Entenda quem recebe, qual o valor, como é dividida, quando acaba e o que é preciso ficar atento.
Quem tem direito à Pensão?
Direito à Pensão: a concessão da Pensão segue a seguinte ordem, sendo que a existência de uma pessoa em um subgrupo prioritário exclui o direito do subgrupo menos prioritário:
No caso de filhos maiores de 21 anos inválidos, infelizmente, é recorrente o RioPrevidência negar a Pensão por não reconhecer tal invalidez, mesmo que apresentados documentos médicos. Recorrentemente o RioPrevidência alega que as doenças existentes supostamente não gerariam incapacidade absoluta para qualquer trabalho.
Critério Adicional para Pais, Irmãos e Filhos Universitários: à exceção do subgrupo prioritário (cônjuge, companheiros e filhos), para os demais subgrupos é necessário comprovar a relação de dependência econômica com o falecido.
- Comprovação Dependência: necessário comprovar, por meio de provas, que o falecido contribuía financeiramente para pagar as despesas mensais. A comprovação pode ocorrer através da apresentação de extratos de transferências, históricos de compras, recibos de aluguel, pagamentos de contas residenciais, etc.
É comum o RioPrevidência indeferir pedido de Pensão por não reconhecer a dependência econômica, ainda que apresentada muitas provas, o que, via de regra, costuma ser revertido pela Justiça no âmbito ação judicial. Por vezes, o RioPrevidência ainda exige a comprovação a dependência econômica inclusive do cônjuge ou companheiro, o que não é uma exigência legal, uma vez que tal dependência é presumida.
Separação: se o cônjuge ou o companheiro estiver separado de fato há menos de 2 anos, ainda assim terá direito à Pensão, ainda que não exista pensão alimentícia ou outro auxílio pago pelo falecido.
Ex-Cônjuge: caso esteja divorciado (ou separado judicialmente) há mais de 2 anos, só terá direito à Pensão o ex-cônjuge que recebia do falecido prestação de alimentos ou outro auxílio (pensão alimentícia). É necessário provar que o pagamento da pensão alimentícia estava sendo efetuado à época do óbito.
É comum o RioPrevidência não reconhecer a pensão alimentícia à ex-cônjuge caso ela não tenha decorrido de decisão judicial, de modo que frequentemente é necessário recorrer à justiça para que o direito à Pensão seja reconhecido.
Companheiros: quando não há casamento civil, o critério exigido para obtenção da Pensão é a verificação se o casal mantinha uma relação configurada como União Estável.
- Critério União Estável: os requisitos são o de relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
A principal causa de indeferimentos de pedidos de Pensão do RioPrevidência é o não reconhecimento administrativo da União Estável do casal, ainda que apresentadas muitas provas, o que, via de regra, costuma ser revertido pela Justiça no âmbito de ação judicial.
Mais de Um Vínculo de Relacionamento Amoroso: caso o falecido tivesse uma ex-cônjuge/companheira com direito à Pensão (conforme critérios acima) e, à época do falecimento, também tivesse uma nova companheira/esposa, ambas terão direito à Pensão, com concorrência entre si (repartição do valor).
Prazo para o Pedido de Pensão: o direito à Pensão não se perde com o transcorrer do tempo, de modo que tal benefício pode ser solicitado mesmo após transcorrido vários anos desde o falecimento.
- Data Início: o direito ao recebimento da Pensão inicia-se a partir da data do requerimento administrativo, mas, se este requerimento acontecer em até 2 meses após o óbito, o pagamento será devido desde a data do falecimento.
Quando o falecimento ocorre em um ano e o primeiro pagamento da Pensão acontece em ano subsequente, quase sempre o RioPrevidência deixa de pagar os valores do ano anterior (“resíduo de Pensão”) sob a desculpa de que precisa aguardar “disponibilidade orçamentária”. Via de regra é necessária uma ação judicial para forçar o pagamento de tais valores retroativos.
2 Pensões: é vedado o recebimento cumulativo de mais de duas Pensões do RIOPREVIDÊNCIA (ressalvado o direito de opção à melhor delas), porém é permitido o recebimento caso a 2ª Pensão seja de outro regime previdenciário (INSS, PREVI-RIO, etc).
Qual o valor da Pensão?
Valor da Pensão:
- Se o falecido recebia menos que o Teto do INSS: 100% da remuneração do falecido.
- Se o falecido recebia mais que o Teto do INSS: Teto do INSS + 70% da diferença da remuneração do falecido para o Teto do INSS
| Teto do INSS | |
|---|---|
| 2012 | R$ 3.916 |
| 2013 | R$ 4.159 |
| 2014 | R$ 4.390 |
| 2015 | R$ 4.664 |
| 2016 | R$ 5.190 |
| 2017 | R$ 5.531 |
| 2018 | R$ 5.646 |
| 2019 | R$ 5.839 |
| 2020 | R$ 6.101 |
| 2021 | R$ 6.434 |
| 2022 | R$ 7.087 |
| 2023 | R$ 7.507 |
| 2024 | R$ 7.586 |
| 2025 | R$ 8.157 |
Quando o falecido tinha um contracheque com salário/aposentadoria acima do “teto constitucional do funcionalismo público estadual” (R$ 41,8 mil em 2025), o RioPrevidência costuma incorrer em erro, concedendo a Pensão com valor bem menor que o estabelecido na lei.
Policiais Civis, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e Agentes Socioeducativos: é pago adicional de 100% quando o óbito decorrer do exercício das funções.
Reajuste Anual da Pensão: é assegurado a todas as Pensões o reajustamento/atualização anual, uma vez que tal reajuste tem como objetivo apenas preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, isto é, recompor as perdas pela inflação.
Por incrível que pareça, a aplicação do reajuste anual consiste no erro mais recorrente do RioPrevidência. Mostra-se muito comum o RioPrevidência simplesmente não conceder, em algum ano, qualquer reajuste à Pensão, mantendo o valor congelado de um ano para o outro.
Direito Respeitado: caso o Pensionista esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Pensão.
Como é divida a Pensão?
Grupo Prioritário: no caso existir mais de uma pessoa neste subgrupo, a divisão é feita da seguinte forma:
Na situação em que é concedida Pensão para mais de uma pessoa, quando algum dos pensionistas perde direito a sua Pensão (por morte, idade, etc), é comum o RioPrevidência não reverter para o outro Pensionista o valor que deixou de ser pago, o que consiste em um erro.
Mais de Um Vínculo de Relacionamento Amoroso: caso o falecido tivesse uma ex-cônjute/companheira com direito à Pensão (conforme critérios explicados mais acima) e, à época do falecimento, também tivesse uma nova companheira/esposa, ambas terão direito à Pensão, com concorrência entre si (repartição do valor).
- Divisão: A ex-cônjuge ou ex-companheira separada que recebia pensão alimentícia ou auxílio terá direito ao valor da Pensão por Morte correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da Pensão aos demais dependentes habilitados. O valor desta Pensão do alimentado não poderá ultrapassar 50% da parcela da Pensão.
Quando o RioPrevidência concede Pensão para um novo pensionista quando já existia um pensionista anterior recebendo o benefício, a Autarquia Previdenciária normalmente se restitui impondo, na Pensão da 1ª pessoa cadastrada, o desconto ilegal “0950 – Pensão Previdenciária”, que pode ser questionado na justiça.
Quando se dá a perda da Pensão?
Cônjuge ou Companheiro: regra geral é que a Pensão durará tempo a depender da idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento:
| Idade do viúvo na data do óbito | Duração da Pensão |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| Mais de 44 anos | Vitalícia |
- Relacionamento Recente: caso o óbito tenha ocorrido quando havia menos 2 anos de casamento ou da união estável, a Pensão terá duração de apenas 4 meses.
- Trabalhador Recente: caso o óbito tenha ocorrido quando o servidor tinha menos de 18 contribuições mensais para qualquer regime de previdência, a Pensão terá duração de apenas 4 meses.
- Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e Agentes Socioeducativos: Pensões serão sempre vitalícias.
- Novo Relacionamento: Pensão se encerra por novo casamento ou união estável do Pensionista, caso tal fato melhore a condição financeira do mesmo.
O RioPrevidência entende que novo matrimônio ou união estável cessaria a Pensão, mas a justiça entende que não deve se extinguir a Pensão se o novo relacionamento não resulta melhoria na situação financeira do Pensionista, de modo a tornar dispensável o benefício.
Irmãos & Filhos: Pensão acaba pelo casamento ou união estável e também quando se alcança a idade limite (21 anos ou 24 para estudantes universitários).
Dependência Econômica: caso o RioPrevidência comprove ter sido cessada a dependência econômica do Pensionista em relação ao benefício, ele encerra a Pensão, mas sendo sempre necessário ser assegurada a ampla defesa do Pensionista.
Na situação em que é concedida Pensão para mais de duas pessoas, quando algum dos pensionistas perde direito à sua Pensão, recorrentemente o RioPrevidência procede com uma redistribuição errada das cotas e dos valores da pensão.
Como solicitar a pensão?
Solicitação da Pensão: o interessado deve agendar um atendimento no site do RioPrevidência e deve apresentar a Certidão de Óbito e comprovante de qualidade de dependente (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, comprovação de União Estável, etc)
Dificuldade: caso o pedido de Pensão seja indeferido ou caso o RioPrevidência demore muito para responder à solicitação, o Escritório Vasconcellos Rudge está à sua disposição para orientações.




