dos Servidores Públicos Estatutários do Estado do Rio de Janeiro).