Saiba qual atualização anual você tem direito e como garantir o valor correto do seu benefício.
Quem tem direito a reajustes anuais na pensão?
Direito ao Reajuste: é assegurado a todas as Pensões o reajustamento/atualização anual, uma vez que tal reajuste tem como objetivo apenas preservar, em caráter permanente, o valor real do benefício, isto é, recompor as perdas pela inflação.
Tipos de Reajuste: São 2 os tipos de reajustes possíveis, a depender se a Pensão obedece a regra de PARIDADE ou não.
- Regra Geral Paridade: quando o falecimento do instituidor da Pensão se deu antes 20/02/2004 há direito à Paridade e, após tal data, não há direito à Paridade, salvo exceções.
Reajuste Retroativo: se solicitado administrativamente, o RioPrevidência não paga atrasados referentes a reajustes não concedidos em anos anteriores, enquanto que, na justiça, é possível o recebimento dos valores devidos dos últimos 5 anos a contar da data do ingresso da ação judicial.
Como funciona o reajuste de pensão sem direito à Paridade?
Reajuste: devem ser anuais, com data-base de 01/janeiro, pelo INPC (Índice Nacional e Preços ao Consumidor). Esse reajuste é o mesmo que o INSS concede para as aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
| INPC | |
|---|---|
| 2012 | 6,20% |
| 2013 | 5,56% |
| 2014 | 6,23% |
| 2015 | 11,28% |
| 2016 | 6,58% |
| 2017 | 2,07 |
| 2018 | 3,43% |
| 2019 | 4,48% |
| 2020 | 5,45% |
| 2021 | 10,16% |
| 2022 | 5,93% |
| 2023 | 3,71% |
| 2024 | 4,77% |
Prática RioPrevidência: RioPrevidência aplica o reajuste na Pensão no próprio mês de janeiro ou, alternativamente, aplica no mês de fevereiro, com pagamento do valor retroativo a 01/janeiro.
Reajuste no 1º ano: após o 1º ano da Pensão, o reajuste aplicado levará em consideração o INPC acumulado apenas desde o mês da concessão do benefício, ou seja, não será o INPC anual, mas uma fração dele.
Como funciona o reajuste de pensão com direito à paridade?
Reajuste Paridade: valor da Pensão deve ser reajustado / atualizado / revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade equiparáveis ao do falecido.
- Para Além do Reajuste: a Paridade também garante o direito a quaisquer benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Reajuste Servidores na Ativa: a remuneração dos servidores públicos estaduais é sempre definida por lei. Existem 2 tipos de Leis que podem alterar a carreira de origem do Instituidor da Pensão:
- Pela valorização ou reestruturação específica de carreira do Servidor Instituidor; ou
- Pelo reajuste geral, extensivo a todos os servidores estaduais, concedido para suprir perdas inflacionárias de remuneração (mais comum de ocorrer)
- Por Exemplo: Lei nº 9.436, de 14/10/21, que concedeu reajustes de 13,05% (jan/22), 5,90% (jan/23) e 5,62% (jan/24), variando a depender da categoria do servidor estadual.
Prática RioPrevidência: por mais incrível que possa parecer, os reajustes das Pensões com direito a Paridade nunca são feitos de forma automática, de modo que, caso o pensionista não tome alguma iniciativa por conta própria, sua Pensão ficará com o valor congelado no tempo.
Requisito para Reajuste: para a aplicação do reajuste é necessário a obtenção do Documento de Atualização de Pensão (DAP), também conhecido como “Declaração se vivo fosse”, emitido pelo setor de gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Trata-se de documento que informa quanto o servidor receberia hoje, se estivesse vivo e em atividade. Para obter, basta o Pensionista solicitar o DAP nas seguintes localidades:
- Polícia Militar: Rua Eduardo Prado, 22 – São Cristóvão – Ao lado do 4ºBPM
- Bombeiro Militar: Praça. da República 29 – Centro
- Policial Civil: Rua da Relação, 42 – sala 209 – Centro
- Promotor ou Procurador de Justiça: Av. Marechal Câmara, n° 370 – Centro.
- Magistrado ou servidor do Tribunal de Justiça: Departamento de Administração de Pessoal do Tribunal de Justiça na Praça XV de Novembro nº 2 – Sala 222 – Centro.
- Fiscal: Divisão de Protocolo do SEFAZ, na Avenida Presidente Vargas, nº 670, Centro.
- Saúde: Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco 01 – 6º Andar – Sala 601, Cidade Nova
- DER: Departamento de Inativos na Av. Presidente Vargas, nº 1.100 – Terceiro andar, Centro.
- Agente Penitenciário: Divisão de Inativos da SEAP no edifício Dom Pedro II, Praça Cristiano Ottoni, sem número, sala 510, Centro.
- Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras: SEINFRA no Campo de São Cristóvão nº 138.
- Secretaria de Educação: Divisão de Protocolos na Av. Professor Pereira Reis, 119, Santo Cristo.
- Não sabe o órgão: Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), na Av. Erasmo Braga, nº 118, Centro.







