Rioprevidência

Paridade & Integralidade na Aposentadoria

Descubra o que significa, quem pode se beneficiar e como funcionam na prática.

O que significa a integralidade e a paridade?

Integralidade: refere-se ao valor da Aposentadoria no momento da concessão. Trata-se do direito que possui o servidor público de se aposentar com a totalidade da sua remuneração. Ou seja, a Aposentadoria é concedida com valor equivalente à última remuneração da ativa (ao invés de se considerar a média de remuneração de todo o período contributivo).

Valor Aposentadoria: Integralidade não garante ao servidor público o direito de se aposentar com todas as verbas recebidas na ativa.

  • Entra: totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos da categoria.
  • Não Entra: as verbas indenizatórias, bem como aquelas de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.
    • Exemplos: pro labore, diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação, abono de permanência, adicional noturno, auxílio-moradia, gratificação de permanência, etc.
    • Exceção: há entendimento da jurisprudência que, mesmo sendo verbas indenizatórias, integrarão o cálculo do benefício quando já tiverem sido incorporadas aos vencimentos do servidor falecido (ex.: ratificação por Tempo de Serviço, Gratificação por Atividade Perigosa, cargo de comissão, gratificação de controle externo, etc)

Paridade: refere-se à atualização da Aposentadoria. Trata-se do direito que possui o servidor público de que os seus proventos de Aposentadoria sejam revistos / atualizados / reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (ao invés de se aplicar o índice INPC, conforme é feito para as Aposentadorias sem direito à Paridade).

  • Além do Reajuste: também garante o direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a Aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria com integralidade e a paridade?

Todo Mundo Até 2004: todo servidor que se aposentou até 20/02/2004 teve direito à Integralidade & Paridade, tendo em vista que se tratava da regra padrão definida pela Constituição Federal de 1988.

Regra Geral A Partir de 2004 até 2021: manteve direito à Integralidade & Paridade quem ingressou no serviço público até 20/02/2004 e que cumpria os seguintes requisitos na data da Aposentadoria:

  • Idade: pelo menos 60 anos se homem (ou 55 para mulher);
  • Tempo de Contribuição: pelo menos 35 anos se homem (ou 30 para mulher); e
  • Outros: pelo menos 25 de efetivo exercício + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo em que se deu a Aposentadoria.
    • Cargo: mudanças nos nomes dos cargos ou na estrutura dos cargos públicos não impactam na contagem dos 5 anos. Este requisito de 5 anos no cargo efetivo não diz respeito à permanência na classe/faixa remuneratória. Explicando melhor: o ingresso em novo cargo sempre exige aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

Exceções à Regra Geral A Partir de 2004 até 2021: para o servidor que não cumpria os requisitos da Regra Geral acima, ainda havia a possibilidade da Aposentadoria ter Integralidade & Paridade para dois casos excepcionais.

  • Exceção para quem não completou 60 anos: quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 e que cumpria os requisitos mínimos abaixo na data da Aposentadoria tem direito à Paridade & Integralidade:
    • Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição se homem (ou 30 para mulher);
    • Outros: 25 de efetivo exercício + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo em que se deu a Aposentadoria.
    • Idade Resultante de Subtração: 60 anos se homem (55 para mulher) menos um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a 35 anos (30 para mulher). Dizendo a mesma coisa em outras palavras: requisito que o homem deve somar 95 pontos (Idade + Tempo de Contribuição) e a mulher somar 85 pontos.
  • Exceção para quem teve Invalidez: quem ingressou no serviço público até 30/03/2012 e que se Aposentou por Incapacidade Permanente decorrente de acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou incurável teve direito à Integralidade & Paridade.

Rioprevidência - Dados do Rioprevidência: Inativos por tipos de reajuste, atualmente a grande maioria dos aposentados tem direito à paridade Paridade: 95,8% Índice de inflação: 4,19%

Nova Regra Geral A Partir 2022: após a Reforma da Previdência Estadual (05/10/2021) as regras para a ter direito à Integralidade & Paridade de quem ingressou no serviço público até 20/02/2004 mudaram.

  • Regra de Pontos:
Nova Regra Geral Aposentadoria com Integralidade e Paridade – Regra de Pontos
HOMEM MULHER
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
PONTOS 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 86 pontos + 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2023
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos
  • Regra do Pedágio:
Nova Regra Geral Aposentadoria com Integralidade e Paridade – Regra do Pedágio
HOMEM MULHER
IDADE MÍNIMA 60 anos 55 anos
PONTOS 20% do Tempo de Contribuição que faltava para alcançar 35 anos de contribuição em 05/10/2021 20% do Tempo de Contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição em 05/10/2021
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos

Servidores da Segurança Pública e Magistério: para estas duas classes de servidores são previstas regras específicas de Aposentadoria. Para maiores detalhamentos, entre em contato com o Escritório.

Rioprevidência - Verifique se sua aposentadoria tem direito à paridade e integralidade 1) Aposentou-se antes de 20/02/2024? Sim: Paridade e integralidade! FIM Não: Continue para 2) ;2) Aposentou-se após 20/02/2004 e antes de 05/10/2021? Sim: Continue para 4) Não: Continue para 3); 3) Ingressou no serviço público até 20/02/2004? Sim: Tem que cumprir a regra de pontos ou regra de pedágio! FIM Não: Não tem direito à paridade e integralidade! FIM; 4) Na aposentadoria cumpriu com os requisitos de (i) Idade: 60 anos se homem (55 para mulher); (ii) Tempo de contribuição: 35 anos se homem (30 para mulherP; (iii) pelo menos 25 de efetivo exercício + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo? Sim: Paridade e integralidade! FIM Não: Você provavelmente não tem direito à paridade e integralidade, a não ser que esteja nas duas exceções raras. Entre em contato com a equipe do Escritório Vasconcellos Rudge

Como funciona a paridade na prática?

Prática RioPrevidência: por mais incrível que possa parecer, os reajustes das Aposentadorias com direito a Paridade NUNCA são feitos de forma AUTOMÁTICA, de modo que, caso o aposentado não tome alguma iniciativa por conta própria, sua Aposentadoria ficará com o valor congelado no tempo.

Rioprevidência - Reajustes por paridade: Caso os pensionistas não tomem iniciativas, seus benefícios nunca terão reajuste Sinfrerj (sindicato dos auditores fiscais da receita estadual do rio de janeiro): Cláudio castro veta projeto que garantia reajuste automático a inativos e pensionistas estaduais com direito a paridade. O governador do Rio, Cláudio Castro, vetou integralmente o Projeto de Lei 6.080-A/2022, aprovado pela assembleia legislativa do rio (Alerj), que garantiria aos servidores inativos e pensionistas do estado com direito a paridade salarial o direito de ter seus vencimentos automaticamente reajustados sempre que houvesse atualização da remuneração dos servidores da ativa nos cargos compatíveis

Direito Respeitado: caso o Aposentado esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Aposentadoria.

Dúvida se o RioPrevidência respeitou seus direitos? Obtenha o documento mais importante para tal verificação. Passo a passo para obter o Processo Administrativo de concessão do seu benefício: 1) Entre no site do RioPrevidência (https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/); 2) No menu escolha a opção: Informativo > Formulários e modelos de documentos; 3) Baixe e preencha os arquivos: termo de responsabilidade cópia de processo, Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; 4) Na página inicial, clique no Fale Conosco; 5) Preencha o Formulário: no campo de pergunta preencha "solicito cópia digitalizada de todo o Processo Administrativo de concessão do meu benefício"; 6) No campo Anexo, incluo os documentos: (i) Termo de Responsabilidade, (ii) Termo de Declaração, (iii) Comprovante de Residência, (iv) RG/CPF

O Fale Conosco do RioPrevidência não enviou o Processo Administrativo? Muitas vezes é necessário recorrer à Ouvidoria do Estado para ter seu pedido atendido. A manifestação na Ouvidoria atua como canal de segunda instância do Fale Conosco. 1) Entre no site da ouvidoria (https://www.rj.gov.br/ouverj/; 2) Clique em Nova manifestação; 3) Clique em Solicitação; 4) Faça login com o GovBr; 5) QUando perguntado se "Deseja fazer o registro para um serviço ou órgão?" escolha "para órgão" e escolha "Rioprev - Rioprevidência"; 6) No assunto escolha "processo" e preencha o texto com "Solicito que esta Ouvidoria contribua para que eu receba a resposta do Fale Conosco aberto no RioPrevidência com o protocolo nº x"; 7) Na página de "Informe o local em que ocorreu a situação relatada" escolha a opção Pular

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
Regramentos resumidos acima derivam da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (2ª grande reforma da previdência desde a entrada em vigor da Constituição Federal); Lei nº 10.887, de 18/06/2004 (regulamenta a EC 41); Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005; Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e Emenda Constitucional nº 90/2021, de 05/10/2021 (Reforma Previdenciária Estadual).