Rioprevidência

Paridade & Integralidade na Pensão

Descubra o que significa, quem pode se beneficiar e o que é preciso ficar atento.

O que significa a integralidade e a paridade?

Integralidade: refere-se ao valor da Pensão no momento da concessão. Trata-se do direito que possui o Pensionista de receber o benefício com valor equivalente à totalidade do salário / aposentadoria do servidor falecido.

  • Valor Pensão: a Integralidade não garante ao pensionista o direito a receber todas as verbas que o servidor falecido recebia na ativa.
    • Entra: totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos da categoria, além de qualquer vantagem ou benefício de caráter genérico e incondicional, assim como as vantagens pessoais incorporadas.
    • Não Entra: as verbas indenizatórias, bem como aquelas de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.
      • Exemplos: Não entra pro labore, diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação, abono de permanência, adicional noturno, auxílio-moradia, gratificação de permanência, etc.
      • Exceção: há entendimento da jurisprudência que, mesmo sendo verbas indenizatórias, integrarão o valor do benefício de Pensão quando já tiverem sido incorporadas aos vencimentos do servidor falecido (ex.: ratificação por Tempo de Serviço, Gratificação por Atividade Perigosa, cargo de comissão, gratificação de controle externo, etc)

Paridade: Refere-se à atualização da Pensão. Trata-se do direito que possui o Pensionista de que o seu benefício seja revisto / atualizado / reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (em vez de se aplicar o índice INPC, conforme é feito nas Pensões sem direito à Paridade).

  • Para Além do Reajuste: a Paridade também garante o direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

RioPrevidência - Pensionistas por tipos de reajustes. Atualmente metade das pensões tem direito à paridade. 39,58 mil (48,81%) tem direito a paridade e 39,98 mil (50,19%) à índice de inflação

Quem tem direito à pensão com integralidade?

Todo Mundo Até 2004: nos falecimentos até 20/02/2004, os Pensionistas tinham direito à Integralidade, tendo em vista que se tratava da regra padrão definida pela Constituição Federal de 1988.

Regra A Partir de 2004: nos falecimentos após 20/02/2004, os Pensionistas deixaram de ter direito à Integralidade, passando o valor da Pensão a ser equivalente ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria do servidor falecido (ou, se ele estava na ativa, “ao valor da totalidade da remuneração”), limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.

  • Fim Integralidade: não há Integralidade na Pensão devida ao dependente de servidor público falecido a partir de 20/02/2004, mesmo que este servidor fosse aposentado com direito à Integralidade.

Quem tem direito à pensão com paridade?

Todo Mundo Até 2004: nos falecimentos até 20/02/2004, os Pensionistas tinham direito à Paridade, tendo em vista que se tratava da regra padrão definida pela Constituição Federal de 1988.

Regra Geral A Partir de 2004: via de regra, os pensionistas de servidores falecidos após 20/02/2004 deixaram de ter direito à Paridade, passando o valor da Pensão a ser reajustado / atualizado pelos índices de inflação.

Duas Exceções A Partir de 2004: se o falecimento do servidor se deu após 20/02/2004 e antes de 01/01/2022, só tem direito à Paridade os Pensionistas que se enquadrem em alguma das seguintes duas exceções:

  • Requisitos da Aposentadoria do Falecido: tem direito à Pensão com Paridade quando o falecido aposentado ingressou no serviço público até 16/12/1998 e se aposentou com direito à Integralidade & Paridade.
  • Invalidez: tem direito à Pensão com Paridade quando o falecido era Aposentado por Invalidez e tinha ingressado no serviço público antes de 20/02/2004.

RioPrevidência - Pensionistas precisam ficar atentos se seus direitos estão sendo respeitados pelo rio previdência. Pensionistas do RioPrevidência com direito a paridade reclamam de recomposição salarial inferior a 13,05%

Por mais incrível que possa parecer, os reajustes das Pensões com direito a Paridade NUNCA são feitos de forma AUTOMÁTICA pela RioPrevidência, de modo que, caso o Pensionista não tome alguma iniciativa por conta própria, sua Pensão ficará com o valor congelado no tempo.

Rioprevidência - Reajustes de pensão com direito à paridade: "Confissão" do RioPrevidência Esclarecimentos RioPrevidência: TSID 01: Foi solicitado que o RioPrevidência esclarecesse como eram feitos os reajustes por paridade Resposta ao TSID 01: Esclareceu que os reajustes nos benefícios de pensão por morte com direito a paridade são feitos manualmente quando requeridos individualmente pelos pensionistas por meio de DAP (documento de atualização de pensão). O RioPrevidência toma ciência das alterações nas (...)

Reajuste Retroativo: se solicitado administrativamente, o RioPrevidência não paga atrasados referentes a reajustes não concedidos em anos anteriores, enquanto que, na justiça, é possível o recebimento dos valores devidos dos últimos 5 anos a contar da data do ingresso da ação judicial.

Rioprevidência - Reajustes por paridade: Caso os pensionistas não tomem iniciativas, seus benefícios nunca terão reajuste Sinfrerj (sindicato dos auditores fiscais da receita estadual do rio de janeiro): Cláudio castro veta projeto que garantia reajuste automático a inativos e pensionistas estaduais com direito a paridade. O governador do Rio, Cláudio Castro, vetou integralmente o Projeto de Lei 6.080-A/2022, aprovado pela assembleia legislativa do rio (Alerj), que garantiria aos servidores inativos e pensionistas do estado com direito a paridade salarial o direito de ter seus vencimentos automaticamente reajustados sempre que houvesse atualização da remuneração dos servidores da ativa nos cargos compatíveis

Direito Respeitado: caso o Pensionista esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Pensão.

RioPrevidência - Dúvida se o RioPrevidência respeitou seus direitos? Obtenha o documento mais importante para tal verificação. Passo a passo para obter o Processo Administrativo de concessão do seu benefício: 1) Entre no site do RioPrevidência (https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/); 2) No menu escolha a opção: Informativo > Formulários e modelos de documentos; 3) Baixe e preencha os arquivos: termo de responsabilidade cópia de processo, Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; 4) Na página inicial, clique no Fale Conosco; 5) Preencha o Formulário: no campo de pergunta preencha "solicito cópia digitalizada de todo o Processo Administrativo de concessão do meu benefício"; 6) No campo Anexo, incluo os documentos: (i) Termo de Responsabilidade, (ii) Termo de Declaração, (iii) Comprovante de Residência, (iv) RG/CPF

O Fale Conosco do RioPrevidência não enviou o Processo Administrativo? Muitas vezes é necessário recorrer à Ouvidoria do Estado para ter seu pedido atendido. A manifestação na Ouvidoria atua como canal de segunda instância do Fale Conosco. 1) Entre no site da ouvidoria (https://www.rj.gov.br/ouverj/; 2) Clique em Nova manifestação; 3) Clique em Solicitação; 4) Faça login com o GovBr; 5) QUando perguntado se "Deseja fazer o registro para um serviço ou órgão?" escolha "para órgão" e escolha "Rioprev - Rioprevidência"; 6) No assunto escolha "processo" e preencha o texto com "Solicito que esta Ouvidoria contribua para que eu receba a resposta do Fale Conosco aberto no RioPrevidência com o protocolo nº x"; 7) Na página de "Informe o local em que ocorreu a situação relatada" escolha a opção Pular

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Regramentos resumidos acima derivam da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998 (1ª grande reforma da previdência desde a entrada em vigor da Constituição Federal); Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (2ª reforma da previdência); Lei nº 10.887, de 18/06/2004 (regulamenta a EC 41); Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005; Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012; e Emenda Constitucional nº 90/2021, de 05/10/2021 (Reforma Previdenciária Estadual).