Saiba mais sobre este erro frequente quando o pagamento da Pensão começa no ano seguinte ao falecimento.
O que é o Erro do Resíduo Inicial?
Data Início Pagamento Pensão: o direito ao recebimento da Pensão inicia-se a partir da data do requerimento administrativo, mas, se este requerimento acontecer em até 2 meses após o óbito, o pagamento será devido desde a data do falecimento.
Erro do Resíduo Inicial: no primeiro contracheque da Pensão, mostra-se muito comum o RioPrevidência erroneamente pagar apenas o valor do benefício neste primeiro mês do deferimento de habilitação, sem incluir os valores retroativos devidos referentes aos meses anteriores que transcorreram desde o protocolo do requerimento administrativo de habilitação (ou desde o óbito, conforme regramento indicado no item acima).
Prática do RioPrevidência: mostra-se muito recorrente a situação que, no Processo Administrativo de concessão da Pensão, o próprio RioPrevidência reconhece haver erro de não pagamento dos valores devidos referentes aos primeiros meses do benefício.

Resíduo Inicial do Ano Anterior: quando a Pensão se inicia num ano posterior à data de falecimento do servidor, mostra-se praticamente certo que o RioPrevidência não irá quitar os valores referentes ao exercício anterior ao primeiro pagamento do benefício.
- Confissão do RioPrevidência: o próprio órgão costuma reconhecer que são devidas parcelas do “exercício anterior”, entretanto tal parcela nunca é paga administrativamente.

Erro Não Solucionável Administrativamente: mesmo que os Pensionistas entrem com processo administrativo no RioPrevidência, tem-se, na prática, que o Resíduo Inicial da Pensão nunca costuma ser pago, pois o Órgão afirma que trata-se de “crédito de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)” e que será pago apenas quando houver “disponibilidade orçamentária”.

Solução para Recebimento: na prática, verifica-se que apenas o Pensionista promovendo um processo judicial para receber os valores residuais do início da Pensão. A justiça costuma obrigar o RioPrevidência a pagar o valor atrasado com a devida correção monetária e com aplicação de juros de mora.
- Prazo Limite: o prazo limite para entrar na justiça é de 10 anos contados da concessão do benefício. Caso tenha passado 10 anos, só é possível ingressar na justiça na hipótese do Pensionista ter eventualmente aberto Requerimento Administrativo no RioPrevidência antes desta data limite.
Quais pensionistas devem ficar atentos?
Data de Início da Pensão: caso o falecimento do servidor estadual tenha acontecido em um ano anterior ao ano de início do recebimento da Pensão mostra-se muito provável que exista um Resíduo Inicial do Benefício que não tenha sido pago pelo RioPrevidência.
Pensões Iniciadas no Começo do Ano: este erro do RioPrevidência ocorre muito frequentemente quando o falecimento do servidor ocorre nos últimos meses do ano, e, consequentemente, o início de pagamento da Pensão ocorre nos primeiros meses do ano.

Direito Respeitado: caso o Pensionista esteja na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados pelo RioPrevidência, o documento mais importante para a realização de tal análise trata-se do Processo Administrativo de Concessão da Pensão.


