Rioprevidência

Pensão por Morte

Entenda quem recebe, qual o valor, como é dividida, quando acaba e o que é preciso ficar atento.

Quem tem direito à Pensão?

Direito à Pensão: a concessão da Pensão segue a seguinte ordem, sendo que a existência de uma pessoa em um subgrupo prioritário exclui o direito do subgrupo menos prioritário:

RioPrevidência - Pensão por Morte - Ordem de prioridade dos Familiares que têm direito: 1) Classe Prioritária: Cônjuge ou Companheiro (incluindo homoafetivo ) + Filhos Menores de 21 anos (desde que não emancipados + continuam a ter direito mesmo após 21 anos se inválidos ou interditados); 2) Classe 2: Pais; 3) Classe 3: Irmãos menores de 21 anos (continuam a ter direito mesmo após 21 anos se inválidos); 4) Classe 4: Filhos estudantes universitários até 24 anos (desde que não emancipados)

No caso de filhos maiores de 21 anos inválidos, infelizmente, é recorrente o RioPrevidência negar a Pensão por não reconhecer tal invalidez, mesmo que apresentados documentos médicos. Recorrentemente o RioPrevidência alega que as doenças existentes supostamente não gerariam incapacidade absoluta para qualquer trabalho.

Critério Adicional para Pais, Irmãos e Filhos Universitários: à exceção do subgrupo prioritário (cônjuge, companheiros e filhos), para os demais subgrupos é necessário comprovar a relação de dependência econômica com o falecido.

  • Comprovação Dependência: necessário comprovar, por meio de provas, que o falecido contribuía financeiramente para pagar as despesas mensais. A comprovação pode ocorrer através da apresentação de extratos de transferências, históricos de compras, recibos de aluguel, pagamentos de contas residenciais, etc.

É comum o RioPrevidência indeferir pedido de Pensão por não reconhecer a dependência econômica, ainda que apresentada muitas provas, o que, via de regra, costuma ser revertido pela Justiça no âmbito ação judicial. Por vezes, o RioPrevidência ainda exige a comprovação a dependência econômica inclusive do cônjuge ou companheiro, o que não é uma exigência legal, uma vez que tal dependência é presumida.

Separação: se o cônjuge ou o companheiro estiver separado de fato há menos de 2 anos, ainda assim terá direito à Pensão, ainda que não exista pensão alimentícia ou outro auxílio pago pelo falecido.

Ex-Cônjuge: caso esteja divorciado (ou separado judicialmente) há mais de 2 anos, só terá direito à Pensão o ex-cônjuge que recebia do falecido prestação de alimentos ou outro auxílio (pensão alimentícia). É necessário provar que o pagamento da pensão alimentícia estava sendo efetuado à época do óbito.

É comum o RioPrevidência não reconhecer a pensão alimentícia à ex-cônjuge caso ela não tenha decorrido de decisão judicial, de modo que frequentemente é necessário recorrer à justiça para que o direito à Pensão seja reconhecido.

Companheiros: quando não há casamento civil, o critério exigido para obtenção da Pensão é a verificação se o casal mantinha uma relação configurada como União Estável.

  • Critério União Estável: os requisitos são o de relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.

A principal causa de indeferimentos de pedidos de Pensão do RioPrevidência é o não reconhecimento administrativo da União Estável do casal, ainda que apresentadas muitas provas, o que, via de regra, costuma ser revertido pela Justiça no âmbito de ação judicial.

Mais de Um Vínculo de Relacionamento Amoroso: caso o falecido tivesse uma ex-cônjuge/companheira com direito à Pensão (conforme critérios acima) e, à época do falecimento, também tivesse uma nova companheira/esposa, ambas terão direito à Pensão, com concorrência entre si (repartição do valor).

Prazo para o Pedido de Pensão: o direito à Pensão não se perde com o transcorrer do tempo, de modo que tal benefício pode ser solicitado mesmo após transcorrido vários anos desde o falecimento.

  • Data Início: o direito ao recebimento da Pensão inicia-se a partir da data do requerimento administrativo, mas, se este requerimento acontecer em até 2 meses após o óbito, o pagamento será devido desde a data do falecimento.

Quando o falecimento ocorre em um ano e o primeiro pagamento da Pensão acontece em ano subsequente, quase sempre o RioPrevidência deixa de pagar os valores do ano anterior (“resíduo de Pensão”) sob a desculpa de que precisa aguardar “disponibilidade orçamentária”. Via de regra é necessária uma ação judicial para forçar o pagamento de tais valores retroativos.

2 Pensões: é vedado o recebimento cumulativo de mais de duas Pensões do RIOPREVIDÊNCIA (ressalvado o direito de opção à melhor delas), porém é permitido o recebimento caso a 2ª Pensão seja de outro regime previdenciário (INSS, PREVI-RIO, etc).

Qual o valor da Pensão?

Valor da Pensão:

  • Se o falecido recebia menos que o Teto do INSS: 100% da remuneração do falecido.
  • Se o falecido recebia mais que o Teto do INSS: Teto do INSS + 70% da diferença da remuneração do falecido para o Teto do INSS
Teto do INSS
2012 R$ 3.916
2013 R$ 4.159
2014 R$ 4.390
2015 R$ 4.664
2016 R$ 5.190
2017 R$ 5.531
2018 R$ 5.646
2019 R$ 5.839
2020 R$ 6.101
2021 R$ 6.434
2022 R$ 7.087
2023 R$ 7.507
2024 R$ 7.586
2025 R$ 8.157

Quando o falecido tinha um contracheque com salário/aposentadoria acima do “teto constitucional do funcionalismo público estadual” (R$ 41,8 mil em 2025), o RioPrevidência costuma incorrer em erro, concedendo a Pensão com valor bem menor que o estabelecido na lei.

Policiais Civis, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e Agentes Socioeducativos: é pago adicional de 100% quando o óbito decorrer do exercício das funções.

Reajuste Anual da Pensão: é assegurado a todas as Pensões o reajustamento/atualização anual, uma vez que tal reajuste tem como objetivo apenas preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, isto é, recompor as perdas pela inflação.

Por incrível que pareça, a aplicação do reajuste anual consiste no erro mais recorrente do RioPrevidência. Mostra-se muito comum o RioPrevidência simplesmente não conceder, em algum ano, qualquer reajuste à Pensão, mantendo o valor congelado de um ano para o outro.

Direito Respeitado: caso o Pensionista esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de concessão da Pensão.

Dúvida se o RioPrevidência respeitou seus direitos? Obtenha o documento mais importante para tal verificação. Passo a passo para obter o Processo Administrativo de concessão do seu benefício: 1) Entre no site do RioPrevidência (https://www.rj.gov.br/rioprevidencia/); 2) No menu escolha a opção: Informativo > Formulários e modelos de documentos; 3) Baixe e preencha os arquivos: termo de responsabilidade cópia de processo, Termo de Declaração de Concordância e Veracidade; 4) Na página inicial, clique no Fale Conosco; 5) Preencha o Formulário: no campo de pergunta preencha "solicito cópia digitalizada de todo o Processo Administrativo de concessão do meu benefício"; 6) No campo Anexo, incluo os documentos: (i) Termo de Responsabilidade, (ii) Termo de Declaração, (iii) Comprovante de Residência, (iv) RG/CPF

O Fale Conosco do RioPrevidência não enviou o Processo Administrativo? Muitas vezes é necessário recorrer à Ouvidoria do Estado para ter seu pedido atendido. A manifestação na Ouvidoria atua como canal de segunda instância do Fale Conosco. 1) Entre no site da ouvidoria (https://www.rj.gov.br/ouverj/; 2) Clique em Nova manifestação; 3) Clique em Solicitação; 4) Faça login com o GovBr; 5) QUando perguntado se "Deseja fazer o registro para um serviço ou órgão?" escolha "para órgão" e escolha "Rioprev - Rioprevidência"; 6) No assunto escolha "processo" e preencha o texto com "Solicito que esta Ouvidoria contribua para que eu receba a resposta do Fale Conosco aberto no RioPrevidência com o protocolo nº x"; 7) Na página de "Informe o local em que ocorreu a situação relatada" escolha a opção Pular

Como é divida a Pensão?

Grupo Prioritário: no caso existir mais de uma pessoa neste subgrupo, a divisão é feita da seguinte forma:

RioPrevidência - Como Funciona a Divisão da Pensão - ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): 50% do valor a Pensão. Filhos: dividem em partes iguais 50% do valor da pensão

Na situação em que é concedida Pensão para mais de uma pessoa, quando algum dos pensionistas perde direito a sua Pensão (por morte, idade, etc), é comum o RioPrevidência não reverter para o outro Pensionista o valor que deixou de ser pago, o que consiste em um erro.

Mais de Um Vínculo de Relacionamento Amoroso: caso o falecido tivesse uma ex-cônjute/companheira com direito à Pensão (conforme critérios explicados mais acima) e, à época do falecimento, também tivesse uma nova companheira/esposa, ambas terão direito à Pensão, com concorrência entre si (repartição do valor).

  • Divisão: A ex-cônjuge ou ex-companheira separada que recebia pensão alimentícia ou auxílio terá direito ao valor da Pensão por Morte correspondente ao percentual desses alimentos arbitrados judicialmente, destinando-se o restante da Pensão aos demais dependentes habilitados. O valor desta Pensão do alimentado não poderá ultrapassar 50% da parcela da Pensão.

Quando o RioPrevidência concede Pensão para um novo pensionista quando já existia um pensionista anterior recebendo o benefício, a Autarquia Previdenciária normalmente se restitui impondo, na Pensão da 1ª pessoa cadastrada, o desconto ilegal “0950 – Pensão Previdenciária”, que pode ser questionado na justiça.

Quando se dá a perda da Pensão?

Cônjuge ou Companheiro: regra geral é que a Pensão durará tempo a depender da idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento:

Idade do viúvo na data do óbito Duração da Pensão
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
Mais de 44 anos Vitalícia
  • Relacionamento Recente: caso o óbito tenha ocorrido quando havia menos 2 anos de casamento ou da união estável, a Pensão terá duração de apenas 4 meses.
  • Trabalhador Recente: caso o óbito tenha ocorrido quando o servidor tinha menos de 18 contribuições mensais para qualquer regime de previdência, a Pensão terá duração de apenas 4 meses.
  • Policiais Civis, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária e Agentes Socioeducativos: Pensões serão sempre vitalícias.
  • Novo Relacionamento: Pensão se encerra por novo casamento ou união estável do Pensionista, caso tal fato melhore a condição financeira do mesmo.

O RioPrevidência entende que novo matrimônio ou união estável cessaria a Pensão, mas a justiça entende que não deve se extinguir a Pensão se o novo relacionamento não resulta melhoria na situação financeira do Pensionista, de modo a tornar dispensável o benefício.

Irmãos & Filhos: Pensão acaba pelo casamento ou união estável e também quando se alcança a idade limite (21 anos ou 24 para estudantes universitários).

Dependência Econômica: caso o RioPrevidência comprove ter sido cessada a dependência econômica do Pensionista em relação ao benefício, ele encerra a Pensão, mas sendo sempre necessário ser assegurada a ampla defesa do Pensionista.

Na situação em que é concedida Pensão para mais de duas pessoas, quando algum dos pensionistas perde direito à sua Pensão, recorrentemente o RioPrevidência procede com uma redistribuição errada das cotas e dos valores da pensão.

Como solicitar a pensão?

Solicitação da Pensão: o interessado deve agendar um atendimento no site do RioPrevidência e deve apresentar a Certidão de Óbito e comprovante de qualidade de dependente (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, comprovação de União Estável, etc)

Dificuldade: caso o pedido de Pensão seja indeferido ou caso o RioPrevidência demore muito para responder à solicitação, o Escritório Vasconcellos Rudge está à sua disposição para orientações.

Aposentados & Pensionistas

Está na dúvida se seu direito foi respeitado?

Analisamos se INSS ou RIOPREVIDÊNCIA aplicaram corretamente a lei ao seu benefício previdenciário.

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Atendimento humano e on-line para todo o Brasil
A lei aplicável à concessão de Pensão Previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Todas as considerações acima são válidas para falecimento após Jun/2017, data em que houve mudança legislativa relevante. Regramentos resumidos acima derivam da Lei Estadual nº 5.260/2008, de 11/06/2008 (estabelece o regime jurídico próprio e único da previdência social).