Saiba qual atualização anual você tem direito e como garantir o valor correto do seu benefício.
Quem tem direito a reajustes anuais na aposentadoria?
Direito ao Reajuste: por imposição da Constituição Federal, é assegurado a TODAS as aposentadorias o REAJUSTAMENTO / ATUALIZAÇÃO ANUAL, uma vez que tal reajuste tem como objetivo apenas preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, isto é, recompor as perdas pela inflação.

Tipos de Reajuste: são 2 os tipos de reajustes possíveis, a depender se a Aposentadoria obedece a regra de PARIDADE ou não.
- Regra Geral: quem ingressou no serviço público após 31/12/2003 não tem direito à Paridade, salvo exceções.
Reajuste de aposentadorias sem direito à paridade
Reajustes: devem ser ANUAIS, com data-base de 01/janeiro, pelo INPC (Ìndice Nacional e Preços ao Consumidor). Esse reajuste é o mesmo que o INSS concede para as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Prática RioPrevidência: Órgão aplica o reajuste na Aposentadoria no próprio mês de janeiro ou, alternativamente, aplica no mês de fevereiro, com pagamento do retroativo a 01/janeiro.

Reajuste no 1º ano: após o 1º ano da Aposentadoria, o reajuste aplicado levará em consideração o INPC acumulado desde o mês da concessão do benefício, ou seja, não será o INPC anual, mas uma fração dele. O RioPrevidência tem obrigação de divulgar uma tabela com os percentuais de reajuste a depender do mês da concessão.
Reajuste de aposentadorias com direito à paridade
Reajuste Paridade: valor da Aposentadoria deve ser reajustado / atualizado / revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
- Para Além do Reajuste Anual: também garante o direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Reajuste Servidores na Ativa: a remuneração dos servidores públicos estaduais é definida por Lei. Sendo duas as possibilidades de Lei específica que altere a carreira de origem do aposentado:
- Pela valorização ou reestruturação específica de carreira do servidor instituidor; ou
- Pelo reajuste geral concedido para suprir perdas inflacionárias de remuneração
- Por exemplo, Lei nº 9.436, de 14/10/21, que dispõe sobre a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do RJ

Prática RioPrevidência: por mais incrível que possa parecer, os reajustes das Aposentadorias com direito a Paridade NUNCA são feitos de forma AUTOMÁTICA, de modo que, caso o Aposentado não tome alguma iniciativa por conta própria, sua Aposentadoria ficará com o valor congelado no tempo.


