Descubra o que significa, quem pode se beneficiar e o que é preciso ficar atento.
O que significa a integralidade e a paridade?
Integralidade: refere-se ao valor da Pensão no momento da concessão. Trata-se do direito que possui o Pensionista de receber o benefício com valor equivalente à totalidade do salário / aposentadoria do servidor falecido.
- Valor Pensão: a Integralidade não garante ao pensionista o direito a receber todas as verbas que o servidor falecido recebia na ativa.
- Entra: totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos da categoria, além de qualquer vantagem ou benefício de caráter genérico e incondicional, assim como as vantagens pessoais incorporadas.
- Não Entra: as verbas indenizatórias, bem como aquelas de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.
- Exemplos: Não entra pro labore, diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação, abono de permanência, adicional noturno, auxílio-moradia, gratificação de permanência, etc.
- Exceção: há entendimento da jurisprudência que, mesmo sendo verbas indenizatórias, integrarão o valor do benefício de Pensão quando já tiverem sido incorporadas aos vencimentos do servidor falecido (ex.: ratificação por Tempo de Serviço, Gratificação por Atividade Perigosa, cargo de comissão, gratificação de controle externo, etc)
Paridade: Refere-se à atualização da Pensão. Trata-se do direito que possui o Pensionista de que o seu benefício seja revisto / atualizado / reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (em vez de se aplicar o índice INPC, conforme é feito nas Pensões sem direito à Paridade).
- Para Além do Reajuste: a Paridade também garante o direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Quem tem direito à pensão com integralidade?
Todo Mundo Até 2004: nos falecimentos até 20/02/2004, os Pensionistas tinham direito à Integralidade, tendo em vista que se tratava da regra padrão definida pela Constituição Federal de 1988.
Regra A Partir de 2004: nos falecimentos após 20/02/2004, os Pensionistas deixaram de ter direito à Integralidade, passando o valor da Pensão a ser equivalente ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria do servidor falecido (ou, se ele estava na ativa, “ao valor da totalidade da remuneração”), limitado ao teto do INSS, com acréscimo de 70% da parcela excedente a este limite.
- Fim Integralidade: não há Integralidade na Pensão devida ao dependente de servidor público falecido a partir de 20/02/2004, mesmo que este servidor fosse aposentado com direito à Integralidade.
Quem tem direito à pensão com paridade?
Todo Mundo Até 2004: nos falecimentos até 20/02/2004, os Pensionistas tinham direito à Paridade, tendo em vista que se tratava da regra padrão definida pela Constituição Federal de 1988.
Regra Geral A Partir de 2004: via de regra, os pensionistas de servidores falecidos após 20/02/2004 deixaram de ter direito à Paridade, passando o valor da Pensão a ser reajustado / atualizado pelos índices de inflação.
Duas Exceções A Partir de 2004: se o falecimento do servidor se deu após 20/02/2004 e antes de 01/01/2022, só tem direito à Paridade os Pensionistas que se enquadrem em alguma das seguintes duas exceções:
- Requisitos da Aposentadoria do Falecido: tem direito à Pensão com Paridade quando o falecido aposentado ingressou no serviço público até 16/12/1998 e se aposentou com direito à Integralidade & Paridade.
- Invalidez: tem direito à Pensão com Paridade quando o falecido era Aposentado por Invalidez e tinha ingressado no serviço público antes de 20/02/2004.


Reajuste Retroativo: se solicitado administrativamente, o RioPrevidência não paga atrasados referentes a reajustes não concedidos em anos anteriores, enquanto que, na justiça, é possível o recebimento dos valores devidos dos últimos 5 anos a contar da data do ingresso da ação judicial.

Direito Respeitado: caso o Pensionista esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Pensão.


